Vanessa Bergamo Alves Pereira
Vanessa Bergamo Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 141323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Bergamo Alves Pereira possui 181 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJRS, STJ, TJSC, TRF3, TJES, TJRJ, TJCE, TRT2, TJSP
Nome:
VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057258-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.B. - S.C.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré à manutenção do plano de saúde do autor, passando para a modalidade individual, com as mesmas coberturas e condições do plano empresarial anterior, sem imposição de carência, mediante pagamento das mensalidades correspondentes. Torno definitiva a tutela provisória. Ante o noticiado às fls. 181 e 191/192, defiro ao autor o levantamento do valor depositado às fls. 107/109 (R$11.126,55), mediante apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Deve, o autor, se abster de realizar novos depósitos nestes autos. Eventual descumprimento da obrigação de fazer deve ser discutido no competente incidente de cumprimento de sentença. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030376-40.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Flymed Comercial Ltda - - Manoel Roberto Guimarães Gamoeda e outro - Relação: 0570/2025 Teor do ato: Fls. 706/707: Em correção ao ato ordinatório de fls 708, informo que deverá o executado, juntar o MLE devidamente preenchido para o levantamento do depósito (fls. 700). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB 141323/SP), Cibele Brait Oliveira (OAB 205260/SP) - ADV: CIBELE BRAIT OLIVEIRA (OAB 205260/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), CIBELE BRAIT OLIVEIRA (OAB 205260/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042914-61.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Priscila Sandy Cardoso Agi - Alexandre Levi Cardoso - - Paulo Henrique Cardoso - - Terracorp Consultoria Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO o processo de execução na forma do art. 922 do Código de Processo Civil até a data prevista para cumprimento do acordo (180 dias). Em se tratando de acordo com previsão de mais de 180 dias para cumprimento, proceda a serventia a alteração da situação processual para "processo suspenso", lançando a movimentação 61614. Após, encaminhe-se para a fila "processo suspenso". Caso contrário, aguarde-se no prazo o decurso do lapso temporal. Findo o prazo, informem as partes o cumprimento, para viabilizar a extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ou continuação da execução se noticiado o descumprimento. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil (instruindo com cópia da matrícula e do acordo), autorizando a liberação do gravame e a transferência do imóvel matriculado sob o nº 42.871 diretamente a terceiros adquirentes, conforme a escolha formulada pelas partes, mediante assinatura e anuência formal de todas elas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício que deverá ser encaminhado pela própria parte e comprovado nos autos o seu protocolo. Intime-se. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000410-52.2023.8.26.0002 (processo principal 1052695-10.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - V.B.A.P. - T.C. e outro - Vistos. Fls. 216/231. 1- DA PENHORA Pelo presente, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, tomo por termo a penhora da integralidade (100%) do imóvel abaixo descrito, de propriedade do executado Alexandre Levi Cardoso, inscrito no CPF/MF sob o nº 118.768.968-84, nomeando-o como fiel depositário. Observando-se que o executado é proprietário da cota-parte de 26,06% da totalidade do bem imóvel. Imóvel: Lote 16 - Quadra 14 - do Jardim Santa Angelina, desta cidade, medindo 10,00 (dez) metros de frente para aruá Voluntários da Pátria, por 40,00 (quarenta) metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 15, do outro lado com o lote 17, e nos fundos com o lote 5, encerrando a área de 400,00 ms². Cadastro: 03.077.016. Registro Anterior: Tr. 23.561 deste cartório. Registre-se que, em se tratando de bem indivisível, deve recair a constrição judicial sobre ele todo, e não apenas sobre parte ideal, preservando-se a meação do coproprietário não executado, mediante a reserva das demais cotas-parte do produto da alienação do prédio, nos termos do art. 655-B do antigoCPC(art. 843 do atual), pois embora a execução deva se processar da forma menos onerosa para o devedor, ela se faz no interesse do credor, sendo certo que a penhora de fração ideal do imóvel dificultaria sobremaneira a alienação judicial do imóvel. Nesse sentido: "Locação imobiliária escrita. Execução contra o ex-fiadora, casada. Penhora de imóvel do casal garantidor, tendo sido o varão excluído da lide. Decisão atacada que determinou a constrição da totalidade do prédio, mas com reserva de 50% ao agravante, após arrematação. Possibilidade de reserva do produto da alienação do bem, para preservação da meação, nos termos do art. 655-B, do antigo CPC (art. 843 do atual). Decisão mantida. Desprovimento. (TJ-SP - AI: 22065848020148260000 SP 2206584-80.2014.8.26.0000, Relator: Campos Petroni, Data de Julgamento: 19/07/2016, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/07/2016)". Diante do disposto no artigo 844 do CPC, a presente decisão digitada servirá como certidão para registro da penhora junto à matrícula do imóvel, devendo o exequente providenciar o encaminhamento da presente certidão, a qual deverá ser instruída com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. O registro da penhora deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, caberá à parte exequente recolher as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ONR Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis - Inclusão e exclusão de constrição - (01 UFESP - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 434-1). Após, a z. Serventia deverá providenciar o registro da penhora, por intermédio do sistema ARISP, cabendo ao exequente o recolhimento dos emolumentos necessários, encaminhado-se o boleto por meio do endereço eletrônico do patrono da parte exequente. 2- DA INTIMAÇÃO Registre-se que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015. CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa forma, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação. Recolha a parte exequente, as custas necessárias à expedição de intimações postais. Depois, intime-se a cônjuge do executado e os demais coproprietários e cônjuges respectivos, descritos a fls. 230. Em caso de inércia da parte exequente em cumprir a determinação aqui feita, por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. P. e Int. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1178229-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Regina Celia Ferreira Fedele - - Nicola Fedele - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - DELTA AIR LINES INC - Vistos. Contrarrazões juntadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030376-40.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Flymed Comercial Ltda - - Manoel Roberto Guimarães Gamoeda e outro - Fls. 706/707: Para cumprimento da determinação (levantamento do depósito, em fls. 700), junte o exequente o formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: CIBELE BRAIT OLIVEIRA (OAB 205260/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), CIBELE BRAIT OLIVEIRA (OAB 205260/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056884-72.2013.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Administração - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NINETY CONVENTION & RESIDENCE SERVICE - JOSÉ LUIZ JOHNSON PEREIRA - - PATRICIA APARECIDA LOPES PEREIRA - - GISLEINE MARIA PEREIRA - Rodrigo de Almeida Martins - Vistos. Fl. 1061: nada a prover, eis que o pleito não pode ser apreciado pelo juízo de piso, estando em processamento perante a segunda instância. I. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), FABIANO MANFRIN COPPINI (OAB 195524/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP), LIDIANE CARDOSO DA SILVA BERTO (OAB 313742/SP)