Carlos Augusto Dos Reis

Carlos Augusto Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 148077

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CARLOS AUGUSTO DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000744-83.2024.8.26.0315 (processo principal 1001837-40.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Estefhanie Antunes da Silva - - Ana Carolina Antunes da Silva - Vistos. 1) Nos termos do artigo 262, do PROVIMENTO Nº 1/2020 - CORE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, abaixo transcrito: "Art. 262. A critério da parte interessada, poderá ser indicada conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, emnbsp substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. §1º A solicitação será acompanhada de dados de identificação da titularidade da conta indicada. §2º A transferência será determinada pela unidade judiciária por meio de ofício expedido diretamente à instituição financeira, observando-se o mesmo procedimento previsto no art. 258. §3º O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira." Bem como nos termos NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE E À ADVOCACIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OAB/SP, qu transcrevo apenas a parte pertinente para este juízo: "A Caixa Econômica Federal e a Ordem dos advogados do Brasil - Seção de São Paulo, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs), visando a solucionar as dificuldades infrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19). As Signatárias informam que, por incentivo da Caixa Econômica Federal junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 262 do Provimento nº 01/2020 - CORE (anexo), autoriza expressamente a indicação de conta bancária para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição à expedição de alvará, observada a legislação em vigor. Diante disso, os interessados devem solicitar formalmente a transferência de valores, por meio de peticionamento eletrônico. Uma vez apresentado o pedido, as varas federais emitirão ofício judicial eletrônico a ser encaminhado às unidades da Caixa Econômica Federal que atendam as respectivas comarcas onde tramitam os processos. Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências da Caixa Econômica Federal, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo e-mail prerrogativas@oabsp.org.br, pois serão encaminhados aos órgãos competentes da Caixa Econômica Federal." Apresentados os dados necessários pela autora, para a expedição do ofício de transferência (qualificação completa do autor, do seu Patrono, ou Escritório de Advocacia, conta bancária e dados necessários para transferência dos valores (TED ou DOC), e mais que forem pertinentes, expeça-se o ofício para transferência (com dados completíssimos, para que não haja devolução do ofício), encaminhando-se por e-mail institucional para a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira deverá cumprir a ordem judicial e comprovar nos autos do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa. 2) Ante a certidão de fls. 55, requisite-se o pagamento do valor dos honorários sucumbenciais informado em fls. 38/39. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001423-03.2023.8.26.0315 - Guarda de Família - Guarda - D.R.S. - P.C.N. - Manifestem-se as partes sobre o Estudo Social e Psicológico, no prazo de 15 dias. Após, vista ao MP. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000652-67.2025.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba CRIANÇA INTERESSADA: P. M. F. S. D. S. REPRESENTANTE: FERNANDA APARECIDA FRANCISCO Advogado do(a) REPRESENTANTE: CARLOS AUGUSTO DOS REIS - SP148077 Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: CARLOS AUGUSTO DOS REIS - SP148077, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a juntada dos laudos, abra-se vista às partes e ao Ministério Público Federal, se o caso, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Considerando a Recomendação nº 10386095 – CORE -, bem como o fato de que a perícia social foi realizada em município diverso da residência da Assistente Social, com gastos excessivos na utilização de veículo próprio e no tempo de deslocamento e permanência na residência do periciando, fixo o valor de sua remuneração em R$ 600,00, conforme autorizado pelo art. 28, §1º, da Resolução 305/2014 do CJF. Solicite-se o pagamento da perita. Intimem-se as partes. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000978-48.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Pedro da Silva - Banco BMG S/A - Sentença de fls. 293/295: Tópico final: "Em suma, no caso dos autos restou comprovado que a parte autora efetivamente contratou o cartão de crédito consignado, bem assim a disponibilização de saques, cujo apenas o pagamento mínimo acabou sendo descontado de seu benefício previdenciário. Desse modo, diante da regularidade da operação impugnada pela autora, não comporta acolhimento qualquer pretensão declaratória, reparatória ou indenizatória. Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, vez que beneficiária da gratuidade de justiça. P.I.C * - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500347-18.2022.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE MARIA DE MELO ANSELMO - Ante exposto, julga-se PROCEDENTE a acusação penal para condenar JOSÉ MARIA DE MELO ANSELMO (RG. 58.279.045), pela prática do delito de descrito no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal, a pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em regime aberto. À míngua de elementos indicadores da real situação econômica do réu, cada dia-multa será calculado à razão de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser atualizado, quando da execução, pelos índices oficiais de correção monetária (artigo 49, parágrafos 1° e 2° do Código Penal). Observa-se que o réu não faz jus a conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, vez que não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, já portador de péssimos antecedentes. Pelos mesmos fundamentos, não se encontram presentes os requisitos para aplicação do sursis artigo 77 do Código Penal. Após o trânsito em julgado, o valor atribuído a título de multa deverá ser recolhido, nos termos do artigo 686 do Código de Processo Penal. É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP's (art.4º,§9º,"a", da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhida pelo condenado, após o trânsito em julgado. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, resta suspensa a cobrança. Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão, o nome do condenado deverá ser lançado no rol dos culpados. Intime-se pessoalmente o réu, apresentando-se a ele os termos (positivo e negativo) de recurso voluntário. Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000099-41.2024.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.S.J. - N.C.J. - Intime-se o patrono do executado de sua habilitação nos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), NARCISO QUEIROZ DE LIMA (OAB 18165/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001560-48.2024.8.26.0315 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.S.C. - Diante do exposto e o que mais consta dos autos do processo, julga-se procedente o pedido vestibular, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para regulamentar o direito de visitas do requerido em relação à filha comum, em fins de semanas alternados, das 13h às 14h30, sem a retirada da menor do lar materno. Em face da sucumbência, o réu arcará com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa. Cientifique-se o réu do teor desta sentença. Transitando em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio OAB/DP. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000978-48.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Pedro da Silva - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, vez que beneficiária da gratuidade de justiça. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002212-65.2024.8.26.0315 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ailton Guerra - BANCO DO BRASIL S/A - - Melissa Montes Mosca Bordinhon - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, inciso "a" do Código de Processo Civil, homologa-se o reconhecimento de procedência do pedido inicial, declarando-se insubsistente a penhora que recai sobre o bem imóvel constante da matrícula 4395 do CRI de Laranjal Paulista. Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, constata-se que embora a parte embargada tenha realizado o pedido de constrição do bem nos autos do procedimento executivo, somente o fez porque no registro imobiliário constava anterior proprietário, vez que o embargante adquiriu bem imóvel por meio de escritura pública, sem inscrição de compra no CRI, o que daria ciência à terceiros, inclusive o embargado. Assim, cada parte arcará com as custas processuais desembolsadas e com os honorários advocatícios de seus patronos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos 1001154-71.2017.8.26.0315. P.I.C. - ADV: MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000364-09.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Devanete Cardoso de Lima de Oliveira - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em razão dasucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixa-se em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil (gratuidade processual deferida). P.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 83776/PR), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
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