Marcos Santiago Fortes Muniz

Marcos Santiago Fortes Muniz

Número da OAB: OAB/SP 149737

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TJSC
Nome: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010136-83.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alexandre Ferri - Dedo de Deus Diálogo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Fls. 1272/1283: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. - ADV: CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001104-61.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Cabreuva - Simétrica Engenharia Ltda. - - PGV Engenharia Eireli - ME - Vistos. Ciência da réplica. Nos termos e para os fins do art. 370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB 265587/SP), MARIA ADRIANA DE SOUZA COSTA (OAB 245331/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), RENATO DE SOUZA (OAB 235149/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032684-49.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Itajuba Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a necessidade de se assegurar a efetividade da instrução processual e de garantir o contraditório e a ampla defesa, intimem-se as partes para que, no prazo 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que se pretendem a produzir, com apresentação de sua pertinência e relevância. Decorrido o prazo, com ou se manifestação, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010669-27.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 0363373-42.1999.8.26.0009) (processo principal 0363373-42.1999.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villa Borguese I - Massa Falida de Mencasa S/A - - Banco Bradesco S.A. - Agnaldo Pinheiro Serrano - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 870, expedi MLE em favor de Condomínio Edifício Villa Borguese I, referente ao(s) depósito(s) de fls. 873, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), TARCISIO ABRAHAO THOMAZ (OAB 149458/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028475-65.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Cicero de Souza - - Viviane Kelly de Oliveira Souza - Cel. Pedro Dias Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cel. Pedro Dias Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Roberto Cicero de Souza e outro - Vistos, Trata-se de ação de rescisão contratual, repetição de indébito combinado com ressarcimento de perdas e danos e tutela de urgência proposta por Roberto Cicero de Souza e Viviane Kelly de Oliveira Souza em face de Cel. Pedro Dias Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda, qualificados nos autos, alegando a parte autora, em síntese, que em 17/11/2017 celebraram como réu contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária do empreendimento "Tradição Vila Matilde", no regime de multipropriedade (cotas imobiliárias - frações), pelo valor de R$451.006,71, a ser pago da forma descrita a fl. 4. Afirmaram que até o momento, pagaram o valor atualizado de R$289.476,35. Alegaram desinteresse na continuidade do negócio e notificaram a ré acerca da rescisão do contrato, mas continuam recebendo cobranças. Formularam pedido de justiça gratuita. Pugnaram pela concessão de tutela provisória para impedir a negativação de seus nomes, suspender o envio de cobranças, e impor à ré o pagamento de despesas do imóvel, como IPTU e condomínio. Requereram a rescisão do contrato, a condenação da ré ao pagamento de 90% dos valores pagos, bem como, a restituição dos valores pagos a título de comissões de corretagem e taxa Sati. Atribuíram à causa o valor de R$289.476,35. Juntaram documentos. As fls. 104/105, os autores afirmaram que as chaves foram entregues, mas nunca ocuparam o imóvel. Decisão de fls. 101 deferiu a justiça gratuita e decisão de fl. 106 deferiu em parte a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das prestações e outras taxas relativas ao contrato, bem como, que a ré se abstenha de incluir os autores em cadastros de proteção ao crédito. A ré apresentou contestação as fls. 113/143. Em preliminar, impugnou a justiça gratuita. No mérito, afirmou que os autores estão inadimplentes desde junho de 2022 e entraram com a presente ação 7 meses depois de deixar de realizar os pagamentos. Aduziu que em 25/08/2022, notificou os autores acerca da execução da alienação fiduciária junto ao 16º CRI de São Paulo. Impugnou a aplicação do CDC e a devolução de valores. Defendeu a legalidade dos encargos contratuais. Afirmou não ter sido cobrada taxa Sati. Requereu a improcedência dos pedidos. As fls. 140/143, formulou pedido reconvencional. Requereu a retenção de 50% dos valores pagos, e a condenação dos autores à indenização pela ocupação do imóvel, desde a data da colocação das chaves à disposição até a data da efetiva desocupação, ao pagamento de despesas de condomínio e IPTU, indenização referente ao valor de reparos para recomposição do imóvel ao estado em que foi entregue, indenização pela desvalorização do imóvel, pagamento de ITBI pela devolução do imóvel, e pagamento de indenização por perdas e danos. As fls. 319/320, o réu requereu a reconsideração da decisão que deferiu a liminar. Réplica as fls. 363/403. Os autores requereram o julgamento antecipado, as fls. 432/433. Especificação de provas pela ré as fls. 437/439. Acórdão proferido as fls. 509/519 confirmou a tutela deferida. A ré atribuiu valor à reconvenção e recolheu custas, as fls. 960/963. Contestação à reconvenção as fls. 969/1003. Especificação de provas pelo autor as fls. 1033/1037. Os autores juntaram documentos as fls. 1255/1258. É o relatório. Decido. Ao contrário do alegado pelo réu, os pedido reconvencionais não são ilíquidos. Atribua o réu o correto valor da causa reconvencional e providencie o recolhimento complementar das custas judiciais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 03 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1022999-91.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 3ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1022999-91.2025.8.26.0053; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: FC Empreendimentos e Participaçoes Ltda; Advogado: Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP); Advogado: Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB: 149737/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063561-40.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudiano Marcio Mendes e outro - Apelado: Vergueiro Diálogo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES PELA VIA RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA É NULA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISUM QUE DISCORREU DE MODO SATISFATÓRIO SOBRE AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO APRESENTADAS, NOS TERMOS DO ART. 489, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. RÉ QUE SE EQUIPARA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PODENDO REALIZAR OPERAÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS COM PAGAMENTOS PARCELADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DAS ENTIDADES AUTORIZADAS PELO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 2º DA LEI 9.514/1997. 3. ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS NÃO VERIFICADAS. TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA PELA RÉ QUE ESTÁ ABAIXO DO LIMITE PREVISTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL CONFORME SE DENOTA DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alvaro José Vilela Reis Maia (OAB: 382514/SP) - Paulo Celso Fontana Junior (OAB: 366165/SP) - Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP) - Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB: 149737/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006238-69.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nanci Quinto Alves Carvalho - - Marilene Pereira da Fonseca Mariani - - Euclides Mariani Filho - Condomínio Edifício Terraço São Caetano - - Diálogo Engenharia e Construção Ltda - - Construtora Jorge Ballan Ltda - Vistos. Fls. 482: À vista da reserva dos honorários do perito, intime-se o mesmo a dar início aos trabalhos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EDUARDO PINHEIRO DE SIQUEIRA (OAB 332994/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006238-69.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nanci Quinto Alves Carvalho - - Marilene Pereira da Fonseca Mariani - - Euclides Mariani Filho - Condomínio Edifício Terraço São Caetano - - Diálogo Engenharia e Construção Ltda - - Construtora Jorge Ballan Ltda - Vistos. Fls. 482: À vista da reserva dos honorários do perito, intime-se o mesmo a dar início aos trabalhos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EDUARDO PINHEIRO DE SIQUEIRA (OAB 332994/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016759-86.2023.8.26.0011 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Àtrio Vila Madalena - Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Fls. 941/945: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre os esclarecimentos apresentados pela perita. Int. - ADV: CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou