Marcelino Carneiro

Marcelino Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 143669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelino Carneiro possui 742 comunicações processuais, em 359 processos únicos, com 240 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 359
Total de Intimações: 742
Tribunais: TST, TJSP, TJRJ, TJPR, TRT2, TRT15
Nome: MARCELINO CARNEIRO

📅 Atividade Recente

240
Últimos 7 dias
546
Últimos 30 dias
742
Últimos 90 dias
742
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (433) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (113) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (47) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (20) RECUPERAçãO JUDICIAL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 742 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI ROT 1000757-41.2024.5.02.0232 RECORRENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:001aa22 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001783-56.2023.5.02.0702 RECLAMANTE: EDNA DOS SANTOS CABRAL RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fceac8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando o retorno dos autos para apreciação do acordo entabulado. São Paulo, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ   DECISÃO   Homologo o acordo havido entre  EDNA DOS SANTOS CABRAL e REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., pelos termos constantes na manifestação de id. ed8c3a3, para pagamento do crédito líquido  da reclamante no valor de R$180.000,00, a ser pago em 02 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela no importe de  R$90.000,00, com vencimento em até 15 dias da publicação da presente e a segunda parcela, 30 dias depois do pagamento da primeira; bem como para pagamento do valor de R$20.000,00, a título de honorários advocatícios, com as mesmas datas de vencimento do crédito da autora, a fim de que surta os regulares efeitos de direito. Desnecessária a comprovação do pagamento das parcelas, presumindo-se quitadas no prazo de 10 dias após o seu vencimento. Caberá à parte interessada verificar a regularidade dos depósitos efetuados na conta  indicada  para recebimento das parcelas acordadas, não cabendo à Secretaria da Vara intimar a ré para efetuar a comprovação de qualquer pagamento. Em ocorrendo o inadimplemento, o reclamante deverá indicar expressamente a parcela vencida, para cômputo da multa de 30% sobre o valor inadimplido, atentando-se que o requerimento infundado de execução da avença poderá configurar sua responsabilidade por litigância de má-fé, a teor do quanto disposto nos artigos 79, 80 e 81, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário. A reclamada pagará e comprovará o depósito judicial relativo aos honorários periciais no importe de R$3.500,00, devido a JOSE RICARDO CORREA, nos 30 (trinta) dias subsequentes a data do pagamento da última parcela avençada, sob pena de execução. A ré comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias conforme valores homologados (R$ 6.895,70, de cota parte do empregado e R$20.743,57, de cota parte do empregador), através de guia DARF (Código 6092), emitido pela DCTFWeb ), nos 30 (trinta) dias subsequentes a data do pagamento da última parcela avençada, sob pena de execução. As partes ficam desde já cientes de que quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será a União intimada sobre os termos do acordo. Caso contrário, ficará dispensada a comunicação da União, conforme artigo 282, inciso I do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste E. TRT da 2ª Região. Cumprido o acordo integralmente, ao arquivo.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNA DOS SANTOS CABRAL
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001783-56.2023.5.02.0702 RECLAMANTE: EDNA DOS SANTOS CABRAL RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fceac8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando o retorno dos autos para apreciação do acordo entabulado. São Paulo, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ   DECISÃO   Homologo o acordo havido entre  EDNA DOS SANTOS CABRAL e REDE D'OR SÃO LUIZ S.A., pelos termos constantes na manifestação de id. ed8c3a3, para pagamento do crédito líquido  da reclamante no valor de R$180.000,00, a ser pago em 02 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira parcela no importe de  R$90.000,00, com vencimento em até 15 dias da publicação da presente e a segunda parcela, 30 dias depois do pagamento da primeira; bem como para pagamento do valor de R$20.000,00, a título de honorários advocatícios, com as mesmas datas de vencimento do crédito da autora, a fim de que surta os regulares efeitos de direito. Desnecessária a comprovação do pagamento das parcelas, presumindo-se quitadas no prazo de 10 dias após o seu vencimento. Caberá à parte interessada verificar a regularidade dos depósitos efetuados na conta  indicada  para recebimento das parcelas acordadas, não cabendo à Secretaria da Vara intimar a ré para efetuar a comprovação de qualquer pagamento. Em ocorrendo o inadimplemento, o reclamante deverá indicar expressamente a parcela vencida, para cômputo da multa de 30% sobre o valor inadimplido, atentando-se que o requerimento infundado de execução da avença poderá configurar sua responsabilidade por litigância de má-fé, a teor do quanto disposto nos artigos 79, 80 e 81, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário. A reclamada pagará e comprovará o depósito judicial relativo aos honorários periciais no importe de R$3.500,00, devido a JOSE RICARDO CORREA, nos 30 (trinta) dias subsequentes a data do pagamento da última parcela avençada, sob pena de execução. A ré comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias conforme valores homologados (R$ 6.895,70, de cota parte do empregado e R$20.743,57, de cota parte do empregador), através de guia DARF (Código 6092), emitido pela DCTFWeb ), nos 30 (trinta) dias subsequentes a data do pagamento da última parcela avençada, sob pena de execução. As partes ficam desde já cientes de que quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será a União intimada sobre os termos do acordo. Caso contrário, ficará dispensada a comunicação da União, conforme artigo 282, inciso I do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste E. TRT da 2ª Região. Cumprido o acordo integralmente, ao arquivo.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001231-16.2023.5.02.0048 RECORRENTE: PATRICIA MOREIRA FELISBINO RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:a6ea2f4 . SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MOREIRA FELISBINO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001231-16.2023.5.02.0048 RECORRENTE: PATRICIA MOREIRA FELISBINO RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:a6ea2f4 . SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS ROT 1001231-16.2023.5.02.0048 RECORRENTE: PATRICIA MOREIRA FELISBINO RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:a6ea2f4 . SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO ROT 1000127-88.2024.5.02.0715 RECORRENTE: CLAUDIA HELENA SALES E OUTROS (1) RECORRIDO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b14580d, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, MAURO VIGNOTTO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.                                  Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Designado Redator o Exmo. Sr. Desembargador MAURO VIGNOTTO.     Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração da reclamante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.           MAURO VIGNOTTO   Desembargador Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA HELENA SALES
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