Jose Franco Raiola Pedace
Jose Franco Raiola Pedace
Número da OAB:
OAB/SP 148265
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0722926-09.1992.8.26.0100 (583.00.1992.722926) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - P.P.T. Construções e Comércio Ltda - Jorge Luis Rosa Gama - - José Francisco de Souza e outro - Mfg Serviços Financeiros Ltda. - - Alberto Tavares de Moura - - 4tf Captação de Recursos Eireli e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Cimentoforte Comercial Ltda Epp - - VELOCIDEX TRANSPORTES EIRELI LTDA e outros - Cicero MAriano da Silva - - JOÃO RODRIGUES e outro - Vistos. 1- Feito em fase de pagamentos. Desde a última decisão (fls. 9880), sobrevieram petições de credores juntando dados bancários e formulários de levantamento, e também alegações de não recebimento de créditos. Com isso, o Síndico manifestou-se às fls. 9919, pedindo pela expedição de ofício ao Banco do Brasil para verificação dos pagamentos, com o que concordou o Ministério Público. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe todos os pagamentos realizados nestes autos, com as informações de NOME, DATA e VALOR. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. 2- Fls. 9892/9894: Informação de falecimento do credor SANTINO COSTA, pretendendo a habilitação dos herdeiros. Às fls. 9923/9924, o Ministério Público verificou irregularidade quanto à habilitação dos herdeiros. Consta na certidão de óbito de fls. 9899 que Santino deixou dois filhos, Renata e José, além da viúva Maria de Lourdes. Assim, ao patrono para que em 15 dias: (i) esclareça por qual motivo a procuração de Maria de Lourdes está assinada por José Benedito, regularizando, se o caso; (ii) junte procuração e documentos pessoais da herdeira Renata. Após, ao Síndico e Ministério Público. Intimem-se. - ADV: AMILCAR FERRAZ ALTEMANI (OAB 97669/SP), DALVA VALERIA VILELA NEAIME (OAB 238010/SP), RAFAEL SANGIOVANNI COLLESI (OAB 169071/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 19194/SP), RODRIGO HERNANDES MORENO (OAB 201124/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), CLARA MOREIRA AZZONI (OAB 221584/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), HAFEZ MOGRABI (OAB 16711/SP), ANEZIO DIAS DOS REIS (OAB 24885/SP), JOSE CARLOS MANFRE (OAB 24966/SP), JOSE CARLOS MANFRE (OAB 24966/SP), JOSE CARLOS MANFRE (OAB 24966/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), JORGE PIRES (OAB 27749/SP), ANTONIO CARLOS GUIMARAES DE VASCONCELLOS (OAB 28595/SP), PAULO CESAR SAMPAIO MENDES (OAB 30170/SP), ANDRE NEY SAGUAS PRESAS (OAB 30383/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), ROSELY FUENTES (OAB 105759/SP), RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES (OAB 148003/SP), MARCIO HOLANDA TEIXEIRA (OAB 141991/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), CHRISTIAN ALBERTO H CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 119752/SP), MARCIA REGINA CAJAIBA DE SOUSA (OAB 110644/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP), SERGIO AUGUSTO ARRUDA COSTA (OAB 106891/SP), GILBERTO MORETTI (OAB 105935/SP), EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP), ROSANA CRISTINA GIACOMINI (OAB 105419/SP), BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), CONCHETA HEDISSA FARINA GUILARDI (OAB 101070/SP), RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES (OAB 148003/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), ANTONIO HERNANDES MORENO (OAB 14884/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169/SP), ANNE CAROLINE GASQUES SILVA (OAB 364388/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), APARECIDA PREMOLI (OAB 86780/SP), MARLEY DE FATIMA PINHEIRO (OAB 87417/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), JOSE ANTONIO LISBOA (OAB 97034/SP), TANIA SASSONE (OAB 98315/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), EDUARDO LUIZ KAWAKAMI (OAB 264703/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), THIAGO DIAS COSTA (OAB 292344/SP), HOANES KOUTOUDJIAN FILHO (OAB 295777/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), AFONSO FRANCISCO SOBRINHO (OAB 58682/SP), LUIZ TZIRULNIK (OAB 14184/SP), TSUYOKI MORI (OAB 44217/SP), SALVADOR FARINA FILHO (OAB 4327 /SP), LAZARO TRINDADE (OAB 34547/SP), FERNANDO LUIZ CAVALCANTI DE BRITO (OAB 66240/SP), EDUARDO TAKEICHI OKAZAKI (OAB 39031/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA ADELIZZI (OAB 42123/SP), LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 46910/SP), AUTARIS ALMACHAR (OAB 53668/SP), LAERCIO TRISTAO (OAB 53920/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), CLEIDE SANCHES AGUERA (OAB 54786/SP), MANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDO (OAB 55983/SP), EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 56904/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA PIMONT (OAB 8611/SP), SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR MAKKI (OAB 77585/SP), JORGE MANOEL FERREIRA GONCALVES (OAB 85278/SP), VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 85051/SP), EDUARDO MELMAM (OAB 81155/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 69835/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), ELIANE INES SANTOS PEREIRA DIAS (OAB 76204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000781-23.2017.8.26.0100 (processo principal 0210134-84.2009.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio Conjunto Comercial e Residencial do Paraíso - Aldo Raimundo Canonico e outros - Acolho o pedido formulado pela peticionária Darcy Moreira. Anote-se a penhora no rosto deste processo em favor da requerente, e em desfavor de Aldo Raimundo Canônico, referente ao crédito executado no processo nº 1020588-41.2019.8.26.0100, da 30ª Vara Cível do Foro Central. Cadastre-se a credora como terceira interessada, para que seja intimada dos atos processuais. Após, aguarde-se o desfecho do feito para ulterior deliberação sobre o crédito ora penhorado. - ADV: ALDER THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), ADALGISA DA SILVA BASTOS (OAB 73813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-71.2016.8.26.0337 (processo principal 1000996-18.2015.8.26.0337) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Neres da Silva - - Fernando Fernandes de Oliveira - - Espólio de BRADLEY LOUIS MANGEOT - - Cleide Kayoko Moryiama - - Gilson Nunes Alcantara - - Osvaldo Verga - - Espólio de Paulo Antonio Fischer - - Pedro Nestor Guividalsky - - Vanessa Alves da Silva - Fersol Indústria e Comércio S/a. - Fabio Souza Pinto - Ameribras Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se o Administrador Judicial. Após, o MP. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME RIBEIRO ANDINUCCI (OAB 31265/PR), LUIZ ALBERTO FIGUEIREDO LIMA (OAB 292261/SP), DEBORA LOPES FREGNANI (OAB 206093/SP), RICARDO ANTONIO TONIN FRONCZAK (OAB 20447/PR), FERNANDO BUONO (OAB 35381/PR), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), SILVIA FERNANDA JORDAO GURGEL DE OLIVEIRA (OAB 192007/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP), VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413215-29.1994.8.26.0053 (053.94.413215-9) - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Clemente Pedro de Magalhãesturner - - Fany Goldsmid Galvão (Falecido - hab. pendente) - - Clóvis da Silva Xatara - - Antônio Soares - - João Franco Cappio (Inventariante: Luiz Flavio Godoy Cappio) - - Joaquim J. Germano Sigaut - - Antônio de Pádua Fortes Azevedo - - Maria Cecilia de Azevedo Cassula - - José Maria de Oliveira - - Fabio Germano Figueiredo Cabett - - José Roberto Vieira - - Andrelino da Silva Leite - - Daniel Jose Azevedo Cassula - - Anibal Nogueira de Mello (Falecido) - - Dario Miranda de Carvalho - - Gustavo Ircio Filippo Fernandes - - Antônio Cristovam Galvão Alves - - Luiz de Oliveira França - - Alice de Almeida Boueri (Falecida) - - João Rodrigues Peixoto - - Pedro Paulo Miranda de Carvalho - - Antônio Carlos Ayrosa Rangel e outros - Maria Ignez Monteiro Balerini - - Nina Maria Monteiro Galvão - - Ana Maria Monteiro Brebal Hespana - - Sebastião Vital Paes (Cedente: Andrelino Reis Leite) - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (Cedente:Andrelino Reis Leite) - - Gisamar Usinagem LTDA (CESSIONÁRIA) e DARCY VIEIRA (cedente) - - Calmon Marata Advogados (CESSIONÁRIA) E LUCIA MARIA MOREIRA DE SOUZA JULIEN (CEDENTE) - - ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS E EIRELI (CESSIONÁRIA) E ARLEI REIS LEITE (CEDENTE) - - Luis Flavio Godoy Cappio - - João Franco Cappio (Inventariante: Luiz Flavio Godoy Cappio) - - Trans Truck Transportes e Logistica LTDA. (CESSIONÁRIO) e DARCY VIEIRA (CEDENTE) - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (CESSIONÁRIA) E ALAIR VIEIRA (CEDENTE) - - Transportadora Transcarga de São Carlos Ltda (cessionária) e Darcy Vieira (cedente) - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (cessionária) e Darcy Vieira (cedente) - - JR COAN TRANSPORTES LTDA (cessionária) e LUIS GONZAGA JULIEN (cedente) - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (cessionária) e Luiz Gonzaga Julien (cedente) - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (cessionária) e Otávio Nascimento Monteiro (cedente) - - Rápido Sete Lagos Logística Ltda (cessionária) e sucessores de Otávio nascimento Monteiro (cedente) - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (cessionária) e Fany Goldsmid Galvão (cedente) - - ALFA TRANSPORTES E EIRELI (cessionário) e Diogenes Anthony Marcondes Antunes (cedente) - - Miguel Calmon Marata (cedente originário: sucessora de Luiz Gonzaga Julien - Lucia Maria Moreira de Souza) - - Roger do Brasil Industria de Cosmeticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda (Ced. Orig: José Benedito dos Reis) - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda ( cedente Orig: Sucessores de Luiz Gonzaga Julien) - - ROMASUL - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - - Transportes Toniato Ltda - - Yohanna Souza Muniz (cedente E.J de Souza Transportes Ltda) - - Hurst Capital Ltda. e outros - Leono capital securitizadora S.A e outros - Pedro luiz correa de carvalho (herdeiro(a) de: Dario Miranda de carvalho) - - José Armando correa de carvalho (herdeiro(a) de: Dario Miranda de carvalho) e outros - Roger do Brasil Ltda - - Cessionário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 - Cedente: Sucessores de Dario de Carval e outros - Sonia Lucia Franca de Resende - - Ricardo Bastos Alves e outros - Alankaster Sallaba Assunção Marins - - Maria Luisa Ferreira Marins - - Maria Eugenia Friedenberg de Brito Marins e outros - Antonio Sergio Vieira Avelar Bittencourt - - Rosana de Oliveira Carvalho - - Maria Lúcia Dixon de Carvalho Máximo - - Maria Cristina Dixon de Carvalho - - Maria Conceição Dixon de Carvalho Rangel - - ROBERTO DIXON DE CARVALHO RANGEL - - Renata de Oliveira Carvalho - - Rosana de Oliveira Carvalho - - Admir Vieira e outros - Superintendente do Instituto Previdencia Est. São Paulo - Ipesp - PRECATÓRIOS DO BRASIL LTDA. - - Ibeplás Indústria Brasileira de Embalagens Plásticas Ltda (cessionária) e Otávio Nascimento Monteiro (cedente) - - João Figueira Industria e Comércio - - Jugis - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - Fair Price Serviços Financeiros Ltda. - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Para fins de intimação e outros - Vistos. I) Fls. 6116/6119: Credor Originário Otavio Nascimento Monteiro A r. Decisão de fls. 1756/1758, mencionada pela cessionária, refere-se à habilitação dos sucessores de Herminia Dubsky Monteiro e não de Otavio Nascimento Monteiro, como já consignado na r. Decisão de fl. 5977, item 8. Impende observar que, ainda que exista relação de parentesco entre aludidas pessoas, a habilitação dos sucessores de um não supre a ausência de habilitação dos sucessores do outro. Desse modo, enquanto não habilitados os sucessores de Otavio Nascimento Monteiro não se mostra possível a homologação da cadeia de cessões. II) Fls. 6120/6121, 6137: Credor Originário Dário Miranda de Carvalho Certifique a z. Serventia se foi dado cumprimento ao item 9 da r. Decisão de fls. 5976/5978 (fl. 5977). III) Fls. 6124/6125: Credor Originário Dalcy Vieira Cadastrem-se os d. Patronos no sistema informatizado, para que recebam publicações. Intimem-se os herdeiros de Dalcy Vieira (fl. 5977) e os cessionários indicados para que informem se concordam com os percentuais indicados pela recessionária. Desde já consigno que, em caso de discordância ou de ausência de manifestação, caberá à interessada a comprovação da concordância dos herdeiros e cessionários ou a propositura de ação própria com vistas à delimitação dos percentuais em questão. IV) Fls. 6126/6127: Credor Originário Lindolpho Marques Cavalcanti Para análise do requerimento de homologação da cessão, aponte a cessionária as folhas dos autos em que se encontra a habilitação dos herdeiros de Lindolpho Marques Cavalcanti, eis que, ao que se extrai da petição de fls. 3219/3224 e da r. Decisão de fl. 3428, o cedente Carlos de Oliveira Cavalcante Junior não é o credor originário, mas sim sucessor. V) Fls. 6132/6136: Anote-se, se em termos. VI) Fls. 6138/6157, 4195/4226: Credor Originário Fabio Germano Figueiredo Cabett Cadastrem-se os d. Patronos no sistema informatizado, para que recebam publicações. 1. Fls. 6138/6157, 4195/4226: Manifeste-se o d. patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos coautores Fabio Germano Figueiredo Cabett e Margarete Rodrigues Pereira Figueiredo Cabett com a cessionária Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda.. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) originários(as) Fabio Germano Figueiredo Cabett e Margarete Rodrigues Pereira Figueiredo Cabett (CPF: 019.533.178-80 e 047.250.208-50), em favor da cessionária Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda. (CNPJ: 76.302.157/0001-33), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 4219/4222, datada de 18/06/2021, protocolada nos autos em 26/07/2021. EP 7008258-15.2012.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 6139, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. VII) Pagamento Parcial VII.I) Fls. 6158/6224: Ciência às partes da v. Decisão, devendo os interessados formular os requerimentos pertinentes. VII.II) Fls. 6230/6258: Ciência às partes acerca do pagamento efetuado. VIII) Fls. 6228/6229, 6262/6266, 6267/6275: Credor Originário Andrelino da Silva Leite Cadastrem-se os(as) d. Patronos(as) no sistema informatizado, para que recebam publicações. Tendo em vista a idade do herdeiro Gil Silva Junior (fl. 6264) e por se tratar de portador de doença grave (fls. 6265/6266), concedo-lhe a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC). Anote-se. Tendo em vista a idade do herdeiro Leo Reis Leite Junior (fl. 6269), concedo-lhe a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC). Anote-se. Tendo em vista a idade da herdeira Teresinha Aparecida da Silva (fl. 5191), concedo-lhe a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC). Anote-se. Apresente o d. Patrono dos sucessores de Andrelino da Silva Leite procuração outorgada por todos os herdeiros. Observo, no que tange à procuração de fls. 5162/5163, que foi outorgada no ano de 2007 e possui inclusive como outorgante herdeiro que a petição de fls. 5156/5161 informa ter falecido. No mais, observo que à fl. 1330 foi habilitado o Espólio de Andrelino da Silva Leite (fls. 1238/1239, 1246 certidão de óbito do credor, 1247/1248), inclusive com expedição de mandado de levantamento em seu favor (fls. 1644/1647). Tendo em vista que buscam os sucessores a habilitação direta, comprovem que a petição de fls. 5165/5169 corresponde às fls. 11/15 do processo de inventário, referidas na r. Sentença de fl. 5170, bem como comprovem o trânsito em julgado da r. Sentença de fl. 5170, com o encerramento do inventário, além da inexistência de sobrepartilha. No que tange aos herdeiros de Leo Reis Leite (fls. 5158/5159), que por sua vez é herdeiro de Andrelino da Silva Leite (fl. 5208), informem os requerentes se existe inventário em andamento e/ou partilha homologada ou realizada extrajudicialmente. Desde já consigno que deve passar a integrar o polo ativo da execução o espólio de Leo Reis Leite, se existir inventário ou arrolamento em andamento, caso em que o espólio será representado pelo(a) inventariante. Caso não exista inventário ou arrolamento em curso, os herdeiros deverão compor o polo ativo. Anoto, para controle, os herdeiros de Leo Reis Leite (fl. 5208 - certidão de óbito): A Leia Regina Reis Leite Campos (fl. 5183, 5209 - documento pessoal RG e CPF); B Leila Reis Leite (fl. 5185, 5213, 5215 - documento pessoal RG e CPF); C Leo Reis Leite Junior (fl. 5188, 5221 - documento pessoal RG e CPF). Anoto, também para controle: sucessores representados pelo(a) patrono(a) Dr(a). Daniel Dixon de Carvalho Máximo, OAB-SP 209.031, conforme instrumento de mandato com poderes para receber e dar quitação acostados às fls. 5206/5207. Após o cumprimento das determinações acima, será analisado o pedido de homologação da cessão de fls. 5835/5923 e 6228/6229. IX) Fls. 6259/6261: Credora M.C.d.F.V. Cadastre-se o d. Patrono no sistema informatizado, para que receba publicações. Tendo em vista a idade da requerente (fl. 6261), concedo-lhe a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC). Anote-se. Providencie o d. Patrono a r. Sentença de interdição, certidão de trânsito em julgado e procuração outorgada pela curadora, bem como informe se a credora se trata de sucessora de credor(a) originário(a). Após, tendo em vista a informação de que se trata de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), THIAGO VIDMAR (OAB 288450/SP), LUCIA MARIA MOREIRA DE SOUZA JULIEN (OAB 148547/SP), LUCIA MARIA MOREIRA DE SOUZA JULIEN (OAB 148547/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCO 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0418570-49.1996.8.26.0053 (053.96.418570-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - FABRÍCIO FARIAS DE OLIVEIRA - - Iris Maria de Oliveira - - Maria Consuelo Inacio Rezende Assis - - Maria de Lurdes Villas Boas - - Carlos Alberto Mazetti - - Elaine Sampaio Araujo - - Maria Ligia Nunes Santos - - Cecilia Coradim - - Elisabeth Aparecida Andrade Silva - - Lucilena Terezinha Sassi - - Marguet Aparecida Carvalho Mattos - - Lenita Helena Arantes Dias - - Maria Isabel Rocha de Oliveira - - Marciona Aparecida de Silva de Oliveira - - Dinorah Lucia Botelho - - Cristina Illa Longhi Drumond - - Espólio de Joao Marcio Cardoso - - Vera Lucia Pardinho de Oliveira - - Marcia Goncalves de Oliveira - - Eutilia Lucia Raiola Pedace - - Maricene Rodrigues - - Rosangela Fatima Schmidt de Oliveira Camargo - - Wilfred Ivanhoe Guimaraes - - Maria de Lourdes de Lacio - - Marcia Aparecida Jacomini - - Francisca Pereira dos Santos - - Marcia Goncalves de Araujo - - Antonio Amaral da Silva - - Margarida Galbiatti Abreu - - Wilma Aparecida Farias de Oliveira - - Ana Elisa Sartori - - Adelaide Atsuko Yanaguizawa - - Edileusa Maria Dionisio Lourenco - - Dalva Aparecida de Souza Cruz - - Helena Simas Abrantes Simoes - - Lucelia Baracat Pinto - - Deiseluce Cruvinel - - Edna Aparecida Martinatti - - Lais Varella Sintoni - - Manoel Messias de Lima - - Manoel da Paz da Silva - - Aziz Salles Saker - - Maria Antonietta Joaquim - - Maria Ines Goncalves de Almeida - - Alfredina Camargo Lima - - Dulce Ferreira Prates - - Juraci Cordeiro da Silva Vasconcelos - - Mirtes Moreira Silva - - Maria da Conceicao Pimenta - - Silvia Aparecida Salicio - - ANTONIO FARIAS DE OLIVEIRA - - GUILHERME FARIAS DE OLIVEIRA - - JORDANA FARIAS DE OLIVEIRA - - LEONARDO FARIAS DE OLIVEIRA - - CAROLINA FARIAS DE OLIVEIRA - José Mauro Cardoso (FALECIDO) - - Antonio Luiz Cardoso (HEREDEIRO de José Mauro Cardoso) - - Jose Franco Raiola Pedace - Municipalidade de Sao Paulo e outro - Para fins de intimação - VISTOS. I - Fls. 3123/3132. Anote-se as patronas Dra. Agerlayne de Oliveira Fausto Diniz (OAB/SP 300.033) e Dra. Simone Silva de Amorim (OAB/SP 466835), para fins de publicação e intimação da presente decisão (procuração: fls. 3125/3126). I.1 - Para a habilitação pretendida, intimem-se os interessados para que apresentem certidão de óbito da credora devidamente expedida pelo Cartório de Registro Civil, visto que o documento de fls. 3127 não se reveste de força probatória suficiente. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos. I.2 - Ficam os interessados cientificados, desde logo, que, ante o novo entendimento da UPEFAZ, a habilitação de herdeiros será realizada nos autos exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os sucessores estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Assim, a distribuição de quinhões e conseguinte levantamento dos valores ficam condicionados à conclusão da partilha (judicial ou extrajudicial) dos bens do de cujus, que deverá mencionar expressamente o montante requisitado nestes autos e ser apresentada a este juízo para as providências cabíveis. Int. - ADV: GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), AGERLAYNE DE OLIVEIRA FAUSTO DINIZ (OAB 300033/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), SIMONE SILVA DE AMORIM (OAB 466835/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP), GUSTAVO DIAS MATTOS (OAB 242341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030430-97.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Ronaldo Emerson Rocha (Nome Fantasia: Jr Mecanica e Usinagem) e outro - Vistos. DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado relativos ao imóvel descrito na matrícula nº 229.866 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 200/204). A presente decisão, assinada digitalmente, vale como TERMO DE CONSTRIÇÃO/PENHORA, nos termos dos artigos 835, inciso V, e 838 do Código de Processo Civil. Tendo em vista tratar-se de bem comum ao cônjuge, a penhora recairá sobre a cota parte/quinhão do executado, ressalvada a alienação do bem em sua integralidade, preservando-se a cota dos demais proprietários em comum, não sendo necessário ao cônjuge ou co proprietário ingressarem com embargos de terceiro, devendo ser intimados de todos os atos processuais a partir da penhora e intervirem diretamente nos autos por petição, mediante advogado constituído (CPC, art. 843). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. (...) 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação Documento: 2040242 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 15/04/2021 Página 1 de 5 Superior Tribunal de Justiça do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido.(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.818.926 - DF (2019/0154861-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI,j.13 de abril de 2021). NOMEIO o atual proprietário/possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, consoante o artigo 838, inciso IV, do Código de Processo Civil. DETERMINO à serventia que providencie a averbação da penhora pelo sistema ARISP, informando endereço eletrônico para envio do boleto bancário e comprovando posteriormente o pagamento, em conformidade com o Provimento da Corregedoria Geral da Justiça nº 06/2009 e artigo 844 do Código de Processo Civil. Não sendo possível a averbação eletrônica da penhora, fica desde já determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante recolhimento das custas pelo exequente, a quem incumbirá providenciar a averbação no registro imobiliário competente. INTIME-SE o executado acerca da penhora efetivada, preferencialmente na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, na sua ausência, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou último endereço constante dos autos, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE, por carta com aviso de recebimento, a cônjuge, o credor fiduciário e demais pessoas indicadas no artigo 799 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de constatação para identificação dos possuidores diretos do imóvel, intimando-os da penhora realizada nestes autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço preciso e arcar com as respectivas despesas processuais. A parte exequente poderá manifestar interesse na adjudicação e/ou alienação do bem penhorado, requerendo e providenciando as medidas necessárias para sua efetivação, conforme preceituam os artigos 876 e 879 do Código de Processo Civil. DEVERÁ o exequente apresentar certidão negativa ou positiva de débitos do imóvel perante a Fazenda Municipal, bem como certidão de débitos condominiais, para regular prosseguimento do feito. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias, determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119310-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Amanda Santana Miranda - Agravado: R&R Integrar Psicologia e Saúde - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE, POR SI SÓ, NÃO É APTA A COMPROVAR ILIQUIDEZ FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. DOCUMENTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES PARA SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZOS DE SEU SUSTENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marlene de Gouveia Laranja (OAB: 148327/SP) - Jose Franco Raiola Pedace (OAB: 148265/SP) - Rafael Luiz Nogueira (OAB: 348486/SP) - Marcelo Fernandes da Rocha (OAB: 423985/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119310-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Amanda Santana Miranda - Agravado: R&R Integrar Psicologia e Saúde - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUE, POR SI SÓ, NÃO É APTA A COMPROVAR ILIQUIDEZ FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. DOCUMENTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE RECURSOS SUFICIENTES PARA SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZOS DE SEU SUSTENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marlene de Gouveia Laranja (OAB: 148327/SP) - Jose Franco Raiola Pedace (OAB: 148265/SP) - Rafael Luiz Nogueira (OAB: 348486/SP) - Marcelo Fernandes da Rocha (OAB: 423985/SP) - 5º andar
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