Antônio José Marchiori Junior
Antônio José Marchiori Junior
Número da OAB:
OAB/SP 142783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antônio José Marchiori Junior possui 206 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJMG, STJ, TJGO, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ANTÔNIO JOSÉ MARCHIORI JUNIOR
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (79)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
APELAçãO CíVEL (11)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000407-63.2019.8.26.0382 (processo principal 1000165-87.2019.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Fica intimado o autor a comprovar o encaminhamento do Despacho-Ofício e fls. 339, disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000886-89.2023.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Ícaro de Aviação Ltda Me - Ex Offício: Deverá a parte interessada apresentar formulário MLE para levantamento determinado na r. sentença de fl. 107. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br > principais acessos > despesas processuais > orientações gerais > formulário MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, no caso de conta poupança indicar o tipo de conta poupança (numericamente), a fim de que seja processado o levantamento. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000096-55.2019.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Nagela Daiane Alves de Oliveira e outro - Fica intimada a parte requerida a cumprir o r. despacho de fls. 629 no DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LARISSA VILAMOSKI SGROTT (OAB 66714/SC), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), MARILU LEIDIANE PAZZETTO (OAB 55165/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016525-87.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Cleber Luis de Almeida - Revendo os autos, observo que a presente ação foi distribuída inicialmente à 1ª Vara da Fazenda Pública desta comarca. Todavia, o MM. Juiz Titular da referida Vara, ao reconhecer sua incompetência e determinar a redistribuição do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, acabou por determinar, por equívoco, sua redistribuição por prevenção à Vaga 2 (e não à Vaga 1, de atribuição daquele mesmo i. Magistrado). Desse modo, determino a redistribuição da presente ação à Vaga 1 deste Juizado Especial da Fazenda Pública, de titularidade do Dr. Marcelo Haggi Andreotti, remetendo-se os autos em seguida à conclusão para saneamento. Int. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000390-68.2023.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diorgenes de Queiroz Marques e outro - Loteamento Residencial Jardim Militão Spe Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) Declarar a rescisão do contrato de Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Lote Urbano de fls. 173/183, referente ao lote nº 19, da quadra D, do tipo residencial, do loteamento denominado "Residencial Jardim Militão, na cidade de Santa Albertina-SP, registrado sob matrícula nº 41.666, no Ofício de Registro de Imóveis de Jales-SP, ficando inexigíveis as parcelas que eventualmente se encontrem em aberto, confirmando a tutela deferida às fls. 99/100. b) Consolidar a posse do imóvel objeto da lide para o requerido; c) Condenar a parte requerida a restituir à parte autora o percentual de 80% (oitenta por cento) das quantias que foram pagas no decorrer do contrato, inclusive a paga como entrada ("arras") no negócio, cujo montante deverá ser comprovado em cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo a contar de cada desembolso, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado, vez que ausente mora ex personae da parte requerida, até 29.08.2024. Desde 30/8/2024, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, do Código Civil. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, § 2º,CC). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC). d) Retenção ao requerido de 20% (vinte por cento) do montante pago, na forma acima determinada. Além disso, eventuais valores devidos pela parte autora a título de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e taxas de água e luz e outras obrigações de natureza propter rem, poderão ser retidos pelo requerido, desde que seja comprovado por ele os seus pagamentos, em liquidação de sentença. Em consequência, julgo extinta a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dessa forma, com a rejeição do pedido principal, de rescisão contratual por culpa do requerido, com devolução integral do valor pago, sendo acolhido o pedido subsidiário, surge para os autores o interesse de recurso. Se há interesse de recurso, é evidente que a parte autora sucumbiu de parte de sua pretensão, devendo os ônus sucumbenciais serem suportados por ambas as partes, segundo entendimento da Corte Especial, o qual comungo. Em razão da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, fixando 20% do valor para a parte autora e 80% para a parte requerida. Ainda, condeno pagamento de honorários advocatícios à parte contrária, sendo estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação para a parte requerida e para a parte autora 10% sobre o valor que sucumbiu de seu pedido principal, ou seja, o pedido de dano moral e o valor de 20% do valor do pago, que deve ser retido pelo requerido, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Neves Paulista, 04 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000424-70.2017.8.26.0382 (processo principal 1000700-84.2017.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Fica intimada a parte exequente a cumprir o ato ordinatório de fls. 420 no DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000118-57.2024.8.26.0382 (processo principal 1000049-08.2024.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Fica intimada a parte exequente a cumprir o ato ordinatório de fls. 124 no DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
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