Amaro Lucena Dos Santos
Amaro Lucena Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 149870
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
AMARO LUCENA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015092-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1000844-51.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.C.S.S. - Celso Ferreira - S.B.S.C. - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico, em favor da exequente e de sua patrona, conforme solicitado às fls. 121/122. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), MARIA JACKELINE DE MORAES VERAS BARBOSA (OAB 427288/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015092-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1000844-51.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.C.S.S. - Celso Ferreira - S.B.S.C. - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico, em favor da exequente e de sua patrona, conforme solicitado às fls. 121/122. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), MARIA JACKELINE DE MORAES VERAS BARBOSA (OAB 427288/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015092-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1000844-51.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.C.S.S. - Celso Ferreira - S.B.S.C. - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico, em favor da exequente e de sua patrona, conforme solicitado às fls. 121/122. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), MARIA JACKELINE DE MORAES VERAS BARBOSA (OAB 427288/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015092-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1000844-51.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.C.S.S. - Celso Ferreira - S.B.S.C. - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico, em favor da exequente e de sua patrona, conforme solicitado às fls. 121/122. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), MARIA JACKELINE DE MORAES VERAS BARBOSA (OAB 427288/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015092-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1000844-51.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.C.S.S. - Celso Ferreira - S.B.S.C. - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico, em favor da exequente e de sua patrona, conforme solicitado às fls. 121/122. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), MARIA JACKELINE DE MORAES VERAS BARBOSA (OAB 427288/SP), LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), PATRICIA LOMBARDI (OAB 152145/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1522646-64.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1504268-60.2023.8.26.0602) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Manoel Antonio Schimidt - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007285-92.2021.8.26.0292 - Usucapião - Aquisição - Leandro Oliveira - - Angelica Ingrid Teles Policarpo - - Maria Correia de Freitas - Somente se necessário, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado negativo/não cumprido, no prazo de 15 dias. - ADV: AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005165-24.2021.8.26.0606 (processo principal 1007078-58.2020.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - D.D.N. - J.D.C.N. - Vistos. Fls.180: Primeiramente, traga o exequente planilha discriminada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS ESTACIO DE PAULA (OAB 84493/SP), BRENDO ALEF TAVARES DOS SANTOS (OAB 70511/GO), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), TATIANA DA SILVA (OAB 45982/GO), MARIA JACKELINE DE MORAES VERAS BARBOSA (OAB 427288/SP), VAGNER FERREIRA DA SILVA (OAB 325953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015391-68.2025.8.26.0050 (processo principal 0044689-82.2000.8.26.0050) - Reabilitação - Roubo - Justiça Pública - Vistos. Intime-se a d. Defesa do peticionário para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a juntada dos documentos indicados pela i. Promotora de Justiça à pág. 15. - ADV: AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001831-39.2018.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zaqueo Lucena dos Santos - Rodinei Lucena da Silva dos Santos - - Vanessa Lucena da Silva Cepinho - - Ana Paula dos Santos Moreno - Considerando a notícia de que há ação em que se discute a propriedade da empresa que será objeto de partilha neste arrolamento, processo nº 1009626-86.2024.8.26.0292, atualmente em grau de recurso (fls.723), defiro o prazo de 90 dias. Decorrido o prazo concedido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), RAQUEL BENEDETTI CEPINHO (OAB 235899/SP)