Wagner Rizzo
Wagner Rizzo
Número da OAB:
OAB/SP 146545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
WAGNER RIZZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000851-96.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.A. - K.F.S. - Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA NAYARA ARAUJO TELES MARTINS LIMA (OAB 440522/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001415-31.2023.8.26.0125/47 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Benedita Salles Silva - Tendo em vista o princípio da celeridade processual, faculta-se a parte interessada a distribuição da carta precatória. - ADV: WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031439-76.2003.8.26.0114 (114.01.2003.031439) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Conduscamp Condutores Campinas Ltda. - Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da despesa para publicação do edital na imprensa oficial, no valor de 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços (PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Edital com 2054 caracteres, valor total a ser recolhido R$ 616,20 (recolhimento de despesas de publicação de Edital no DJE, guia FEDTJ, código 435-9). Prazo: 15 dias. - ADV: WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007229-50.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conduscamp Condutores Campinas Ltda - Vistos. Conforme consta às fls. 114/115, a empresa executada foi encerrada. Sendo assim, cabe trazer ao processo aqueles que a sucedem em obrigações e direitos, com aplicação da regra do art. 76 do CPC. Enfim, como a sociedade foi dissolvida, sem pagamento de suas dívidas, seguem os sócios respondendo e devem ser incluídos no polo passivo, não por desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, que não existe mais, mas porque, diante de tais circunstâncias, respondem eles diretamente pelo débito, no limite de sua responsabilidade pessoal. Assim, determino a sucessão processual, para que o sócios acima elencados passem a integrar o polo passivo do processo. Anote-se. 1. Apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, comprove o pagamento da taxa no valor equivalente a 3 UFESPs para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp 2. Cumprida a providência, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Neemias de Oliveira Silva Elaine Andrade Silva; Valor atualizado: R$ a fornecer Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos de bloqueio simples ou de ordem reiterada, até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 4. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000064-98.2011.8.26.0624 (624.01.2011.000064) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Leandro Toledo de Almeida - - Arnaldo Gomes de Souza - - Juarez Gomes de Souza - - Jamerson Gomes de Souza - - Gabrieli Cristina Bertolucci de Sousa - - Edson Takeo Hemoto e outros - Vistos. Melhor revendo os autos, denoto que LEANDRO TOLEDO DE ALMEIDA constituiu defensor nos autos - cf. instrumento de procuração a fl. 797 - por intermédio do qual, inclusive, manifestou-se pela regularidade das peças processuais digitalizadas (fl. 822). Assim sendo, dou por devidamente citado o corréu LEANDRO TOLEDO DE ALMEIDA. No mais, nos termos expostos a fl. 823, para retomada da marcha processual, DESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23/09/2025 às 13:30h. Intimem-se, expedindo-se mandado(s) com a classificação/prazo URGENTE/PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliado(s) em Comarca(s) diversa(s): a) Os réus: LEANDRO TOLEDO DE ALMEIDA, ARNALDO GOMES DE SOUZA, ROMENIG SOUZA MATOS, EDSON TAKEO HEMOTO, GABRIELI CRISTINA BERTOLUCCI DE SOUSA, JAMERSON GOMES DE SOUZA e JUAREZ GOMES DE SOUZA; b) O Defensor Constituído por LEANDRO: Dr. - ADV: FABIANA MARTINS DA SILVA (OAB 263395/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS PONTES (OAB 160283/SP), ELENIL GARDIM MACHADO DA SILVA GOBBO (OAB 204274/SP), ELLEN ACOSTA VIEIRA (OAB 250742/SP), ELISABETE MOREIRA BRANCO (OAB 75278/SP), WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), NATALY CRISTINA FURLANETO AGUILERA (OAB 310738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057314-38.2009.8.26.0114 (114.01.2009.057314) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Conduscamp Condutores Campinas Ltda - Vma Comercial Eletrica Hidraulica Ltda Me, na pessoa de Vanessa Gonçalves M. de Oliveira - - Maria Gonçalves da Silva e outro - Sidney D’Alberto Liberal Junior - Ao (À) exequente para que dê andamento ao feito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), SIDNEY D´ALBERTO LIBERAL (OAB 79126/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000518-78.2023.8.26.0100 (processo principal 1085316-86.2022.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Gs2 Realty Ltda. - Vistos. 1 - Ciência aos interessados dos relatórios mensais de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025. Aguarde-se a vinda das subsequentes. 2 - Ciência aos interessados acerca das cotas ministeriais de anuência. 3 - Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), SYLVIO GUERRA JUNIOR (OAB 230266/SP), JOSE WALTER PUTINATTI JÚNIOR (OAB 235843/SP), ARIANE JOICE DOS SANTOS (OAB 236730/SP), DANIEL WAGNER HADDAD (OAB 236764/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP), PRISCILLA AZEVEDO DE ABREU (OAB 226238/SP), THAIS HELENA CABRAL KOURROUSKI (OAB 249484/SP), MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), GERALDO MARIANO ALVES (OAB 25909/SP), BRAZ DANIEL ZEBER (OAB 27701/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP), JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), HENRIQUE LARANJEIRA BARBOSA DA SILVA (OAB 205287/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), LEODOR CARLOS DE ARAÚJO NETO (OAB 208662/SP), VIVIAN RÉ SALANI (OAB 213076/SP), ALEXANDRE 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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1031099-32.2014.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1031099-32.2014.8.26.0114; Assunto: Duplicata; Apelante: Conduscamp Condutores Campinas Ltda; Advogado: Wagner Rizzo (OAB: 146545/SP); Apelado: Márcio Munari Manfredini e outro; Advogado: Raphael Casaut Ferrazzo (OAB: 231321/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0076434-04.2008.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Conduscamp Condutores Campinas Ltda - Apelado: Eduardo C Pontes Me - Apelado: Eduardo César Pontes - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Deram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONDUTA DESIDIOSA DO EXEQUENTE - IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.195/21, QUE ALTEROU O §4º AO ART. 921 DO CPC - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA ANULADA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO DETERMINADO - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wagner Rizzo (OAB: 146545/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0075209-51.2005.8.26.0114 (114.01.2005.075209) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conduscamp Condutores Campinas Ltda. - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 696/698 defiro o pedido de ARRESTO, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Marcelo Rodrigues, 353.350.068-38 Valor atualizado : R$ 77.600,69 Planilha de cálculo: documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP)