Andrea Bonotti
Andrea Bonotti
Número da OAB:
OAB/SP 144629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
ANDREA BONOTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003452-91.2025.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SANDRA BISPO SANTANA - - ALEX HENRIQUE DOS SANTOS MACIEL - Vistos. Cadastre-se a Advogada nomeada para o réu Alex. Na esteira de fls. 444/445, manifeste-se a defesa em memoriais. Em seguida, conclusos para prolação de Sentença. Int. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), TÁCILA GRANSIERI ZAMPIROLI (OAB 505795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002232-65.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008066-03.2023.8.26.0565) (processo principal 1008066-03.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Carlos Alberto Martins da Fonseca Saraiva - - Antonio Carlos Martins da Fonseca Saraiva - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 4.483,08 - atualizado para maio/2025), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 2673492-76.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Banco J. Safra S/A CPF: 03.017.677/0001-20 JULIO CESAR ROSSI CPF: 372.615.096-04 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. MARILANDIA APARECIDA FERREIRA QUINTELA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014516-53.2024.4.03.6183 AUTOR: LUANA SILVA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA BONOTTI - SP144629 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, YASMIM RANY SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos. O INSS, citado, ofereceu PROPOSTA DE ACORDO (ID 358843937). Pela parte autora foi aceita a proposta de acordo (ID 373027981). Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seu devido e legal efeito, o acordo formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. As partes desistem formalmente do prazo recursal. Transitado em julgado, cuide a Secretaria de expedir o necessário. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085518-32.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Liliana Bonaiuti Leoto - Anthony Fairchild Beaty Tebecherani - Vistos. 1. Tendo em vista a documentação trazida pelo requerido (fls.123/144), defiro a denunciação da lide à MARIA VITTORIA YORA ARNO, qualificada a fls. 152. 2. Cite-se a litisdenunciada, por carta com aviso de recebimento, para que apresente resposta em quinze dias, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados pelo litisdenunciante. Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0094822-11.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - A.F.T.B. - Fls. 281: Tendo em vista que a requisição de dados cadastrais não configura quebra de sigilo constitucionalmente protegido, a mediada não depende de intervenção do Poder Judiciário. Desta feita, as pesquisas devem ser efetuadas pelo titular da ação penal, que possui meios próprios para localizar pessoas (CAEX e NI), bem como tem poder de oficiar diretamente aos órgãos ou empresas requisitando informações cadastrais. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018313-75.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Beauty Mania Comércio de Cosméticos - CLARO S/A - Vistos. Fls. 305/311 e 312/318: mantenho a decisão recorrida por seus próprios e robustos fundamentos. Fls. 320/326 e 327: ciente do resultado do recurso e do trânsito em julgado. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182335-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jean Carlos dos Santos - Agravante: Paulo Antonio dos Santos (Espólio) - Agravado: Luana Silva de Souza (Inventariante) - Interessada: Janaina Aparecida dos Santos - Interessado: Stephani Souza dos Santos - Interessado: Yasmim Rany Souza dos Santos - Interessada: Juliana Cassia Uzan dos Santos Bomfim - Interessado: Paulo Antonio dos Santos Netto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 367 (autos de origem) que, nos autos de ação de inventário e partilha, com fundamento no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, fixou multa de 5% sobre o valor da causa ao Agravante. O Agravante sustenta a nulidade da multa aplicada. Ainda, pugna que seja reconduzido ao cargo de inventariante. Afirma ter adotado as providências possíveis para o impulso processual, apesar de não ter a posse de toda a documentação exigida. Aduz não ter ficado inerte. Liminarmente, pugna pela concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, pleiteia a revogação da multa e que seja recolocado no cargo de inventariante. Pugna, ademais, pela concessão do benefício da justiça gratuita (fls. 01/8). É o relatório. Verificada a tempestividade, dispensado até esta oportunidade o recolhimento de preparo, e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. De proêmio, quanto ao pleito de concessão do benefício da justiça gratuita, concedo, ante a ausência de comprovação do alegado, prazo de 05 dias para que o Agravante apresente as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas às autoridades fiscais, os últimos holerites e ou demonstrativo de benefício previdenciário, bem como, demais documentos que achar pertinentes para a apreciação do pedido, a fim de que se possa decidir sobre a questão. No mais, a atribuição do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é medida cautelar em sede recursal de forma que caberia ao Agravante a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, os elementos colacionados aos autos denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o acerto da r. decisão recorrida. Como bem salientado pelo Juízo a quo: Tendo em vista que os herdeiros Jean Carlos dos Santos, Janaína Aparecida dos Santos, Juliana Cássia Uzan dos Santos Bomfim e Paulo Antonio dos Santos Netto, deixaram de cumprir a determinação contida no item "2" da decisão de fl. 353, conforme certificado à fl. 366,tampouco se manifestaram sobre eventual impossibilidade de cumprir as determinações lá exaradas, o que demonstra nítido interesse em impedir a apuração do monte mor, com fundamento no artigo 77, inciso IV e §2º, do Código de Processo Civil, fixo multa de 5% sobre o valor da causa a cada um dos herdeiros mencionados, que deverá ser adimplida até o encerramento deste inventário, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo e concedo prazo de 05 dias para que o Agravante apresente documentos aptos a comprovar direito à gratuidade judiciária. Após, intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Rosana Ferreira Altafin (OAB: 211142/SP) - Andrea Bonotti (OAB: 144629/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082398-44.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1022115-55.2024.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Caroline Martins Madeira Salgueiro - Danielle Villa Real Madeira - Fl. 174/218: Manifeste-se a requerente, em 15 dias, nos termos do art. 550, § 2º, do CPC. Fl. 234: Defiro. Serventia: Desentranhe fls. 219/233 dos autos. - ADV: ALESSIO VICTOR PRADO (OAB 222435/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002231-80.2025.8.26.0565 (apensado ao processo 1008066-03.2023.8.26.0565) (processo principal 1008066-03.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Andrea Bonotti - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se a parte requerida/executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 14.204,68 - atualizado para maio/2025), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento, providencie-se tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado, calculada por cada diligência a ser efetuada (CPF/CNPJ - FEDT. Cód. 434-1, no importe de 01 UFESP ou, se o caso, 03 UFESPs (teimosinha), consoante site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), exceto aos beneficiários da justiça gratuita ou das isenções legais, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo máximo permitido pelo sistema ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ) e/ou a parte interessada seja beneficiária da JG ou isenção legal. Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, transfira-se o valor para conta judicial à disposição do Juízo,expedindo-se, após,MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens e eventual bloqueio, pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)
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