Marly Duarte Penna Lima Rodrigues

Marly Duarte Penna Lima Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 148712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 183
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP, TJMS, TJGO, TJSC, TJBA, TJCE, TJRJ
Nome: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE FORTALEZA  1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-1518, Fortaleza-CE - E-mail: for.1recfal@tjce.jus.br  Processo nº :0208519-95.2024.8.06.0001                                                                                              Classe - Assunto:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) - [Administração judicial] Requente(s): EUGENIO JORGE SIMOES FACANHA e outros (17) Requerido(s): JULIO CESAR LIMA E SILVA       Considerando que o Administrador Judicial informou as novas datas para a realização da Assembleia Geral de Credores (AGC) (ID 161992219), convoco a assembleia geral de credores da recuperação judicial da Lomacon Locação e Construção Ltda, para os dias: 1ª Convocação: no dia 25 de julho de 2025 (25/07/2025), a partir das 10:00h (dez horas) no Hotel Luzeiros: Av. Beira Mar, 2600, Bairro Meireles, Fortaleza - CE, CEP nº 60165-121; 2ª Convocação: no dia 15 de agosto de 2025 (15/08/2025), a partir das 10:00h (dez horas) na sede do Hotel Luzeiros: Av. Beira Mar, 2600, Bairro Meireles, Fortaleza - CE, CEP nº 60165-121.   Expeça-se edital de convocação e publique-se no Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da primeira convocação, consoante do art. 36 da Lei 11.101/2005. Intimem-se o administrador judicial, a representante do Ministério Público e todos os credores que constituíram advogado nestes autos sobre a convocação do conclave.   Expedientes necessários.  Intime-se. FORTALEZA, 27 de junho de 2025     Cláudio Augusto Marques de Sales Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    IE 186- Defiro.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Levando-se em conta o prazo decorrido da petição em id.162553933 , datada em 16.12.2024, que hoje a aprecio, defiro tão somente o prazo de 05 (cinco) dias a Autora para que promova o impulso processual, sob pena de extinção do feito.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Informo que ofícios para PAYU, GERENCIANET, PAGARME E MOIP foram reexpedidos. Informo ainda que ofício de fls 530 (Cielo) e o de fls.526 (Redecard) foram devolvidos negativos. Ao interessado.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010401-59.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50073874320198240075/SC) RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : POLIMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB SP321246) ADVOGADO(A) : MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB SP148712) ADVOGADO(A) : ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB PR018435) EXECUTADO : OCEAN VIEW TOWER CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 26/06/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8061987-19.2019.8.05.0001 Assunto: [Duplicata] AUTOR: POLIMIX CONCRETO LTDA REU: IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. POLIMIX CONCRETO LTDA ingressara com a AÇÃO MONITÓRIA em face de IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular. Tentativas de cumprimento do Ato Citatório restaram infrutíferas. Em Petitório de ID. 496669058, o Vindicante requerera a busca do endereço do Requerido, nos sistemas INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD. Custas referentes a diligência pleiteada (ID. 496673561).  Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. DECIDO.  Inegavelmente, o novo Estatuto Procedimental consagra expressamente, dentre outros, os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário, da efetividade, da razoável duração do procedimento, da solução integral do mérito, da cooperação e da boa-fé, da dignidade humana, da proporcionalidade, da legalidade e da eficiência (art. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do CPC), devendo as causas cíveis serem processadas e decididas pelo Juiz, nos limites de sua competência (art. 16 c/c 42 do Digesto Procedimental). O Codex Ritualístico se esmera em preceituar, no Título IV do Livro III (Parte Geral), acerca dos PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (art. 139 usque 148), a quem incumbe, dentre outros: dirigir o processo, assegurando igualdade de tratamento às ex-adversas; prevenir ou reprimir quaisquer atos contrários à dignidade da Justiça; o exercício do poder de polícia, promover a autocomposição e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito. Ante o exposto, em virtude aos princípios da cooperação e celeridade processual, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via INFOJUD. Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intime-se o Postulante para que apresente Manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. OUTORGO à presente decisão força de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Salvador (BA), documento assinado digitalmente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.          Juiz de Direito Titular   MMR260625
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0813436-52.2023.8.19.0011 EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA EXECUTADO: BAZAR DO CACAU XVI LTDA - ME ________________________________________________________ DESPACHO Index 173298338 - Defiro a penhora do veículo de propriedade da executada indicado em index 171027709. Anote-se a restrição de transferência junto ao RENAJUD. Intime-se o executado, na forma do art. 841, do CPC. Cabo Frio, 25 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5004101-78.2021.4.03.6130 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LOGMIX TRANSPORTES LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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