Carlos Eduardo Barletta
Carlos Eduardo Barletta
Número da OAB:
OAB/SP 151036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Barletta possui 178 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT2, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
CARLOS EDUARDO BARLETTA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (38)
RECUPERAçãO JUDICIAL (14)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (14)
MONITóRIA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carolina Rossi (OAB 281124/SP) Processo 1001832-92.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Total Indústria e Comércio de Mercadorias Em Geral Eireli - Vistos. Expeça-se mandado, competindo ao Oficial de Justiça verificar a presença dos requisitos para o cumprimento do ato na modalidade hora certa (art. 253, § 1º, do CPC) e/ou com os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000393-91.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: JOSE GOMES PEREIRA RECLAMADO: VCE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, AUTOMACAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec08ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O reclamante e a reclamada se conciliaram, conforme petição id:9b19c36, razão pela qual homologo o acordo, para que surtam os seus regulares efeitos de direito. Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo. Custas pelo autor no importe de R$ 400,00 das quais resta isento. Ante a discriminação apresentada, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais a serem recolhidos. Retire-se de pauta. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. No caso de inadimplemento, a reclamada dá-se por citada do início da execução. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GOMES PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000393-91.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: JOSE GOMES PEREIRA RECLAMADO: VCE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, AUTOMACAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ec08ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O reclamante e a reclamada se conciliaram, conforme petição id:9b19c36, razão pela qual homologo o acordo, para que surtam os seus regulares efeitos de direito. Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo. Custas pelo autor no importe de R$ 400,00 das quais resta isento. Ante a discriminação apresentada, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais a serem recolhidos. Retire-se de pauta. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF 582/13. No caso de inadimplemento, a reclamada dá-se por citada do início da execução. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VCE INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS, AUTOMACAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP) Processo 0003634-27.2025.8.26.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Cbm Central Brasileira de Madeiras Ltda. - O valor para custas postais às fls.21/22 foi pago em guia errada (Guia de Diligência de Oficial de Justiça) e, portanto, não pode ser usado. Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, de forma correta, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) por carta. Deverá ser usada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de Custas.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP) Processo 0003634-27.2025.8.26.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Cbm Central Brasileira de Madeiras Ltda. - Vistos Do procedimento Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente (se o pedido ocorrer em sede de processo de cumprimento de sentença ou for ação de execução de título extrajudicial), até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao distribuidor para que proceda às anotações devidas. Das advertências gerais ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP) Processo 1012592-79.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alvaro Rossi Filho - Vistos. O autor é idoso e foi submetido a procedimento cirúrgico de raspagem de próstata, através de laser greenlight em janeiro de 2024, no entanto, passou a apresentar complicações graves no decorrer do último ano passado, incluindo infecção urinária de repetição, fibrose pós-cirúrgica, necrose de bexiga, formação de fístula uretral e insuficiência renal, culminando na necessidade de nefrostomia bilateral (drenos que são colocados diretamente nos rins, por onde saem a urina). Sofreu quadro de Sepsemia, bem como foi internado por 06 vezes no decorrer de um ano. No mais, outro episódio grave, no mês de agosto de 2024, houve fechamento do canal da uretra, apresentação de necrose na bexiga, e os rins do autor, estavam entrando em falência, tendo sido necessário a realização de Hemodiálise por 3 sessões, cirurgia aberta na bexiga e abertura do canal da uretra. No final de dezembro de 2024, o médico prescreveu tratamento em Câmara Hiperbárica como essencial e urgente, CID N39.0 (infecção do trato urinário) e N30 (cistite), a fim de tratar as lesões decorrentes da fibrose e reduzir os danos associados à necrose de bexiga e o processo infeccioso. Contudo, a ré negou a autorização para o referido tratamento. Diante da necessidade urgente do início do tratamento, o autor, às suas expensas, realizou 20 sessões de forma particular, custeando o referido tratamento e posteriormente ingressou com a demanda no 1º JEC deste Foro Regional (processo nº 1005170-53.2025.8.26.0003 - fls. 56/60), sendo deferido em sede liminar o custeio de 10 sessões pelo plano de saúde. Foi observado que o autor teve uma grande melhora em seu quadro clínico, com redução de inflamações, o que possibilitou nova abordagem cirúrgica, realizada em 10 de maio de 2025, com a retirada das nefrostomias, sendo realizada uretrotomia interna, incisão do colo vesical e a passagem de cateter duplo J, encontrando-se atualmente com cateter duplo J e sonda vesical. No entanto, o autor relata que necessita urgentemente continuar o tratamento em oxigenação em Câmara Hiperbárica para contribuir para a cicatrização da abertura do canal, evitando seu fechamento novamente. O médico que o acompanha requereu a realização de mais 10 sessões de câmera hiperbárica, com prorrogação (fls. 132 e 134). Todavia, a ré não liberou a continuidade do tratamento. Pois bem. Sucede que, conforme informado na inicial, há ação em tramite entre as partes, com discussão dos mesmos fatos, buscando o autor, apenas, a renovação das sessões de tratamento já autorizado em sede de tutela antecipada. Não há, assim, interesse para propositura de nova ação, configurando, inclusive, litispendência, já que o feito ainda não foi julgado. Isso porque bastaria ao autor solicitar novas sessões na própria demanda ou, se esta já julgada, noticiar o descumprimento em incidente próprio. Considerando, por outro lado, a urgência que o caso requer e para evitar decisões conflitantes, deixo eventual extinção à critério do juízo competente. Assim, remetam-se os presente autos à 1ª Vara do Juizado Especial Cível deste Foro Regional, para que sejam distribuídas por dependência ao processo nº 1005170-53.2025.8.26.0003, procedendo-se às anotações necessárias. Proceda-se de imediato, diante do pedido de tutela de urgência. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP) Processo 1034572-32.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: C. C. B. M. L. - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: E. d. P.R. A. L.. M. CPF/CNPJ: 17.431.308/0001-94 Após, dê-se ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int.