Dr. Fabiano Fernandes Paula
Dr. Fabiano Fernandes Paula
Número da OAB:
OAB/SP 144473
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSC, TST, TJMG, TJSP, TJRJ, TRT2
Nome:
DR. FABIANO FERNANDES PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ANDRÉ LUIZ CAMILLO ADVOGADO: JOSÉ OSCAR BORGES ADVOGADO: MAURÍCIO NAHAS BORGES Recorrido: GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) ADVOGADO: FABIANO FERNANDES PAULA Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Luiz Álvaro F. Galhanone GVPMGD/cgc D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário que impugna decisão desta Corte Superior a respeito da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação a serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) No caso concreto, conquanto as razões de decidir contenham fundamentos dissonantes da tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do ônus da prova (Tema 1.118), restou incontroversamente demonstrada a ausência de culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (Tema 246). Tal constatação, corroborada pelas provas constantes dos autos, torna o recurso extraordinário inadmissível, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 3 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031333-35.1998.8.26.0100 (583.00.1998.031333) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Megatel Indústria e Comércio Ltda - Daniele Banco Fomento Comercial e Participações Ltda e outro - Paul Eric Leclerq - Tuani de Miranda Pereira - - Rubem da Silva Gonçalves e outro - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - Marina do Pescador Eirelli - - Eiko Ishida - Psi Tecnologia Ltda - - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda - - Espólio de Marcos Valente - TL Publicações Industriais LTDA - - BANCO BRADESCO S/A e outro - Decisão de fls. 2323/2326, item 4.2.1.: A fim de possibilitar a expedição do edital, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC, providencie o síndico o envio da minuta em arquivo eletrônico em formato word para o e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br. - ADV: VANDERLEI SPINIELLO XAVIER DA SILVA (OAB 78197/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), REGINA PAULA SEMIRAMIS MEDINA DA ROCHA BONAFÉ (OAB 72635/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ELIAS DIAS MACHADO (OAB 42886/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP), JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS JUNIOR (OAB 239623/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), ADRIANA MACHADO LUCON (OAB 162544/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), TULIO BRAGA DE CASTRO (OAB 302512/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), ANTONIO CARLOS DA ROCHA POMBO (OAB 101862/SP), WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP), WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP), ADRIANA DEBATIN DECLERCO (OAB 129743/SP), KAWANY VIOLA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 432111/SP), SIDNEY EDUARDO STAHL (OAB 101295/SP), SIDNEY EDUARDO STAHL (OAB 101295/SP), JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS (OAB 109901/SP), CLAUDIA MORAIS LESSA (OAB 155480/SP), RICARDO FERNANDES PAULA (OAB 132480/SP), FABIANO FERNANDES PAULA (OAB 144473/SP), ANDREIA PIROLLA DE CARVALHO (OAB 149104/SP), ANDREIA PIROLLA DE CARVALHO (OAB 149104/SP), JOSE PAULO MARZAGAO (OAB 153014/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000035-14.2011.5.02.0027 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO HAMPL RAMOS RECLAMADO: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7506ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos ID a253358: Dê-se ciência ao exequente da resposta de ofício, devendo indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000035-14.2011.5.02.0027 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO HAMPL RAMOS RECLAMADO: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7506ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VOLMIR MANOEL GNHOATTO DESPACHO Vistos ID a253358: Dê-se ciência ao exequente da resposta de ofício, devendo indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO HAMPL RAMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA FREITAS DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO RIBEIRO FONSECA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES AP 0135100-07.2009.5.02.0041 AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO AGRAVADO: ANA MARIA FREITAS DA CRUZ E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado do acórdão id:9125b15 SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA REGINA FERNANDES TAKAI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPASSO ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048063-86.2019.8.26.0100 (processo principal 0170414-47.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Claudilino dos Santos - Clemente Grecco e outro - Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: RICARDO FERNANDES PAULA (OAB 132480/SP), LUIZ HENRIQUE VASO (OAB 226998/SP), FABIANO FERNANDES PAULA (OAB 144473/SP), LUIZ HENRIQUE VASO (OAB 226998/SP)
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