Caio Eduardo De Aguirre
Caio Eduardo De Aguirre
Número da OAB:
OAB/SP 146555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
CAIO EDUARDO DE AGUIRRE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009730-22.2017.8.26.0099 - Usucapião - REGISTROS PÚBLICOS - Joao Julio Baptista - Sandra Aparecida Alves e outro - paulino baptista e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio ao requerente JOÃO JÚLIO BATISTA do imóvel descrito na inicial, de acordo com a fundamentação supra, em conformidade com o preceito do artigo 1.242 do Código Civil. Outrossim, por consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por SANDRA APARECIDA ALVES para DECLARAR o domínio sobreo imóvel assim descrito: "UM IMÓVEL: com a área total de 53,33 metros quadrados (cinquenta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), situado na Vila Maria, nesta cidade e Comarca de Bragança Paulista - SP, o imóvel faz frente para o lado impar (esquerdo) da Rua Bela Vista, equidistante à 18,90 metros da Rua Antonio Baratela, inserido no quarteirão formado pela: Rua Bela Vista, Rua Antonio Cardoso Oliveira, Rua São Marcos e a Rua Antonio Baratela, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto denominado de nº 1; situado no canto da divisa do imóvel da propriedade de João Julio Batista; daí segue em sentido horário confrontando e fazendo frente para a Rua Bela Vista; por divisa, no seguinte azimute de 293º58'35" e distância de 8,80 metros, até o ponto nº 2; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da propriedade de Sergio Minuro Nara; por divisa, no seguinte azimute de 46º31'38" e distância de 8,34 metros, até o ponto nº 3; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da propriedade de João Julio Batista; inicialmente mencionado, por divisa, nos seguintes azimutes e distâncias de 134º52'46" e 7,49 metros, até o ponto nº 4; e 219º22'27" e 5,22 metros, até o ponto nº 1; onde deu início e agora finda deste perímetro e confrontações. Consta nesta descrição acima uma área construída de 35,03 metros (trinta e cinco metros e três decímetros quadrados) (fls. 171), de acordo com a fundamentação supra, em conformidade com o preceito do artigo 1.242 do Código Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n.º 6.015/73, esta sentença servirá de título para a abertura de matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, após satisfeitas eventuais obrigações fiscais. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis local, devendo a sentença ser acompanhada de cópias reprográficas do memorial descritivo e da planta do imóvel (fls. 171, 222 e 240/241). Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10 % sobre o valor da causa ao patrono da parte adversária, com as reservas da gratuidade concedida. Por fim, expeça-se a certidão de honorários à Curadora especial nomeada à fls. 455, conforme os atos praticados. Transitada em julgado e efetivado o pagamento das custas (taxa judiciária e despesas processuais: pesquisas; expedição de mandado, cartas AR e edital; envio de ofício por e mail e citação pelo portal eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023 e Provimento CSM 2.739/2024, arquive-se os autos, anotando-se. P.I.C. Bragança Paulista, 24 de junho de 2025. - ADV: MERCIA APARECIDA MOLISANI (OAB 71474/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP), MICHELE ELENI DE OLIVEIRA (OAB 403912/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007973-27.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marilisa Arruda - - Adriana Pereira Martins Arruda - - Daniela Martins Arruda Pignatari - - Paula Martins Arruda Bueno e outros - À parte executada para efetuar e comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da taxa judiciária (DARE), referente às custas finais, no valor de R$ 4.103,20 (quatro mil, cento e três reais e vinte centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021857-49.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - LUIZ ROBERTO DE CAMARGO e outros - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento de penhora(s) realizada(s). Expeça-se mandado de averbação junto ao CRI de Bragança Paulista. O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.". Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas. Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, e caso não haja gratuidade, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003. Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida. Oportunamente, arquive-se. P.R.I - ADV: BEATRIZ ALVES DA FONSECA PEDROSA (OAB 426492/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002763-77.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - João Carlos Poletti - Por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), da apelação apresentada, sem nova conclusão, fica a parte contrária, intimada caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos serão remetidos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. - ADV: CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007973-27.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marilisa Arruda - - Adriana Pereira Martins Arruda - - Daniela Martins Arruda Pignatari - - Paula Martins Arruda Bueno e outros - Vistos. A parte exequente comunicou o pagamento do débito/ou o cumprimento da obrigação e pediu a extinção da ação (fls. 965/966). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil , diante da declaração de satisfação do exequente. INTIME-SE a parte executada por mandado ou carta AR, se não tiver patrono, para pagamento das custas finais, no prazo de 60 dias, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (valor pago mínimo 5 UFESPs), a ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site https://www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciando a juntada aos autos ou entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório do 1º Ofício Cível de Bragança Paulista, informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. No silêncio, cumpra-se integralmente o disposto no artigo 1098 das NJCGJ (Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. "§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca), expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa. A comunicação de satisfação da execução é incompatível com o interesse de recorrer. Assim, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando dispensada a certificação. Pagas as custas e certificado o pagamento, arquivem-se o incidente de cumprimento de sentença e os autos principais. Com as cautelas de praxe, P. I. - ADV: CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0037665-21.2022.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça o contraditório sobre a manifestação apresentada pela parte ré na seq. 97. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 09 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004794-80.2019.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Roberto Will - Apelado: Celso Akira Watanabe e outro - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. V. U. Declara voto convergente o 3º juiz (FB). Sustentou a advogada Yanka Menezes Dutra, OAB/SP 425.798. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.PRELIMINARES1. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VENCIMENTO DA HIPOTECA SOBRE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS APELADOS. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. FATO NÃO SUPERVENIENTE. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE.2. CONFISSÃO DOS APELADOS. NÃO VERIFICAÇÃO. EXCERTOS QUE FAZEM REFERÊNCIA A OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO COMPRADOR NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO E OUTRAS AVENÇAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 113, § 1º, E 421, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. 3. PRAZO E ASTREINTES. EXIGUIDADE DO PRAZO NÃO VERIFICADA. MULTA DIÁRIA REDUZIDA PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA AO MONTANTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) - Caio Eduardo de Aguirre (OAB: 146555/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0037663-51.2022.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, exerça o contraditório sobre a manifestação apresentada pela parte ré na seq. 91. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 06 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001814-46.2020.8.26.0099 (processo principal 1000824-72.2019.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Duplicata - O Cubateli Bragança Paulista-me - Tracker Industria e Engenharia Ltda - Nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023, recolha a parte interessada na obtenção de informações constantes dos Convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SIEL e/ou SERASAJUD, para cada informação solicitada o valor de uma (01) UFESP (R$ 37,02), e SISBAJUD - TEIMOSINHA - TRÊS UFESPs - (R$ 111,06), através da guia FEDTJ, código 434-1. - ADV: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011903-09.2023.8.26.0099 - Inventário - Sucessões - Daiane Alexandroni da Silva - - Adriana Dantas Varella - - Natalia Cassia Paiva Simoes Bueno - - Giuliana Alexandroni Lioi - - Sérgio Vinicius Toledo da Silva - Arthur Vicente Alexandroni da Silva - Fls. 247/294: Manifeste o herdeiro Arthur, no prazo de 15 dias. - ADV: EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), GABRIELA GOMES SARAIVA LEMOS (OAB 463696/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP), EURIDES MUNHOES NETO (OAB 160954/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), BEATRIZ ALVES DA FONSECA PEDROSA (OAB 426492/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP)