Fabio Dal Fabbro Filho

Fabio Dal Fabbro Filho

Número da OAB: OAB/SP 144637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Dal Fabbro Filho possui 245 comunicações processuais, em 160 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 245
Tribunais: TJMG, TRT15, TRT2, TJMT, TJSP, TJRJ, TJSC
Nome: FABIO DAL FABBRO FILHO

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
245
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (156) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034668-92.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perim Comercio de Auto Pecas Ltda - Ciência à(s) parte(s) acerca da inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) junto ao Serasajud, conforme expediente nos autos, devendo a parte autora/exequente manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000314-24.2025.8.26.0404 (processo principal 0000759-91.2015.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fabio Dal Fabbro Filho - Coelho & Golino Prestação de Serviços Ltda Me, na pessoa de CESAR COELHO - - Cesar Coelho - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.Br. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), RAFAEL SALES SILVA (OAB 513366/SP), ÉDERSON QUEIROZ DA SILVA (OAB 473429/SP), LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017132-27.2011.8.26.0506 (827/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Auto Pecas Ltda - Para prosseguimento do feito na forma requerida, apresente parte credora planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002165-12.2025.8.26.0562 (processo principal 1019871-06.2016.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Perim Comercio de Auto Peças Ltda - Vistos. Fls. 15/20 - Mantenho a decisão de fls. 11/12 por seus próprios fundamentos. Intime-se - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000559-71.2025.8.26.0101 (processo principal 0006180-35.2014.8.26.0101) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Perim Comercio de Autopeças Ltda - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a carta postal/AR negativa de fls. retro. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053539-92.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perim Comércio de Auto Peças LTDA - ME - Certifico e dou fé que por ora deixo de expedir o mandado determinado, haja vista falta de comprovação nos autos do recolhimento da quantia destinada ao cumprimento do ato. Para orientação ao correto recolhimento, consultar o site abaixo, conforme o caso: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Nada Mais - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028190-31.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Autopeças Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 12ª Vara Cível do Foro de Campinas, em que são partes: parte autora/exequente - PERIM COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ 51195790000149, e parte ré/executado - T TAVEIRA LIMA COMÉRCIO DE PEÇAS, CNPJ 33514244000141, cujo valor da causa é: R$ 1.842,16(UM MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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