Vanusa Alves De Araujo
Vanusa Alves De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 149664
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
VANUSA ALVES DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000927-65.2025.4.03.6342 AUTOR: SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA CURADOR: NEIDE TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: VANUSA ALVES DE ARAUJO - SP149664 ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS LOPES DA SILVA - SP368867 CURADOR do(a) AUTOR: NEIDE TEREZINHA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a realização de perícia médica, a ser realizada neste Fórum, situado na Avenida Piracema, 1362, Bairro Tamboré, Barueri-SP, no dia 10/07/2025 às 13h00min - IGOR FERREIRA DOS SANTOS - Medicina. A parte autora deverá: 1) comparecer à perícia trazendo consigo documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação; 2) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até cinco (05) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua, sob pena de preclusão; 3) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos. Advirto que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica, a menos que a parte autora comprove, documentalmente, no caso de ausência, que a falta decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de cinco (05) dias, contados da juntada da informação de ausência lançada pelo perito e/ou secretaria, independentemente de nova intimação. Isso não sendo feito, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Ainda, advirto às partes que deverão: 1 - consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se eventualmente houve alteração da data da perícia; 2 - atentar-se para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal), sendo obrigação do (a) advogado (a), acaso constituído (a), orientar seu cliente para que compareça no local correto para o ato. No prazo de dez (10) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo, no prazo de trinta (30) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze (15) dias. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em trezentos e sessenta e dois reais (R$ 362,00). Friso que, conforme artigo 2º, § 5º, da Lei nº 14.331/2022, "nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia". Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos Portarias BARU-JEF-SEJF nº 146/2023 e 161/2024. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pelas Portarias BARU-JEF-SEJF nº 146/2023 e 161/2024. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, expressamente requeridos na inicial. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005127-44.2024.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ODAIR JOSE DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LAIS LOPES DA SILVA - SP368867, VANUSA ALVES DE ARAUJO - SP149664 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 95/2025 desta 4ª Vara Federal Previdenciária, ante a sentença homologatória de acordo, de ID 361721339, e a informação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, de ID’s retro, fica intimado o(a) I.(a) Procurador(a) do INSS para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que, ante os Atos Normativos em vigor, deverá ser discriminado nos cálculos o valor principal, juros de mora e juros SELIC, se for o caso, de forma individualizada, observando o que dispõe o § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005442-30.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: SARA DE LIMA BENITES Advogados do(a) IMPETRANTE: LAIS LOPES DA SILVA - SP368867, VANUSA ALVES DE ARAUJO - SP149664 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE SÃO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Vistos, em sentença. Trata-se de mandado de segurança impetrado em 07.03.2024 por SARA DE LIMA BENITES contra ato imputado ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM SÃO PAULO, objetivando o cômputo do período contributivo de fevereiro de 2022 a março de 2023, na qualidade de segurada obrigatória (empregada doméstica), no âmbito do requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) NB 643.939.303-4 (DER em 29.05.2023). A impetrante narrou que sua incapacidade laborativa foi reconhecida pela perícia médica federal em 02.08.2023, mas que o auxílio-doença foi-lhe negado à justificativa de que a data de início da incapacidade para o trabalho seria anterior ao reinício de suas contribuições para Previdência Social. Assinalou, contudo, que "a empregadora da segurada, SHIRLEIDE DE LIMA, efetuou o registro em sua CTPS com data de 01.02.2022, sendo certo que as contribuições previdenciárias das competências fevereiro/2022 até março/2023 foram realizadas numa única oportunidade em 12.05.2023". O writ foi inicialmente distribuído à 14ª Vara Federal Cível de São Paulo (doc. 321374369). Foi concedido o benefício da justiça gratuita. O exame do pedido liminar foi postergado (doc. 324961759), e a autoridade impetrada prestou informações (doc. 326250408). Foi então, proferida decisão de declinação da competência (doc. 360403293), e os autos vieram redistribuídos a esta 3ª Vara Previdenciária. O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito do writ (doc. 363095583). É o relatório. Decido. O mandado de segurança destina-se a evitar ou reparar lesão ou ameaça a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal). Entende-se por direito líquido e certo aquele demonstrado de plano, sem a necessidade de dilação probatória. A decisão de indeferimento do benefício foi proferida em 25.08.2023 (doc. 317126195), e o mandado de segurança foi impetrado apenas em 07.03.2024, mais de seis meses depois. O presente writ não reúne condições para ser processado. Reconheço a decadência da impetração, à vista do disposto no artigo 23 da Lei n. 12.016/09: “o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”, ressalvadas à parte as vias ordinárias, nos termos do artigo 19 da mesma lei. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 10, in fine, e 23, ambos da Lei n. 12.016/09. Os honorários advocatícios não são devidos, por força do artigo 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 512 do Supremo Tribunal Federal e n. 105 do Superior Tribunal de Justiça. Custas ex vi legis. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060289-43.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdique de Almeida Oliveira - Vistos. Recebo a petição inicial. Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo - SP, nomeio o(a) Doutor(a) Marcos Thadeu Cerdeira, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 23/10/2025, às 14h45min. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), em conformidade com a Portaria Conjunta nº 001/2025 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. Proceda o Sr. Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: VANUSA ALVES DE ARAUJO (OAB 149664/SP), LAIS LOPES DA SILVA (OAB 368867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004642-06.2023.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Raimundo Cassimiro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em vista o pagamento do RPV / Precatório, JULGO EXTINTO o presente incidente, bem como o processo principal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se as anotações necessárias nos termos do Comunicado Conjunto nº 343/2022 (Código 12066). Expeça-se mandado de levantamento ou alvará, em favor do credor, independentemente de decurso de prazo. Intime-se o(a) autor(a), via postal, acerca da determinação de levantamento. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Com a ciência das partes, arquivem-se definitivamente os presentes autos, bem como a ação principal, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: VANUSA ALVES DE ARAUJO (OAB 149664/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023504-71.2024.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.S.C. - I.G.C. - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pessoal da requerida para manifestação sobre especificação de provas. A requerida se encontra devidamente representada por procurador nos autos (fl. 123) e houve a regular intimação (fls. 230/231). Ademais, o andamento processual não depende da manifestação indicada, com o que deve o processo seguir seu trâmite. Não obstante, verifico que a ré não foi intimada para manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pelo autor, em réplica. Assim, concedo à requerida o prazo de quinze dias para manifestação, sob pena de preclusão. Após decorrido o prazo acima, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final, ante a ausência de requerimento para produção de outras provas. Na sequência, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VANUSA ALVES DE ARAUJO (OAB 149664/SP), CIDMEIRE DE OLIVEIRA (OAB 217590/SP), LAIS LOPES DA SILVA (OAB 368867/SP), ANDERSON OLIVEIRA REIS ANDRIOLI (OAB 381883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026422-48.2024.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Mussatti - Manifeste-se a parte requerente sobre retorno dos ofícios fls. 400/453 e pesquisa Sisbajud fls. 398/399, no prazo de 15 dias. - ADV: VANUSA ALVES DE ARAUJO (OAB 149664/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: ALEX MORETTO VENTURIN ROT 1001289-39.2023.5.02.0203 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAGAS RECORRIDO: VIVA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 867e32b. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIVA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: ALEX MORETTO VENTURIN ROT 1001289-39.2023.5.02.0203 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAGAS RECORRIDO: VIVA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 867e32b. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITALIS NUCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: ALEX MORETTO VENTURIN ROT 1001289-39.2023.5.02.0203 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAGAS RECORRIDO: VIVA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 867e32b. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAGAS
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