Ricardo Da Silva Alves

Ricardo Da Silva Alves

Número da OAB: OAB/SP 147316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RICARDO DA SILVA ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008531-50.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1023285-31.2024.8.26.0562) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Vinicius Carvalho Sartori Jorge - Alexandre de Oliveira Lopes - Vistos. VINICIUS CARVALHO SARTORI JORGE move EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de ALEXANDRE DE OLIVEIRA LOPES. Aduz o Embargante, em síntese, ser legítimo proprietário do veículo de placas RMV3E55 desde 04/09/2024, adquirido de Frederico, réu na ação nº 1023285-31.2024.8.26.0562. Relata que Frederico havia comprado o bem em 28/08/2024, com transferência finalizada no Detran em 11/09/2024, o que permitiu sua aquisição pelo embargante em 12/09/2024, mesma data do arresto. Ressalta que a propriedade de bens móveis se aperfeiçoa com a tradição, sendo o registro mera formalidade administrativa, razão pela qual o embargante deve ser reconhecido como legítimo proprietário do bem arrestado. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência cautelar para reformar a decisão que determinou o arresto, com consequente levantamento imediato da medida. Subsidiariamente, pleiteia a concessão de tutela de evidência com o mesmo fim ou, alternativamente, a suspensão das medidas constritivas. No mérito, requer a procedência dos embargos para o cancelamento definitivo do arresto incidente sobre o veículo. Juntou os documentos de fls. 08/24. O Embargado apresentou contestação às fls. 30/35, alegando que a petição inicial não veio acompanhada de documentação mínima indispensável. Sustentou que o embargante é genro dos devedores Frederico e Samira e que, durante a diligência de arresto, a própria devedora Samira declarou expressamente ao oficial de justiça que o veículo pertencia à empresa devedora. Argumentou não haver prova de que a suposta aquisição pelo embargante tenha ocorrido antes do arresto, sendo que o alegado contrato de consignação somente foi juntado no agravo de instrumento nº 2337739-60.2024.8.26.0000. Alegou, ainda, que embora o contrato esteja datado de 04/09/2024, o reconhecimento de firma pelo embargante só ocorreu em 08/10/2024. Diante disso, requer a rejeição integral dos embargos de terceiro. Instadas a especificarem provas (fls. 36), manifestou-se o Embargante às fls. 38/40, pleiteando a prova testemunhal, e decorreu o prazo de manifestação do Embargado (fls. 41). Embargante manifestou-se à fls. 42/44, anexando documentos de fls. 45/46. Informa que não foi concluída a suspensão do arresto recaído sobre o veículo e a mencionada restrição ainda consta o documento do automóvel. Além de reiterar o pleito liminar de suspensão da constrição com urgência. É o relatório. Fundamento e Decido. A lide versa sobre o cabimento de embargos de terceiro para desconstituir arresto de veículo automotor, sob a alegação de que o bem foi adquirido pelo embargante antes da efetivação da constrição judicial. Os embargos de terceiro são a via processual adequada para que aquele que, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, possa defender sua posse ou propriedade. Nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil de 2015: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. A doutrina corrobora essa compreensão: Os embargos de terceiro constituem ação de conhecimento de rito especial e sumário, cuja finalidade é livrar de constrição judicial bens de que terceiro tem a posse ou a propriedade, indevidamente atingidos por ato judicial emanado de processo no qual o possuidor ou proprietário não é parte. Trata-se, pois, de uma ação de desapossamento às avessas, por meio da qual o terceiro, que teve bens indevidamente constritos, busca sua liberação. (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Execução. Vol. 3. 17. ed. São Paulo: RT, 2018, p. 347). No caso em tela, o Embargante alega ser proprietário do veículo, que foi objeto de arresto em processo no qual ele não figura como parte, preenchendo os requisitos formais para a oposição dos embargos. A controvérsia central reside em determinar se a aquisição da propriedade do veículo pelo Embargante ocorreu antes ou depois do arresto. Tratando-se de bem móvel, a transferência da propriedade se opera pela tradição, independentemente do registro perante o órgão de trânsito. O registro no DETRAN possui natureza meramente administrativa e publicitaria, não sendo condição para a aquisição da propriedade. No presente caso, o Embargante aduz ter adquirido o veículo em 04/09/2024 de Frederico, que por sua vez o adquiriu em 28/08/2024. A transferência de Frederico para o Embargante no DETRAN teria ocorrido em 12/09/2024, mesma data do arresto. Contudo, o Embargado trouxe à baila fatos relevantes que fragilizam a versão do Embargante. Primeiramente, o Embargado alega que o Embargante é genro dos devedores (Frederico e Samira). Tal fato, por si só, não configura fraude, mas acende um sinal de alerta quanto à lisura da transação, exigindo maior rigor na análise das provas. Em segundo lugar, a própria devedora Samira teria declarado ao Oficial de Justiça que o veículo pertencia à empresa devedora, e não a Frederico ou ao Embargante. Essa declaração, feita no momento da constrição, é um forte indício de que o bem ainda integrava o patrimônio dos executados. Terceiro, e mais crucial, embora o contrato de compra e venda apresentado pelo Embargante esteja datado de 04/09/2024, o reconhecimento de firma do Embargante ocorreu apenas em 08/10/2024. A data do reconhecimento de firma é um elemento que, embora não seja absoluto para comprovar a data da tradição, é um indicativo importante da efetivação do negócio jurídico. A discrepância entre a data do contrato e a do reconhecimento de firma, somada ao fato de o arresto ter ocorrido em 12/09/2024, suscita sérias dúvidas sobre a efetiva tradição do bem antes da constrição. Ademais, o Embargado apontou que o contrato de consignação (que justificaria a posse de Frederico) somente foi juntado em sede de agravo de instrumento, o que não foi refutado pelo Embargante nestes autos. Essa omissão inicial, somada à data tardia do reconhecimento de firma, fortalece a tese do Embargado de que a suposta aquisição pelo Embargante pode ter sido uma tentativa de blindar o patrimônio dos devedores após a iminência da constrição. Nesse contexto, a prova testemunhal pleiteada pelo Embargante, por si só, não se mostra suficiente para reverter o quadro probatório, especialmente diante dos indícios de fraude à execução ou, no mínimo, de que a posse/propriedade não havia sido integralmente transferida antes do ato constritivo. O ônus da prova de que a aquisição ocorreu de boa-fé e antes da constrição recai sobre o Embargante, conforme art. 373, I, do CPC/2015. No caso concreto, os elementos apresentados pelo Embargado, como a declaração da devedora, a relação de parentesco e, principalmente, a data do reconhecimento de firma muito posterior à data do contrato e do arresto, geram uma forte presunção de que a tradição do bem não se operou de forma plena e transparente antes da medida constritiva. Assim, não restou suficientemente comprovado que o Embargante era o legítimo proprietário do veículo antes da data do arresto, que ocorreu em 12/09/2024. A fragilidade das provas apresentadas pelo Embargante, em confronto com os indícios de tentativa de ocultação patrimonial ou de fraude, impede o acolhimento do pedido. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, revogando a tutela de urgência eventualmente concedida. Em razão da sucumbência, condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA ALICE AYRES LOPES (OAB 175648/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008660-60.2022.8.26.0562 - Guarda de Família - Guarda - C.L.S. - A.C.J.J. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se termo de guarda definitiva em favor da parte autora. Providencie o requerido o recolhimento das custas iniciais nos termos de fls.1055/1058 e 1101/1108, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se art.1.098, NSCGJ. Oportunamente e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS (OAB 368868/SP), TAYNARA RODRIGUES DE MOURA PASSOS (OAB 398046/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040030-17.1998.8.26.0562 (562.01.1998.040030) - Insolvência Requerida pelo Credor - Obrigações - R 2 Seguranca Patrimonial Sc Ltda e outro - Adriano Moreira Antunes - Adalberto Firmo de Freitas - - Ademir de Campos - - Admir de Oliveira Pereira - - Adriano Alves Ferreira - - ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO - - Aguinaldo Luiz de Souza Mendes - - Alberto José do Nascimento - - Alexandre Nascimento dos Santos - - Amarildo Martins Damaceno - - Andre de azevedo cordeiro - - anselmo martins de oliveira - - Antonio Carlos Coletti - - antonio jose da silva - - Antonio Marcos de Andrade Santos - - Antonio de Oliveira de Jesus Filho - - antonio vanderlei da silva - - Aparecido Barbosa Filho - - Carlino Lino - - CARLOS DA SILVA - - CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - - Carlos José Santos - - Carlos Roberto da Silva - - Celair Balbino - - Celso Ricardo Correia - - Ricardo Nunes Caratolo - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - - Edvaldo Ramos de Araújo - - Waltemir Gamito Bornsen - - Ednaldo Bezerra de Oliveira - - Henock José Rodrigues Beserra - - José da Silva Marques e outros - fls. 3097/4317: Ciência acerca da resposta do ofício do Banco do Brasil. - ADV: ROSANA DE ALMEIDA COELHO (OAB 89150/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ROBERTO VASQUES RAMOS (OAB 63805/SP), PAULO SERGIO MIYASHIRO (OAB 84918/SP), JAQUELINE ELIAS FERRARI (OAB 83917/SP), DEUSLENE ROCHA DE AROUCA (OAB 90382/SP), MARIANGELA DE CASTRO M V RODRIGUES (OAB 90448/SP), MARIANGELA DE CASTRO M V RODRIGUES (OAB 90448/SP), ROBERTO VASQUES RAMOS (OAB 63805/SP), MARIANGELA DE CASTRO M V RODRIGUES (OAB 90448/SP), SILMARA CHUCRI ELIAS (OAB 105893/SP), RENATA DIAS BALA (OAB 141682/SP), SILMARA CHUCRI ELIAS (OAB 105893/SP), DANIELA DIAS FREITAS (OAB 153837/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), ROBERTO VASQUES RAMOS (OAB 63805/SP), PATRICIA MAGELA MINAMITANI (OAB 142829/SP), JAQUELINE ELIAS FERRARI (OAB 83917/SP), RENATA DIAS BALA (OAB 141682/SP), GISELDA ELIAS ANDRADE (OAB 80409/SP), GISELDA ELIAS ANDRADE (OAB 80409/SP), GISELDA ELIAS ANDRADE (OAB 80409/SP), JAQUELINE ELIAS FERRARI (OAB 83917/SP), SHIGERU MIYASHIRO (OAB 59169/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI (OAB 132173/SP), ANDREIA FRANCISCO JUSTO (OAB 130129/SP), ANDREIA FRANCISCO JUSTO (OAB 130129/SP), ERIKA CORREA COSTA (OAB 117915/SP), ANA CRISTINA DELEUSE (OAB 122748/SP), ERIKA CORREA COSTA (OAB 117915/SP), SHARON MARGARETH L H VON HORNSTEDT (OAB 121477/SP), VANESSA TORRES LOPES (OAB 133080/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), MARIA EMMANUELA MORENO DEL VECCHIO (OAB 96471/SP), MARIA EMMANUELA MORENO DEL VECCHIO (OAB 96471/SP), MARIA EMMANUELA MORENO DEL VECCHIO (OAB 96471/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), ANA CECILIA SIMOES DIAS VIVI (OAB 115020/SP), ANDRE LUIZ SIMOES DE ANDRADE (OAB 98834/SP), ANDRE LUIZ SIMOES DE ANDRADE (OAB 98834/SP), ANDRE LUIZ SIMOES DE ANDRADE (OAB 98834/SP), GLADYS ELIAS (OAB 99666/SP), GLADYS ELIAS (OAB 99666/SP), GLADYS ELIAS (OAB 99666/SP), SHARON MARGARETH L H VON HORNSTEDT (OAB 121477/SP), APARECIDO BARBOSA FILHO (OAB 36987/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), APARECIDO BARBOSA FILHO (OAB 36987/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), CRISLAINE VANILZA SIMOES MOTTA (OAB 156161/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), EUGENIO CICHOWICZ FILHO (OAB 174658/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), PATRICIA MAGELA MINAMITANI (OAB 142829/SP), ROSANGELA SANTOS JEREMIAS (OAB 194713/SP), PRISCILLA MARIA LOPES BARBOSA TORRES (OAB 187997/SP), BRUNNO ANTONIO LOPES BARBOSA (OAB 177162/SP), ANA CLAUDIA SILVA BARROS (OAB 103042/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ALESSANDRA GOBETTI VIEIRA COELHO (OAB 168266/SP), SILMARA CHUCRI ELIAS (OAB 105893/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), CARLA ABIBE FERRAREZI MARTINEZ (OAB 159291/SP), CARLOS GUSTAVO LOPES BARBOSA (OAB 195169/SP), CARLA SAMPAIO CABRAL AMERICO (OAB 156891/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CARLOS ALBERTO DOS ANJOS (OAB 59112/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP), CLOVIS ALBERTO CANOVES (OAB 58703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 0109452-48.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santos; 3ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1024748-08.2024.8.26.0562; Perdas e Danos; Agravante: Filipe Cavalcante de Jesus; Advogado: Ricardo da Silva Alves (OAB: 147316/SP); Advogada: Ana Carolina Franco Ramalho (OAB: 469060/SP); Agravada: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003406-26.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Iranildes Guerra dos Santos - Banco do Brasil Sa - Esclareça a autora em 05 dias se o valor já foi desbloqueado, pois segundo a contestação já ocorreu faz tempo o desbloqueio. - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4003399-78.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - JEFFERSON PINTO SILVA - U.P.N. - - ESTALEIRO CIMITARRA - Vistos. 1 - Fls. Retro: Determino que MARINA ITAJAÍ, MASTER MARINE, MARINA ASTÚRIAS (INTERNÁUTICA YACHTS), PORTO MARINA ASTÚRIAS (AC BROKER), MARINA UBA UBA, MARINA PORTAL DO ITAGUÁ, CAPITÂNIA DOS PORTOS (MARINHA DO BRASIL), MARINA PORTO DE BERTIOGA, MARINA CAPITAL, MARINA NÁUTICA INDAIÁ, MARINA ALMIRANTE, MARINA NAVEGANTES SÃO JOÃO E ESCOLA DE VELA BARRA LIMPA (JANGADEIROS) informem os dados constantes em seu cadastro relativos ao(s) executado(s) ESTALEIRO CIMITARRA, CNPJ 07.501.483/0001-57 e UNIVERSO PRODUTOS NÁUTICOS LTDA, CNPJ 08.620.969/0001-77, fornecendo informações sobre a localização das embarcações abaixo: A resposta deverá ser protocolada diretamente nesses autos no prazo de 20 (vinte) dias ou ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: MICHELLE PEDRO CASTELETI (OAB 372277/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), DUILIO GUILHERME PEREIRA PETROSINO (OAB 160354/SP), DUILIO GUILHERME PEREIRA PETROSINO (OAB 160354/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019968-42.2024.8.26.0562 (processo principal 1048833-66.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fr Engenharia Eirelli - Anderson Rafael de Castro - Comprove ou complemente o Requerente, o recolhimento dos valores por pessoa, tendo em vista a modalidade escolhida, com o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Prazo: 15 dias. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), GUILHERME MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026023-89.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Victor de Oliveira Ezsias - - Andre Oliveira Martin - Alex Ribeiro Correa da Silva - - Paula Ines Neto de Souza e Silva - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento. Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente. Portanto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA (OAB 494911/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP), CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA (OAB 494911/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1001935-60.2019.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001935-60.2019.8.26.0562; Assunto: Condomínio em Edifício; Apte/Apdo: Mario Sérgio Orselli Zannin; Advogado: Ricardo da Silva Alves (OAB: 147316/SP); Advogada: Ana Carolina Franco Ramalho (OAB: 469060/SP); Apdo/Apte: Condomínio Edifício Pirajú; Advogado: Rafael de Moura Campos (OAB: 185942/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007437-66.2022.8.26.0602 (processo principal 1040879-11.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liminar - Flavio Nobel Correa - Ciência da nota de devolução de fls 392/393 referente ao pedido de averbação Arisp de fls 384/386. - ADV: ANA CAROLINA FRANCO RAMALHO (OAB 469060/SP), RICARDO DA SILVA ALVES (OAB 147316/SP)
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