Antonio Jose Marchiori Junior
Antonio Jose Marchiori Junior
Número da OAB:
OAB/SP 142783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jose Marchiori Junior possui 209 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
209
Tribunais:
TJMG, STJ, TJGO, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (82)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
APELAçãO CíVEL (11)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2217782/SP (2025/0208108-8) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : CLARO S.A ADVOGADOS : RODRIGO DE ASSIS TORRES - RJ121429 MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300 PATRICIA SHIMA - SP332068 RECORRIDO : INTERIOR TELECOM EIRELI ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ MARCHIORI JUNIOR - SP142783 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000727-87.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eugenia Cortes Neves - Loteamento Jardim do Bosque Spe Ltda - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Eugenia Cortes Neves em face de Loteamento Jardim do Bosque Spe Ltda, para: a) DECLARAR rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária firmado entre as partes; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os valores pagos, em uma única vez, atualizados monetariamente a partir do desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, podendo deduzir os valores correspondentes às arras e multa contratual (10% sobre o valor das parcelas pagas), valores de IPTU relativo ao período em que a requerente permaneceu na posse do imóvel, desde que comprovado o pagamento do tributo pela requerida em sede de cumprimento de sentença, bem como de eventuais pagamentos de encargos moratórios pagos pela requerido, excluindo-se, para fins de reembolso, dos valores que se referem a eventuais despesas processuais. Os valores definitivos devem ser apurados na fase de cumprimento de sentença, por meio de cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Anoto que: a) até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E. TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%, e b) a partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pela nova Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero. Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: MATEUS REDIGOLO FERNANDES (OAB 475368/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-17.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jair Maraia - - Olirde Jardim Maraia - Loteamento Jardim do Bosque Spe Ltda - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por Jair Maraia e Olirde Jardim Maraia em face de Loteamento Jardim do Bosque Spe Ltda, para: a) DECLARAR rescindido o contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária firmado entre as partes; b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os valores pagos, em uma única vez, atualizados monetariamente a partir do desembolso pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, podendo deduzir os valores correspondentes às arras e multa contratual (10% sobre o valor das parcelas pagas), valores de IPTU relativo ao período em que a requerente permaneceu na posse do imóvel, desde que comprovado o pagamento do tributo pela requerida em sede de cumprimento de sentença, bem como de eventuais pagamentos de encargos moratórios pagos pela requerido, excluindo-se, para fins de reembolso, dos valores que se referem a eventuais despesas processuais. Os valores definitivos devem ser apurados na fase de cumprimento de sentença, por meio de cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do CPC. Anoto que: a) até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E. TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%, e b) a partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pela nova Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero. Sem custas e honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP), LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000407-63.2019.8.26.0382 (processo principal 1000165-87.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Fica intimado o autor a comprovar o encaminhamento do Despacho-Ofício e fls. 339, disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000886-89.2023.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Ícaro de Aviação Ltda Me - Ex Offício: Deverá a parte interessada apresentar formulário MLE para levantamento determinado na r. sentença de fl. 107. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, no caso de conta poupança indicar o tipo de conta poupança (numericamente), a fim de que seja processado o levantamento. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000096-55.2019.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Nagela Daiane Alves de Oliveira e outro - Fica intimada a parte requerida a cumprir o r. despacho de fls. 629 no DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LARISSA VILAMOSKI SGROTT (OAB 66714/SC), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), MARILU LEIDIANE PAZZETTO (OAB 55165/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016525-87.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Cleber Luis de Almeida - Revendo os autos, observo que a presente ação foi distribuída inicialmente à 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca. Todavia, o MM. Juiz Titular da referida Vara, ao reconhecer sua incompetência e determinar a redistribuição do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, acabou por determinar, por equívoco, sua redistribuição por prevenção à Vaga 2 (e não à Vaga 1, de atribuição daquele mesmo i. Magistrado). Desse modo, determino a redistribuição da presente ação à Vaga 1 deste Juizado Especial da Fazenda Pública, de titularidade do Dr. Marcelo Haggi Andreotti, remetendo-se os autos em seguida à conclusão para saneamento. Int. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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