Carla Kudrevicius Pires

Carla Kudrevicius Pires

Número da OAB: OAB/SP 147910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Kudrevicius Pires possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT3, TRF3
Nome: CARLA KUDREVICIUS PIRES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003468-26.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: VALDIR DO CARMO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARINE DE FATIMA PIRES - BA69611 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLA KUDREVICIUS PIRES - SP147910 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003159-31.2025.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Masa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Florisvaldo Patrocínio de Souza (conhecido por VALTER) - Vistos. Fls. 68/78: manifeste-se o requerido/reconvinte acerca da contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), VICTOR RODRIGUEZ GONÇALES (OAB 393963/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005775-35.2021.8.26.0624 (processo principal 1004523-77.2021.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.M. - E.M.C.M. - Vistos. Fls. 332 e seguintes: ausente impugnação do executado, consoante certificado pelo cartório, defiro o pedido. Assim, providencie-se a transferência do valor constrito nos autos para conta judicial (cf. fls. 306/307), e após, expeça-se M. L. E., em favor da exequente, nos termos do formulário constante às fls. 334 dos autos. No mais, ante o resultado da pesquisa acrescida às fls. 339/347, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando anotado o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e verificado o silêncio, aguarde-se interesse no Arquivo, observando-se as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP), MARCOS APARECIDO CASSIMIRO (OAB 226183/SP), CARINE DE FATIMA PIRES (OAB 502957/SP), RAFAELA DA SILVA CASSIMIRO (OAB 511365/SP), CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008853-15.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Família - D.M.A.S. - Pelo Juízo foi deliberado: D. M. A. da S., qualificado nos autos em relevo, pretende o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva da menor de idade N. S. F., para tanto sustentando, em essência, que é casado com a mãe da menina desde 28/04/2018, mantendo convivência afetiva com a mesma desde 2014, laços esses que permitiram cuidar da filha da sua cônjuge como se fosse sua, dedicando-lhe carinho, atenção e cuidados como se pai fosse. Os laços familiares com a menina, sob o ponto de vista socioafetivo, tiveram início quando a mesma tinha 2 anos de idade e persistem os mesmos até sua idade atual, de 13 anos. O pai biológico não registrou a criança e jamais teve contato com a mesma. Destarte, é pretendida a declaração da referida paternidade em relação à ora adolescente. A petição inicial é instruída pelos documentos de fls. 8/21. À fl. 24, o Ministério Público requer a produção da prova testemunhal, seguindo-se à decisão de fl. 26, que determinou a regularização da representação processual do autor, o que foi atendido à fls. 29/31. Houve renúncia do procurador do autor e nova nomeação de advogado (fls. 37). À fl. 50 foram juntados novos instrumentos de procuração e a formulação de requerimento para concessão de justiça gratuita. Em cumprimento à decisão de fl. 32, como reforçado à fl. 64, o autor apresentou rol de testemunhas, opinando o Ministério Público pela designação de audiência de instrução, a qual teve seguimento na data de hoje, com registro dos testemunhos, manifestação da Ilustre Patrona do autor e Parecer favorável do Ministério Público. Relatório do Essencial. Decido. Estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Com efeito, as testemunhas, que são familiares da menina, foram muito seguras ao identificar a imagem de pai que o autor projeta na vida e personalidade de N.S.F. Além do que, forma núcleo familiar consolidado e sólido com Thaiza, que é a mãe da ora adolescente. O pai biológico de N. S. F. nunca assumiu a paternidade registral e nem teve contato qualquer, durante todos esses anos, mais de 10, com a menina. Assim, o registro deve refletir o que ocorre no mundo dos fatos, que é identificação entre D. e N. como pai e filha. Por todo o exposto, julgo procedente os pedidos iniciais, de maneira a declarar positivamente a existência de paternidade socioafetiva de D. M. A. da S em relação a N. S. F., sendo que como efeito desse reconhecimento, o autor figurará no registro da menor de idade em relevo como seu pai, além do que figurarão como avós paternos de N. S. F.: A. M. da S. e A. P. C. L. A., observando-se os nomes completos no RG do autor. Em acréscimo, para espelhar o tronco ancestral paterno a menina passará a se chamar N. S. F. (Amorim). Expeça-se o necessário ao registro, uma vez que o trânsito em julgado ocorre nessa ocasião, respeitando, o ilustre registrador, o sigilo registral sobre a origem da paternidade, de acordo com a lei de registros públicos. Isentos de verbas de sucumbência, publicando-se em audiência e saindo os presentes intimados. O feito é extinto, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso 1 do CPC. Expeça-se a certidão para pagamento dos honorários da ilustre advogada nomeada pelo convênio OAB/Defensoria Pública. A presente sessão encerrou-se às 14h53m. Certifico e dou fé que o presente termo foi compartilhado na tela de vídeo chamada para a leitura. Com a concordância das partes, o referido termo foi finalizado e assinado pela MMa Juíza de Direito. Os presentes saem cientes e intimados. Nada mais. - ADV: CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP), CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP), CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030137-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Jose de Sousa Guerra - Carlos Eduardo de Villalva - Vistos. Fls. 113/116. Manifeste-se o réu/reconvinte em réplica (contestação à reconvenção). Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Distribuidor, para anotação da reconvenção (fls. 35/37). Intime-se. - ADV: NORIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 100669/SP), CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP), CARINE DE FATIMA PIRES (OAB 502957/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005256-07.2025.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CARINE DE FATIMA PIRES - BA69611, CARLA KUDREVICIUS PIRES - SP147910 REU: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE TATUI, ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora postula, em sede de tutela de urgência, a determinação para que os réus (União Federal, Ministério da Saúde, Estado de São Paulo e Município de Tatuí) providenciem, imediatamente, vaga para a realização do procedimento de Cinecoronariografia (cateterismo), em hospital da rede pública ou privada, custeado pela Fazenda Pública, sob alegação de urgência e risco de morte. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a análise dos autos, neste momento processual, não permite a formação de juízo seguro acerca da probabilidade do direito invocado. A documentação apresentada na petição inicial, embora mencione relatórios médicos e um pedido médico, não comprova de forma cabal e inequívoca a situação médica atual da parte autora com o detalhamento necessário, nem fornece o histórico completo dos procedimentos médicos já realizados e a evolução do quadro clínico. Alterar a ordem de trabalho e prioridade de atendimento em uma instituição de atendimento médico é medida excepcional e drástica e que somente pode ser efetivada mediante a comprovação da necessidade e adequação da medida, assim como da inércia ou morosidade injustificada do Poder Público. Com efeito, a ausência de conhecimento real e aprofundado de todo o histórico médico e dos procedimentos já adotados impede a avaliação precisa da alegada urgência e da adequação do procedimento postulado como única ou mais indicada medida para o quadro clínico. Ademais, a informação de que a parte autora se encontra internada, recebendo assistência médica efetiva, afasta, por ora, o perigo de dano iminente que justificaria a concessão da medida de urgência inaudita altera pars. Em ambiente hospitalar, presume-se que os procedimentos médicos necessários para a manutenção da vida e do bem-estar do paciente estão sendo realizados ou serão prontamente implementados conforme a evolução do quadro clínico e as avaliações médicas contínuas. Assim, a falta de elementos probatórios suficientes para demonstrar a probabilidade do direito e a mitigação do perigo de dano pela assistência médica já prestada em ambiente de internação impedem o deferimento da tutela de urgência neste momento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua revisão, caso atendidas as determinações anteriormente realizadas e comprovada a proporcionalidade da medida postulada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Relatórios médicos atualizados e detalhados sobre seu estado de saúde, incluindo exames recentes que fundamentem a necessidade e a urgência do procedimento de Cinecoronariografia; b) Histórico completo dos tratamentos e procedimentos médicos já realizados relacionados à condição cardíaca e ao Lúpus; c) Comprovação da atual internação, se for o caso, e informações sobre a assistência médica que está sendo prestada. Após a juntada dos documentos, tornem conclusos URGENTEMENTE para reanálise do pedido de tutela de urgência. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC e em razão da condição de portador de doença grave. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036402-83.2006.8.26.0224 (224.01.2006.036402) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Hawai - Espolio de Manoel Lopes Netto - Diante do teor do e-mail de fl.311 e da certidão de fl. 314 informe o requerente o número correto do processo ou Vara de tramitação. Prazo: 10 dias. - ADV: ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP), NATÁLIA GREGÓRIO PIEDADE (OAB 428524/SP), ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA (OAB 285894/SP), CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP), BRUNO LEANDRO MARQUES (OAB 354813/SP), EDUARDO XAVIER DO VALLE (OAB 196727/SP)
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