Clarice Aparecida Dos Santos Albarelli
Clarice Aparecida Dos Santos Albarelli
Número da OAB:
OAB/SP 151930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002134-19.2022.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: M. V. P. REPRESENTANTE: EVELYN FRANCIELE SANTOS VIANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI - SP151930, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por M. V. P. em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, conforme noticiado na certidão de ID 373129534. Tendo em vista a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de PRC/RPV. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004124-33.2025.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EMBARGANTE: RESTART ASSESSORIA JURIDICA E FINANCEIRA LTDA, DEBORA EULAZIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI - SP151930 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISCONSORTE: GABRIEL VINICIUS DE ALCANTARA FIGUEIRA D E C I S Ã O Vistos. Recebo os presentes Embargos à Execução, eis que tempestivos, distribuídos por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial de nº 5001589-34.2025.4.03.6114. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao embargante, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Via de regra, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 919, parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos presentes embargos à execução - evento 1 (id 372993932), especialmente quanto ao pedido de depósito judicial para repactuação da dívida originária de R$.125.000,00, em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas de R$.2.083,33 (dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos) cada. Ademais, caso sejam deferidos os depósitos requeridos, estes deverão ser feitos nos autos da ação principal. No mais, requer parte a embargante participar de audiência de conciliação. Assim, remetam-se os autos à Central de Conciliação (CECON de SBC) a fim de designar data para audiência de conciliação. Poderá a parte devedora, ora embargante, ainda, procurar a agência bancária da Caixa Econômica Federal para eventual acordo/renegociação administrativamente, a qualquer tempo, devendo ser informado este Juízo em caso de transação (haja vista as melhores facilidades para acordo junto ao banco credor). Traslade-se cópia da presente para autos da Execução principal. Outrossim, determino o sobrestamento dos autos principais até a realização de audiência de conciliação e/ou informação da parte embargante acerca de eventual acordo na esfera administrativa e/ou eventual deferimento de depósitos judicias naqueles autos. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004124-33.2025.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EMBARGANTE: RESTART ASSESSORIA JURIDICA E FINANCEIRA LTDA, DEBORA EULAZIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI - SP151930 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISCONSORTE: GABRIEL VINICIUS DE ALCANTARA FIGUEIRA D E C I S Ã O Vistos. Recebo os presentes Embargos à Execução, eis que tempestivos, distribuídos por dependência aos autos da Execução de Título Extrajudicial de nº 5001589-34.2025.4.03.6114. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao embargante, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Via de regra, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 919, parágrafo 1º do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos presentes embargos à execução - evento 1 (id 372993932), especialmente quanto ao pedido de depósito judicial para repactuação da dívida originária de R$.125.000,00, em 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas de R$.2.083,33 (dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos) cada. Ademais, caso sejam deferidos os depósitos requeridos, estes deverão ser feitos nos autos da ação principal. No mais, requer parte a embargante participar de audiência de conciliação. Assim, remetam-se os autos à Central de Conciliação (CECON de SBC) a fim de designar data para audiência de conciliação. Poderá a parte devedora, ora embargante, ainda, procurar a agência bancária da Caixa Econômica Federal para eventual acordo/renegociação administrativamente, a qualquer tempo, devendo ser informado este Juízo em caso de transação (haja vista as melhores facilidades para acordo junto ao banco credor). Traslade-se cópia da presente para autos da Execução principal. Outrossim, determino o sobrestamento dos autos principais até a realização de audiência de conciliação e/ou informação da parte embargante acerca de eventual acordo na esfera administrativa e/ou eventual deferimento de depósitos judicias naqueles autos. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023612-67.2024.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - L.R.F. - Vistos. Em análise aos documentos acostados aos autos, concedo à requerida os benefícios da Justiça gratuita. No prazo de 5 dias, informe a ré seu e-mail e de sua advogada para o recebimento do convite da audiência virtual. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, conforme decisão de fls. 288/289. Int. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), TIRZA COELHO DE SOUZA (OAB 195135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011402-40.2020.8.26.0564 (processo principal 1016949-49.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Transação - Miriam Conceição Barbetta - Cristiane Aparecida de Grandis - Bianca de Grandis Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que o acórdão determinou a penhora sobre os direitos de créditos sobre a cota de consorcio nº 010299 0090 em titularidade da executada, Cristiane Aparecida de Grandis, 083.819.118-50, tornando-se nula a transferência de titularidade informada pela Sicredi. Oficie-se à administradora do consórcio para que informe se o grupo consorcial já foi encerrado. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício, devendo a parte interessada providenciar a impressão da presente decisão em até cinco (5) dias, protocolando-a junto ao(s) destinatário(s), e em seguida comprovar nestes autos nos cinco (5) dias subsequentes. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de trinta (30) dias. Ressalto que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada por e-mail institucional, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), FERNANDO MERLINI (OAB 213687/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011402-40.2020.8.26.0564 (processo principal 1016949-49.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Transação - Miriam Conceição Barbetta - Cristiane Aparecida de Grandis - Bianca de Grandis Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que o acórdão determinou a penhora sobre os direitos de créditos sobre a cota de consorcio nº 010299 0090 em titularidade da executada, Cristiane Aparecida de Grandis, 083.819.118-50, tornando-se nula a transferência de titularidade informada pela Sicredi. Oficie-se à administradora do consórcio para que informe se o grupo consorcial já foi encerrado. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício, devendo a parte interessada providenciar a impressão da presente decisão em até cinco (5) dias, protocolando-a junto ao(s) destinatário(s), e em seguida comprovar nestes autos nos cinco (5) dias subsequentes. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo de trinta (30) dias. Ressalto que, por se tratar de processo eletrônico, a resposta deve ser enviada por e-mail institucional, nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), FERNANDO MERLINI (OAB 213687/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1040936-07.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1040936-07.2023.8.26.0564; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Elisangela Aparecida Soares; Advogada: Clarice Aparecida dos Santos Albarelli (OAB: 151930/SP); Apelado: Vitor Adalberto Tertuliano; Advogado: Jonatas Arronchi Marcelino (OAB: 439693/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016542-67.2022.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria Aparecida da Silva - Thiago Rodolfo Cassiano da Silva Marson - - Afonso Marson e outro - 1. Retorne os autos ao assistente social para complementação do relatório social (fls. 325/327), ante a modificação da situação fática. Prazo: 90 dias. 2. A psicologa nomeada solicitando as providências necessárias para que os curatelandos sejam ouvidos nas datas já designadas para entrevista dos genitores. Providencie a Serventia com urgência. 3. Junte a requerente certidão de antecedentes criminais (F.A.) e certidão de objeto e pé do processo que originou sua prisão (0005576-62.2022.8.26.0564). 4. A requerente retornou ao convívio dos filhos, que estão residindo em sua companhia e sob seus cuidados diretos. Contudo, o genitor, durante a privação da liberdade da requerente, exerceu a curatela e o que resultou na aproximação e o estabelecimento de vínculos sociais e afetivos. Assim, a curatela provisória de THIAGO RODOLFO CASSIANO DA SILVA MARSON, brasileiro, solteiro, maior nascido aos 03/10/1984 incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º 46.836.035-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 349.614.068-21, e THOMAS RODRIGO CASSIANO DA SILVA MARSON, brasileiro, solteiro, maior nascido aos 03/10/1984, incapaz, portador da cédula de identidade RG n.º 46.836.055-4-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 349.614.058-50, ambos residentes e domiciliados na rua Miro Vetorazzo, 990, bloco 4, apto. 2 GA, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09820-135, será exercida de forma compartilhada entre MARIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 097.079.468-14 e no RG nº 10.172.638-7, residente e domiciliada na Rua Avenida Miro Vetorazzo, 990, apartamento 02, Bl 04, Bairro Demarchi em São Bernardo do Campo/SP - CEP 09820-135 (que administrará as rendas dos requeridos, praticando atos patrimoniais e negociais, após ouvido o MP) e AFONSO MARSON, brasileiro, casado, aposentado, portadora do RG n°. 5.766.513 8 e CPF/MF sob n°. 635.585.648 04, residente e domiciliado na Rua Luiz Marson, 870 - Batistini - São Bernardo do Campo - SP - CEP: 09840 000, e-mail: afonsomarson8706@gmail.com (que fiscalizará a atuação da requerente quanto a administração da renda em atenção dos interesses dos filhos, participando nas decisões relacionadas a educação e saúde). Expeça-se certidão Int. - ADV: CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP), CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP), CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP), CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP), CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017953-92.2015.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.A. - L.S.A. - Vistos. Fls. 534/535: Defiro, eis que se trata da hipótese prevista no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, também assente na jurisprudência a admissibilidade da penhora de salário, desde que reservado os suficientes para a sobrevivência do executado. Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTOS DAS VERBAS VENCIDAS E VINCENDAS DO SEGURO DESEMPREGO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DE 50%. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 529, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento 2128365-43.2020.8.26.0000; Relatora Maria do Carmo Honorio; Data do Julgamento: 25/11/2020);nbsp. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Determinação de desconto em folha de pagamento do executado, do valor ordinário dos alimentos e da parcela adicional, referente aos vencidos, observado o limite de 50% de seus rendimentos líquidos, até satisfação do objeto da execução. Irresignação do executado. Afastamento. Possibilidade de penhora de salário para pagamento de créditos vencidos, respeitado o limite total de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos. Regra do artigo 529, §3º, do Código de Processo Civil. Precedente desta Câmara. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2040718-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/07/2021). Assim, oficie-se à empregadora para desconto, devendo o valor correspondente a 10% dos rendimentos líquidos do executado até o valor de débito (R$ 78.190,61) ser depositado em conta judicial, sem prejuízo da continuidade dos descontos da pensão alimentícia (25% dos rendimentos líquidos do executado, incidindo sobre 13º salário, féras e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horas extras, FGTS e multa, a ser depositado na conta da genitora dos exequentes). Realizado o primeiro depósito, intime-se o executado pessoalmente para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002607-65.2025.8.26.0010 - Embargos de Terceiro Cível - Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos - Thyago Correa - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
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