Marcelo Alessandro Conto
Marcelo Alessandro Conto
Número da OAB:
OAB/SP 150566
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TJMT, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
MARCELO ALESSANDRO CONTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000761-37.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PAULA RIBEIRO DE GOIS - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes sobre os extratos juntados nos autos às fls. 1007/1009, no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000756-15.2015.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EVA NURIMAR FALCAO RODRIGUES ALVES - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestem-se as partes sobre os extratos da conta vinculada a estes autos às fls. 514/516, no prazo de 15 dias. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000762-53.2025.8.26.0315 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Ines Tiveron - Assim exposto, determina-se o registro, arquivamento e, cumprimento do testamento, observando as disposições legais contidas no artigo 735, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil/15, deferindo a testamentaria à requerente, Inês Tiveron, portadora do RG-5.516.862, CPF-569.301.198-49, lavrando-se o respectivo termo. Decidiu a 4ª turma, do Superior Tribunal de Justiça, que "Dentro desse contexto, havendo a morte, estando todos os seus herdeiros e interessados, maiores e capazes, de pleno e comum acordo quanto à destinação e partilha dos bens, não haverá necessidade de judicialização do inventário, podendo a partilha ser definida e formalizada conforme a livre vontade das partes no âmbito extrajudicial". Assim, defere-se o pleito do item "f", de fl. 2, expedindo-se alvará para a lavratura da escritura pública de arrolamento/inventário dos bens deixados por falecimento de Rosa Maria Tiveron. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000828-14.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Antonio Valdecir Berto - Sueli da Rocha Berto - Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ – JUCESP Nº 1125 - Sueli da Rocha Berto - Vistos. Indefere-se o pedido de cadastro do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Realizada pesquisa por todos os sistemas on line para constrição de bens, não se localizou bens em nome dos executados, significando dizer que a indisponibilidade não surtirá os efeitos pretendidos. Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB foi instituída pelo Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e, de acordo com seu art. 2º, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. A medida tem por finalidade, portanto, determinar a indisponibilidade de bens imóveis, mas, não serve para constrição do bem, não sendo demonstrada, assim, sua utilidade para o processo de execução, até porque, caso os executados sejam proprietários de imóvel, já há medida específica no Código de Processo Civil, para sua constrição (art. 831). Apesar do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil/15, estabelecer que o juiz possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, somente devem ser adotadas aquelas que se mostrem razoáveis e que, de alguma forma, sejam úteis ao pagamento do débito, o que não se verifica da medida postulada. A ação de execução deve ser útil ao credor e, não ser um instrumento de castigo ao devedor. Nesse contexto, a inclusão dos agravados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB é medida extrema e injustificada para o caso, pois, não se mostra útil à satisfação do crédito, tampouco, à garantia da execução. Indefere-se o pedido. Assim, não tendo ocorrido indicação de bens pelo exequente, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano. Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos deste processo, fluindo, também, do arquivamento, o prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003316-61.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lurdes Aparecida Pazini Dordetto - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista a condenação em sentença ao pagamento das custas e despesas processuais, o DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO AO FINAL DA LIDE E, HAVENDO CUSTAS EM ABERTO, promova o requerido o recolhimento e a comprovação nos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida ativa à Fazenda do Estado, das custas e despesas processuais a saber (constar na correspondência a ser expedida os Links para emissão das guias): Taxa judiciária no valor R$ 1.248,48 (mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) em guia DARE, código 230-6; (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) 01 (uma) guia de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), em guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiçahttp://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003265-50.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Roberto Steganha - Banco do Brasil S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, conforme requerido em fls. 703/704. Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196648-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Laranjal Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003311-39.2014.8.26.0315; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Agravado: Benedito Braz; Advogado: Marcelo Alessandro Conto (OAB: 150566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2196648-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Laranjal Paulista; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0003311-39.2014.8.26.0315; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Agravado: Benedito Braz; Advogado: Marcelo Alessandro Conto (OAB: 150566/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196648-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Laranjal Paulista - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Benedito Braz - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo devedor contra a decisão de fls. 541/543 dos autos de primeira instância que rejeitou a impugnação do devedor, determinou a aplicação da nova tese fixada no Tema 677, a aplicação do Tema 1.101 para que os juros remuneratórios sejam apurados até a data da citação na ação civil pública e a aplicação de multa e honorários sobre o saldo devedor remanescente. Insurge-se o executado postulando a reforma da r. Decisão. Em suas razões recursais alegou que não deve ser aplicado o Tema 677 do C. STJ, uma vez que o depósito havia sido realizado quanto vigia outra jurisprudência, e que no cumprimento de sentença já havia sido proferida sentença de extinção pelo pagamento, contra a qual não se insurgiu o agravado, ocorrendo a preclusão consumativa. Pretende que seja provido o seu recurso para afastar a aplicação do Tema do C. STJ. Prequestionou os artigos 14, 322, §1º, 507, 508, IV, 926, 927 3º do Código de Processo Civil, artigos 337, 394, 395 e 401, I do Código Civil e artigos 6 e 24 da LINDB. Houve recolhimento do preparo. É a síntese do necessário. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se a agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Marcelo Alessandro Conto (OAB: 150566/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008249-52.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Espólio de Jose Paulo Klettinger - Nazaré Campos Machado - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos (fls. 217/252). Nada Mais. Itapetininga, 01 de julho de 2025. Eu, Tamires Antunes Brussez, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SUZETE MARTA SANTIAGO (OAB 113251/SP), RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
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