Ivo Alves

Ivo Alves

Número da OAB: OAB/SP 150543

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: IVO ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5076470-35.2023.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ADEMIR DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001379-50.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ELISA MARIA BENTO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BRUNO SANDOVAL ALVES - SP261565, IVO ALVES - SP150543 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para manifestarem-se sobre o estudo socioeconômico. Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados na forma do artigo 219 do CPC. No mesmo prazo supramencionado, deverá a parte ré, se for o caso, apresentar proposta de acordo. FRANCA, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5076470-35.2023.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ADEMIR DA SILVA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500727-85.2024.8.26.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Claudia Pires da Silva - Ciência ao(à) Dr.(a) IVO ALVES de que foi nomeado(a) nos presentes autos, devendo apresentar a defesa prévia, no prazo legal. Fique o Defensor também intimado a apresentar o ofício de nomeação que não foi identificado no portal do Convênio. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000319-37.2025.8.26.0213 (processo principal 1000434-56.2016.8.26.0213) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson de Freitas Moura - - Sirlene Ferreira Rodrigues Moura - Valdeir Rodrigues dos Santos - Vistos. Evolua-se para a classe de Cumprimento de Sentença definitivo. Páginas 76/77: Com o recolhimento das custas(06 UFesps), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), exceto em conta salário, até o valor indicado na execução, ficando deferido o uso da ferramenta "teimosinha", com validade de 30 dias, desde que no período não haja a constrição de outros bens. Sendo positiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Defiro a realização de pesquisa Sniper, Renajud, a fim de verificar a existência de veículos, Infojud, para pesquisa de declaração de renda, referente ao último exercício, tudo em nome do executado. Indefiro o pedido de pesquisa Arisp, posto que a existência de imóveis em nome do executado, pode ser facilmente consultada pelo interessado. Página 77, item f: Esclareça o pedido, visto que Valdeir também é executado no processo mencionado e apesar de constar extrato anexo, o mesmo não acompanhou a petição. Intime-se. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), IVO ALVES (OAB 150543/SP), PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB 411218/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000180-68.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.L.G. - G.S.L.G. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a exoneração da prestação alimentícia devida por FÚLVIO LIMA GUILHERME em favor de GUSTAVO SOARES LIMA GUILHERME. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), devendo ser observada eventual concessão da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, regularize-se junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP), ALEXANDRE HENARES PIRES (OAB 164515/SP), BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500196-67.2022.8.26.0213 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GUSTAVO FELICIANO DA SILVA PEREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e o faço para condenar GUSTAVO FELICIANO DA SILVA PEREIRA, qualificado nos autos, como incurso no delito previsto no artigo 155, "caput", do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 anode reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, calculados no piso legal. Poderá o sentenciado apelar em liberdade, pois respondeu o processo solto e no atual momento não há elementos que indiquem ser necessária a prisão cautelar quanto ao presente processo. Condeno o réu, ainda, ao recolhimento das custas do processo, no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003), nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, observando-se a suspensão da exigibilidade das custas, a teor do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, no caso de estar assistido por defensor dativo. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se guia de execução; b) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, com a devida identificação do réu, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, inciso III, da Constituição Federal; c) oficie-se o Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e, a seguir, d) comunique-se a vítima; e) arquive-se o processo, lançando a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. P.I.C. Guara, 30 de junho de 2025. - ADV: IVO ALVES (OAB 150543/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000793-25.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson Menezes dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 121/127: nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), IVO ALVES (OAB 150543/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001781-72.2022.4.03.6113 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. CRISTINA MELO APELANTE: WALDOMIRO BAMBULARIO Advogados do(a) APELANTE: BRUNO SANDOVAL ALVES - SP261565-N, IVO ALVES - SP150543-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001781-72.2022.4.03.6113 RELATOR: Gab. 30 - Juíza Federal Conv. LUCIANA ORTIZ APELANTE: WALDOMIRO BAMBULARIO Advogados do(a) APELANTE: BRUNO SANDOVAL ALVES - SP261565-N, IVO ALVES - SP150543-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA LUCIANA ORTIZ: Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora, contra decisão monocrática (ID 312578154) que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV e § 3.º, do CPC, quanto ao período de dezembro/2015 até 05/07/2018, restando prejudicada a análise do recurso de apelação. Em suas razões recursais, o autor sustenta, preenchido todos os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Vista à parte contrária, sem apresentação de contraminuta. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001781-72.2022.4.03.6113 RELATOR: Gab. 30 - Juíza Federal Conv. LUCIANA ORTIZ APELANTE: WALDOMIRO BAMBULARIO Advogados do(a) APELANTE: BRUNO SANDOVAL ALVES - SP261565-N, IVO ALVES - SP150543-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL CONVOCADA LUCIANA ORTIZ (RELATORA): Tempestivo o recurso e presentes os demais requisitos de admissibilidade, passa-se ao exame das insurgências propriamente ditas. Tenho que o agravo interposto não merece acolhimento, uma vez que as razões ventiladas no presente recurso não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, em conformidade com a legislação e entendimento jurisprudencial assente na 9ª Turma. Em relação à questão devolvida a esta C. Nona Turma, por meio do presente agravo interno, assim constou do decisum: “ Do caso dos autos Conforme disposto no § 1º do art. 48 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por idade de rurícola reclama idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Assim, de pronto, verifica-se o cumprimento pela parte autora do requisito etário, posto que preencheu a idade mínima à época do requerimento administrativo (ID 282395410), incumbindo-lhe, pois, demonstrar atividade campestre por 180 meses. O reconhecimento dos períodos de 25/11/1976 a 28/02/1995, de 24/05/1995 a 30/09/1995, de 09/05/2001 a 12/04/2007, não foram objeto do referente recurso. Dessa maneira, o debate cinge-se ao reconhecimento do labor rural sem a devida anotação no que tange ao período de 12/2015 a 10/07/2018 (DER). A título de início de prova material concernente aos interregnos em debate foi colacionada cópia do seguinte documento: -Carteira de trabalho do requerente com anotações de labor rural nos períodos de 01/06/1978 a 23/10/1978, 04/12/1978 a 20/03/1979, 05/05/1982 a 30/09/1984, 18/04/1985 a 31/12/1985, 01/01/1986 a 20/09/1986, 04/05/1987 a 29/08/1987, 01/06/1988 a 30/09/1988, 02/04/90 a 30/05/1990, 10/05/1991 a 31/10/1991, 05/05/1992 a 15/03/1993, 23/03/1993 a 02/08/1993, 25/07/1994 a 19/12/1994, 24/05/1995 a 30/09/1995, 09/06/2003 a 14/11/2003, e 02/10/2006 a 12/04/2007. Inicialmente, cabe destacar que no interregno de 30.08.2007 a abril de 2015 o requerente ficou recolhido à prisão em regime fechado. Pois bem. Na forma da súmula 14 da TNU: “Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material, corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício”. Ademais, em razão da realidade do exercício de tal atividade, não há um rigor no que tange à comprovação desta. Assim, apesar de início de prova material, não restou comprovado o exercício de atividade rural em período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário. Cabe ressaltar que não há início de prova material posteriormente ao período em que o autor esteve preso. Ademais, conforme termos da Súmula de nº 149 do STJ, é imprescindível que a prova testemunhal venha acompanhada de início razoável de prova documental: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário". Frise-se que os depoimentos testemunhais foram vagos e genéricos no que tange ao retorno do exercício de atividade rurícola, haja vista que somente afirmaram ver o autor pegar ônibus para ir trabalhar. Ainda, conforme bem-dito pelo juízo a quo: “Destarte, em razão do grande período em que o autor esteve afastado das lides rurais, era imprescindível que ele apresentasse início de prova material do retorno ao trabalho rural, mas isso efetivamente não ocorreu. ” Assim, em razão da ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial no que tange aos períodos de 12/2015 até a data do requerimento, é certo a extinção do processo, conforme decidido pelo STJ no REsp 1.352.721/SP e acórdão proferidos nos autos do processo 080014- 91.2014.812.004. Mantenho a condenação da parte autora ao pagamento das custas e de honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre ½ do valor atualizado da causa, suspensa, porém, a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3.º, do CPC, por se tratar de beneficiária da gratuidade da justiça. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV e § 3.º, do CPC, quanto ao período de dezembro/2015 até 05/07/2018, restando prejudicada a análise do recurso de apelação. Intimem-se." Sendo assim, assevera-se do teor da fundamentação acima colacionada que a decisão recorrida abordou, de forma satisfatória, os pontos assinalados pela parte agravante. Por fim, salienta-se que eventual questionamento quanto a inviabilidade do julgamento monocrático, em conformidade ao disposto no art. 932 do Código de Processo Civil, resta superado face à submissão do inteiro teor do decidido à consideração do Colegiado dessa C. 9ª Turma. Quanto ao prequestionamento suscitado, assinalo não haver qualquer infringência à legislação federal ou a dispositivos constitucionais. De rigor a manutenção do decisum agravado. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno, nos termos da fundamentação. É o voto. Autos: APELAÇÃO CÍVEL - 5001781-72.2022.4.03.6113 Requerente: WALDOMIRO BAMBULARIO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ementa: Direito previdenciário. Apelação cível. Aposentadoria Rural (Art. 48/51). Ausência de prova material. sem resolução do mérito. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposta pela parte autora que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV e § 3.º, do CPC. II. Questão em discussão 2. Alega o agravante que: (i) início de prova material (ii) restou preenchido todos os requisitos previstos em lei para concessão da benesse pleiteada; III. Razões de decidir 3. Razões ventiladas no presente recurso que não têm o condão de infirmar a decisão impugnada, fundada em conformidade com a legislação e entendimento jurisprudencial assente na 9ª Turma sobre a matéria. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.084.503/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI Juíza Federal
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1500009-93.2021.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500009-93.2021.8.26.0213; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: Wellington Gabriel dos Santos Mariano; Advogado: Ivo Alves (OAB: 150543/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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