Fabio Dal Fabbro Filho
Fabio Dal Fabbro Filho
Número da OAB:
OAB/SP 144637
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJMG
Nome:
FABIO DAL FABBRO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053539-92.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Perim Comércio de Auto Peças LTDA - ME - Certifico e dou fé que por ora deixo de expedir o mandado determinado, haja vista falta de comprovação nos autos do recolhimento da quantia destinada ao cumprimento do ato. Para orientação ao correto recolhimento, consultar o site abaixo, conforme o caso: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Nada Mais - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028190-31.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Autopeças Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 12ª Vara Cível do Foro de Campinas, em que são partes: parte autora/exequente - PERIM COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ 51195790000149, e parte ré/executado - T TAVEIRA LIMA COMÉRCIO DE PEÇAS, CNPJ 33514244000141, cujo valor da causa é: R$ 1.842,16(UM MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025763-46.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Perim Comércio de Auto Peças Ltda - Me - Via Santos Redex Eireli - Vistos. Defiro a realização da pesquisa na forma pretendida. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052999-73.2012.8.26.0562 (apensado ao processo 0035208-96.2009.8.26.0562) (processo principal 0035208-96.2009.8.26.0562) (562.01.2009.035208/1) - Cumprimento de sentença - Cheque - Perim Comercio de Auto Peças Ltda - Vistos. Em consulta ao sistema SAJ nesta data, verifiquei com consta um processo de inventário em nome do executado (nº 0049643-70.2012.8.26.0562, que tramitou perante o d. Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões). Sendo assim deverá a exequente diligenciar a fim de obter as informações a respeito de seus herdeiros, ou o nome de seu inventariante, caso o inventário não tenha sido encerrado, juntando os documentos comprobatórios nesse sentido, para fins de regularização do polo passivo. Concedo o prazo de quinze dias. Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003434-38.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças LTDA - ME - Vistos, 1 - Determino as providências necessárias a fim de que Vossa Senhoria efetue a inscrição do nome da executada RC IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI-ME, CNPJ 31325334000169 no cadastro de inadimplentes em virtude do débito de R$7.501,41 (atualizado até 06/2024), na esteira do disposto no artigo 782, §3º, do NCPC. Intime-se o(a) advogado(a) da parte interessada para não protocolar o ofício no SERASA, porquanto tal providência será realizada eletronicamente pela serventia, utilizando o sistema próprio para tanto (Serasajud), na esteira do disposto no Comunicado CG nº2632/2017 disponibilizado no DJE em 29/11/2017. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 2 - No mais, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006727-81.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Autopeças Ltda - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar o valor da taxa de citação postal, uma vez que o valor atualizado é de R$ 34,35, conforme o Provimento CSM 2788/2025. Int. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016868-83.2010.8.26.0590 (590.01.2010.016868) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças Ltda - José Marco do Nascimento - Vistos. Diante da juntada do formulário MLE de fls. 318, providencie a z. Escrivania o cumprimento da determinação de fls. 314/315. No mais, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de seguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: SYDNEY TRETTEL (OAB 175829/SP), FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), DEBORA PAPINE PRADA (OAB 109263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000813-74.2024.8.26.0420 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Assis Locação e Terraplanagem Eireli Me - Perim Comércio de Auto Peças Ltda - Me - Vistos. Fls. 174/181: Considerando a notícia de que o caminhão dado em garantia foi roubado em 03/06/2025, defiro a substituição da caução ofertada. Retire-se a restrição de transferência do veículo caminhão Volvo/FH 540 6X4T - Placa BYQ1D57 - Ano/Fabricação 2019/2020, por meio do sistema RENAJUD. Proceda a serventia o bloqueio de transferência do caminhão Ford/Cargo 2629 6X4 M, placa FNE5130, ano/modelo 2014/2014, chassi 9BFZEANE7EBS64224, por meio do sistema RENAJUD. Por fim, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 171. Intime-se. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028211-07.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Autopeças Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (R$ 5.773,48 - 30/06/2025 13:31:16), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas, consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º e artigo 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação nos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido e uma vez aperfeiçoado o ato de citação, fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, em especial SERASAJUD (art. 782, §§ 3º e 5º), mediante o prévio recolhimento das despesas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, intime-se pela Imprensa Oficial o exequente, de que, não localizado(s) o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais dos Juízos onde a empresa tem sede ou filial. Ainda, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/06/2025 e admitida em juízo, sob o nº 1028211-07.2025.8.26.0114, à 5ª Vara Cível do Foro de Campinas, envolvendo as partes constantes do cabeçalho, cujo valor da causa é R$ 5.773,48 (CINCO MIL E SETECENTOS E SETENTA E TRES REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias, e, posteriormente, comprovar nos autos, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Por fim, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução. A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Servirá a presente decisão, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Nos próximos peticionamentos, atente o advogado para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de Petições Diversas ou Petições Intermediárias, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018368-26.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comercio de Autos Peças Ltda - " Providencie o recolhimento da complementação das despesas postais de fls. 25/26 (guia FEDT, código 120-1, valor de R$ 34,35 por carta. " - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
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