Vanessa Bergamo Alves Pereira

Vanessa Bergamo Alves Pereira

Número da OAB: OAB/SP 141323

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJRJ, TJCE, TJSP, TJRS, TRF3, TJSC
Nome: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001240-43.2025.8.26.0068 (processo principal 1003765-49.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.F. - J.M.P. - Vistos. O exequente M. dos S. F. ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de J. de M. P., no qual relata que ele e a executada formalizaram o divórcio consensual em fevereiro de 2023, e no acordo então celebrado e homologado há previsão de que a executada deverá arcar com o pagamento dos débitos referentes ao financiamento do apartamento situado à Avenida Aníbal Correia, bem como do quanto devido a título de IPTU e condomínio. Também ficou estabelecido que ele, exequente, abriria mão do direito à meação sobre o bem em prol da filha comum, já maior de idade, desde que fosse providenciada a transferência do financiamento para o nome de ambas, e caso isso não fosse feito no prazo de 06 (seis) meses, o bem seria vendido. Ainda nos termos do acordo, a executada ficou responsável desde a homologação pelos pagamentos dos débitos relativos ao financiamento e também das dívidas de IPTU e condomínio. Caso o nome do exequente restasse negativado em virtude de inadimplemento, caberia à executada arcar com uma multa na importância de 10% (dez por cento) do valor da dívida em mora. Por fim, foi igualmente estipulado que, uma vez ultrapassado o prazo de 06 (seis) meses para transferência do financiamento, a executada ficaria obrigada a pagar mensalmente ao exequente a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) como indenização, em virtude do uso exclusivo do imóvel. Assim, pede seja a executada intimada a "não se abster" em proceder à venda do imóvel, e para pagamento dos débitos relativos aos "aluguéis" e multas, indicados na planilha de fls. 07/08. Foi concedido o benefício da gratuidade judiciária ao exequente às fls. 70. A executada apresentou a impugnação de fls. 79/95, na qual, em apertada síntese, afirmou não ter incorrido em inadimplemento das dívidas apontadas pelo exequente na petição inicial. Informou não ter logrado transferir o financiamento para seu nome em virtude da negativa da Caixa Econômica Federal, à qual o bem foi alienado fiduciariamente, não havendo que se falar em culpa da sua parte. Aponta também o prazo exíguo previsto no acordo para esse fim, e menciona ter enfrentado dificuldades financeiras. Resposta do exequente às fls. 117/123. Concedido o benefício da gratuidade judiciária à executada às fls. 124. O exequente não manifestou interesse na realização de sessão conciliatória (fls. 129). É a síntese. Passo a decidir. Em relação ao pedido de aplicação de multa para a hipótese de resistência injustificada da executada quanto à venda do imóvel, entendo que a pretensão não encontra amparo, pois a execução revela-se nula por ausência de título executivo, conforme dispõe o artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, o acordo homologado estabelece apenas que, em caso de descumprimento da obrigação de a executada promover a transferência do financiamento para seu nome no prazo avençado, o imóvel seria vendido por ambos os litigantes. Não há, contudo, qualquer estipulação no sentido de que a executada, de forma unilateral, deva providenciar a alienação do bem. Na ausência de consenso entre as partes ou diante de eventual resistência à venda, caberá ao exequente, querendo, promover ação própria para extinção do condomínio ou da composse dos direitos decorrentes do imóvel. Ademais, não consta dos autos qualquer proposta concreta de aquisição do bem, tampouco há elementos que indiquem a iminência de sua alienação ou a concordância das partes quanto aos termos de eventual proposta. Diante disso, não há como aplicar a multa pretendida (fl. 05, letra "b"), tendo em vista a inexistência de obrigação líquida e certa passível de execução nesse aspecto. Diversa, porém, é a situação referente ao pedido de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, no valor mensal de R$ 500,00. A executada argumenta que não pode ser responsabilizada pelo descumprimento da obrigação de transferir o financiamento, alegando que a Caixa Econômica Federal teria recusado a operação. No entanto, competia a ela demonstrar documentalmente tal negativa, o que não ocorreu. Ainda que a transferência dependa da anuência da instituição financeira, não se trata de obrigação de cumprimento impossível, sendo, portanto, exigível. Assim, impõe-se o reconhecimento da obrigação de pagamento da indenização mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do mês subsequente ao término do prazo de seis meses fixado no acordo para a realização da transferência. Considerando que o acordo foi homologado em março de 2023, o prazo de seis meses expirou em setembro de 2023. Dessa forma, a indenização é devida a partir de outubro de 2023, e não setembro, como constou na memória de cálculo de fls. 07/08, devendo ser corrigido esse equívoco. Por fim, quanto à cláusula penal prevista no acordo homologado, esta estipula multa de 10% (dez por cento) sobre os débitos inadimplidos, na hipótese de o nome do exequente vir a ser negativado por culpa da executada. Assim, a base de cálculo da multa deverá considerar apenas os débitos efetivamente vencidos e não pagos no mês em que eventualmente ocorreu a negativação, sendo ônus do exequente a comprovação da data e da origem dessa inscrição restritiva. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, com as ressalvas acima apontadas. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, devendo apresentar nova memória de cálculo acompanhada dos documentos pertinentes, em conformidade com os parâmetros ora estabelecidos. Intime-se. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), HELOÍSA CESAR VIEIRA (OAB 343320/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015320-89.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rinaldo Alves dos Santos - Vistos.1.Para apreciação do pedido de assistência judiciária, providencie o autor a juntada de sua última declaração de renda apresentada à Receita Federal e extratos dos últimos 90 dias.2.Não se vislumbra a probabilidade do direito invocado na inicial, pois o procedimento inserido no Código de Defesa do Consumidor pela Lei 14.181, de 2021, para repactuação de dividas que o(a) autor(a) supostamente não tenha condição adimplir no tempo e forma contratados, demandam a realização de audiência conciliatória (artigo 104-A), não estando os requeridos obrigados a aceitarem a proposta de quitação das dívidas. Em verdade o que há é tão somente a possibilidade de junção dos débitos contraídos perante diversos credores, respeitadas as limitações do artigo 104-A, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, inexistindo imposição legal aos réus para que aceitem as condições oferecidas pelo devedor no seu plano de pagamento das dívidas.E também não comporta deferimento o pedido de vedação à inscrição do nome do(a) requerente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que não restou bem demonstrado nos autos o regular pagamento das parcelas previstas nos contratos, de maneira que tal anotação constitui exercício regular de direito garantido ao credor. Assim, estando ausentes ao menos um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pleiteada na petição inicial.3.No mais, após análise do pedido de assistência judiciária, remetam-se os autos ao CEJUSC e, com a designação da audiência de conciliação, intimem-se o(a) autor(a) e todos os credores previstos no artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor para comparecimento, advertindo-se estes últimos que a sua ausência injustificada ou a de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir acarretará suspensão da exigibilidade do seu crédito e interrupção dos encargos da mora, assim como a sua sujeição compulsória ao plano de quitação se o montante devido a ele for conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento ao ausente ser estipulado para ocorrer apenas depois da satisfação dos credores presentes ao ato referido acima. 4.Por sua vez, fica o(a) requerente intimado de que ele(a) deverá apresentar, na audiência supra mencionada, o seu plano de pagamento das dívidas, com prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, atendendo aos requisitos do artigo 104-A, parágrafo quarto, do Código de Defesa do Consumidor, com a redação conferida pela Lei 14.181, de 2021, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito por falta de interesse de agir.5.Por fim, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias manifeste se o autor em termos de prosseguimento, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com redação dada pela Lei 14.181, de 2021.Intime-se. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194722-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0123846-65.2011.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Jkl Administração de Bens e Participações Ltda; Advogado: Renato Mazzafera Freitas (OAB: 133071/SP); Agravado: Waldir Edenildo Rezende; Advogada: Amanda Caballero da Rocha (OAB: 307613/SP); Agravado: Banco Fidis S/A; Advogado: Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP); Interessada: Venice Veículos e Peças Ltda; Advogado: Jacques Machado (OAB: 10681/SC); Advogada: Carla Bohn Tavares Bastos Gama (OAB: 16468/SC); Interessado: Espólio de Paulo Gaspar Lemos; Advogada: Beatriz Ariane Garcia Pantaleão (OAB: 333271/SP); Advogado: Denissandro Perera (OAB: 11184/SC); Interessada: Cecília Ana Lemos; Advogado: Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP); Interessado: Srt Administração de Bens e Participações Ltda. e outro; Advogado: Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.; Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP); Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda; Advogado: Felipe Falcone Perruci (OAB: 87787/MG); Interessado: Ga Santo Amaro Locação de Espaço Ltda.; Advogado: Pedro Henrique Januario Lotti (OAB: 279158/SP); Advogado: Rinaldo Januário Lotti Filho (OAB: 216766/SP); Interessado: Gláucia Souza Vieira; Advogada: Adriana Aguiar da Silva (OAB: 151257/SP); Interessado: Rede de Distribuição de Veículos Ltda; Advogado: Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP); Interessado: Eliezer Cedro Ungaretti; Advogada: Renata de Oliveira Gruninger (OAB: 124874/SP); Interessado: Espinela, Graça e Belmonte Sociedade de Advogados; Advogada: Luciane Cecilia Gressler (OAB: 154602/SP); Advogada: Tania Callado Borges (OAB: 177529/SP); Interessado: José Serafim da Silva; Advogado: Fabio Barros dos Santos (OAB: 296151/SP); Interessado: Carlos Alberto dos Santos e outros; Advogada: Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP); Interessado: João Elias Batista Lopes; Advogada: Cassia Cristiane Ono Takada (OAB: 244503/SP); Interessado: Ednalvo Mariano; Advogado: Inaldo Pedro Bilar (OAB: 207065/SP); Interessado: Alessandra Cristina Paiva; Advogada: Luciana Evaristo (OAB: 208411/SP); Interessado: Douglas de Oliveira Aun; Advogado: Marco Antônio Belmonte (OAB: 182205/SP); Interessada: Ana Lucia Costa da Silva; Advogada: Patricia Aparecida Simionato (OAB: 215362/SP); Interessado: Luis Antonio Pereira e outros; Advogado: Tiago Damiani (OAB: 230576/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessado: Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo; Advogado: Robson Eduardo Andrade Rios (OAB: 86361/SP); Interessado: Spe 4 Mz Empreendimentos e Participações Ltda; Advogada: Ana Paula Cavassana Germano (OAB: 194521/SP); Advogada: Thais Figueiredo Dias Negrini Mattos (OAB: 150658/SP); Interessado: Carlos Bueno Francisco e outro; Advogada: Danielle Ramos (OAB: 192018/SP); Interessada: Daniela Mari Miyazaki e outro; Advogado: Judson Clementino de Sousa (OAB: 162174/SP); Interessada: Italia Zemilian; Advogada: Nivia Maria Turina (OAB: 151720/SP); Interessado: Americo Teixeira Sobrinho; Advogado: Aparecido Antonio Franco (OAB: 100290/SP); Advogado: Jose Torres Pinheiro (OAB: 114077/SP); Interessado: Marcos Roberto dos Santos e outro; Advogada: Ingrid Ellen de Melo Gonçalves Azevedo (OAB: 434535/SP); Interessado: Espolio de Nicola Fabozzi; Advogado: Clebio Borges Pato (OAB: 233316/SP); Interessado: Diogenes Henrique Ribeiro; Advogado: Denis Xavier Alonso (OAB: 112158/SP); Interessada: Rose Mara dos Santos da Silva; Advogado: Renato Pretel Leal (OAB: 328293/SP); Interessado: Antonio Donizetti Marcondes e outros; Advogada: Patricia Magalhães Porfirio Santos (OAB: 196090/SP); Interessada: Isaura Pereira Fernandes Marum; Advogado: Marcos Eduardo Piva (OAB: 122085/SP); Interessado: Luiz Claudio Ribeiro Chaves e outros; Advogado: Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP); Advogado: Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP); Interessado: Pedro Maurício Chaves; Advogada: Rafaela Capella Stefanoni (OAB: 268142/SP); Interessado: Ivan Carlos da Rocha; Advogado: Ivan Carlos da Rocha (OAB: 22524/SC); Interessado: Ricardo Jabur Fattobene; Advogada: Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB: 141323/SP); Interessado: Rodrigo As Silva; Advogada: Adriana Cicutto Mortarello (OAB: 179690/SP); Interessado: Pedro Zanone de Sousa Pereira; Advogada: Catarina de Oliveira Ornellas (OAB: 166385/SP); Interessado: Imóvel A; Advogado: Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP); Interessado: Paulo Cezar Laselva; Advogado: Marco Andre Ramos Tinoco (OAB: 147049/SP); Interessado: Banco Paulista S A; Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP); Interessado: Alberto Borges; Advogado: Daniel Franco Pedreira (OAB: 266927/SP); Interessado: Claudio de Jesus Correa; Advogada: Mitiko Marcia Urashima Yamamoto (OAB: 73831/SP); Interessado: Elias Mariano Batista; Advogada: Valéria Telles Rossatti (OAB: 228495/SP); Interessado: Juliana Lopes Vieira Mendes; Advogado: Welington Luiz de Andrade (OAB: 285849/SP); Advogado: João Victor Moreira Andrade (OAB: 501088/SP); Interessada: Regina Ana Lucia Gomes; Advogado: Cicero Alberto Cruz de Lima (OAB: 270988/SP); Interessada: Ivete Calenta Mayeda; Advogado: Eduardo Granja (OAB: 87509/SP); Interessado: Cristiane Rodrigues Peixoto; Advogada: Valdeliz Pereira Lopes (OAB: 158825/SP); Interessada: Seleide Maria de Camargo Sousa e outro; Advogada: Mirta Mabel Caballero de Faria Motta (OAB: 125929/SP); Advogado: Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB: 105037/SP); Interessado: Everaldo Agenor; Advogada: Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB: 98986/SP); Interessado: Claudio Valdir Del Valle Junior; Advogada: Edileia Rosa de Souza (OAB: 183548/SP); Interessada: Andreia Alves dos Santos; Advogada: Nilza Novaes Silva (OAB: 423267/SP); Interessado: Celso Moraes da Assunção; Advogado: Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB: 172063/SP); Interessado: Banco Voiter S/A; Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP); Interessado: Intercap Serviços e Soluções Financeira Ltda.; Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP); Advogada: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP); Interessado: Luiz Fernando Santos Marques; Advogada: Maria Roseli Guirau dos Santos (OAB: 116042/SP); Interessado: Carlos Alberto Silva e outro; Advogada: Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030376-40.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Flymed Comercial Ltda - - Manoel Roberto Guimarães Gamoeda e outro - Fls. 694/695: Resolvo os declaratórios, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais medidas constritivas/restritivas (fls. 695, in fine). Certifique-se nos autos principais o resultado do presente incidente. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CIBELE BRAIT OLIVEIRA (OAB 205260/SP), CIBELE BRAIT OLIVEIRA (OAB 205260/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030376-40.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Flymed Comercial Ltda - - Manoel Roberto Guimarães Gamoeda e outro - Fls. 694/695: Resolvo os declaratórios, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais medidas constritivas/restritivas (fls. 695, in fine). Certifique-se nos autos principais o resultado do presente incidente. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CIBELE BRAIT OLIVEIRA (OAB 205260/SP), CIBELE BRAIT OLIVEIRA (OAB 205260/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1165656-46.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ninety Convention & Residence Service - Vistos. Aloque-se o processo na FILA DE PESQUISAS, para localização de ENDEREÇOS em nome de: - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0123846-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.123846) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Fidis S/A - Venice Veículos e Peças Ltda - - Espólio de Paulo Gaspar Lemos - - Cecília Ana Lemos - - Srt Administração de Bens e Participações Ltda - - Jkl Administração de Bens e Participações Ltda - - Terion Administração de Bens e Participações Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [FILIAL] e outros - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e outro - municipio de são paulo - - GA Self Storage Participaçõs S.A. - - Gláucia Souza Vieira e outros - Rede de Distribuição de Veículos e Participações Ltda. - Eliezer Cedro Ungaretti - - Espinela, Graça e Belmonte Sociedade de Advogados - - José Serafim da Silva - - Carlos Alberto dos Santos - - Ruth Cardoso Garcia - - Wagner Roberto Silva - - João Elias Batista Lopes - - Ednalvo Mariano - - Alessandra Cristina Paiva - - Douglas de Oliveira Aun - - Ana Lúcia Costa da Silva - - Luis Antonio Pereira - - Vanessa Venância Xavier Siqueira - - Sindicato dos Comerciarios de São Paulo - - SPE 4 MZ Empreendimentos e Participações LTDA - - Alice Ferreira Mascarenhas - - Carlos Bueno Francisco - - Adiel Fagundes dos Santos - - Daniela Mari Miyazaki - - Italia Zemilian - - AMERICO TEIXEIRA SOBRINHO - - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - - LUCIANE MARCIANO GOMES DOS SANTOS - - Espolio de Nicola Fabozzi - - Diogenes Henrique Ribeiro - - Rose Mara dos Santos da Silva e outros - ANTONIO DONIZETTI MARCONDES - Joao Alves Rafael - - DANIEL ALVES APARECIDO - - Isaura Pereira Fernandes Marum - - Luiz Claudio Ribeiro Chaves - - Pedro Maurício Chaves - - Ivan Carlos da Rocha - - RICARDO JABUR FATTOBENE - - RODRIGO AS SILVA - - Pedro Zanoni de Sousa Pereira e outros - Imóvel A - Paulo Cezar Laselva - - Banco Paulista S.A. - - Alberto Borges - - CLAUDEMIR ALMEIDA - - Claudio de Jesus Correa e outros - Benedito Antonio da Silva - - Elias Mariano Batista - - Juliana Lopes Vieira Mendes - - Regina Ana Lucia Gomes e outro - Ivete Calenta Mayeda - - Cristiane Rodrigues Peixoto e outros - Seleide Maria de Camargo Sousa e outro - Seleide Maria de Camargo Sousa e outros - EVERALDO AGENOR - - Claudio Valdir Del Valle Junior - - Andreia Alves dos Santos e outro - DANIELA MARI MIYAZAKI e outros - Celso Moraes da Assunção - - Banco Voiter S/A. e outro - Intercap Serviços e Soluções Financeiras Ltda - - Luiz Fernando Santos Marques e outros - Carlos Alberto Silva - - Ednalvo Mariano da Silva e outro - Vistos. Ciente o Juízo da interposição do Agravo de Instrumento de nº 2194722-29.2025.8.26.0000. (anotado). Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. - ADV: APARECIDO ANTONIO FRANCO (OAB 100290/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP), ANA PAULA CAVASSANA GERMANO (OAB 194521/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), THAIS FIGUEIREDO DIAS NEGRINI MATTOS (OAB 150658/SP), ADRIANA AGUIAR DA SILVA (OAB 151257/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), LUCIANE CECILIA GRESSLER (OAB 154602/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 166385/SP), FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 172063/SP), TANIA CALLADO BORGES (OAB 177529/SP), ADRIANA CICUTTO MORTARELLO (OAB 179690/SP), MARCO ANTÔNIO BELMONTE (OAB 182205/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), RENATA DE OLIVEIRA GRUNINGER (OAB 124874/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), MIRTA MABEL CABALLERO DE FARIA MOTTA (OAB 125929/SP), MIRTA MABEL CABALLERO DE FARIA MOTTA (OAB 125929/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), FABIO BARROS DOS SANTOS (OAB 296151/SP), WELINGTON LUIZ DE ANDRADE (OAB 285849/SP), PEDRO HENRIQUE JANUARIO LOTTI (OAB 279158/SP), CICERO ALBERTO CRUZ DE LIMA (OAB 270988/SP), DENISSANDO PEREIRA (OAB 11184/SC), RAFAELA CAPELLA STEFANONI (OAB 268142/SP), DANIEL FRANCO PEDREIRA (OAB 266927/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), CARLA BOHN (OAB 16468/SC), JOÃO VICTOR MOREIRA ANDRADE (OAB 501088/SP), IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB 22524/SC), INGRID ELLEN DE MELO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 434535/SP), INGRID ELLEN DE MELO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 434535/SP), NILZA NOVAES SILVA (OAB 423267/SP), MARIA RITA COVIELLO COCIAN CHIOSEA (OAB 98986/SP), FELIPE FALCONE PERRUCI (OAB 87787/MG), JACQUES MACHADO (OAB 10681/SC), BEATRIZ ARIANE GARCIA PANTALEÃO (OAB 333271/SP), RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), CLEBIO BORGES PATO (OAB 233316/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), VALÉRIA TELLES ROSSATTI (OAB 228495/SP), CASSIA CRISTIANE ONO TAKADA (OAB 244503/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), RINALDO JANUÁRIO LOTTI FILHO (OAB 216766/SP), PATRICIA APARECIDA SIMIONATO (OAB 215362/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), LUCIANA EVARISTO (OAB 208411/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), RENATO OCHMAN (OAB 82152/SP), MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007336-89.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.B.F.S. - L.P.Z. - VISTOS. F.1152: Anote-se a renúncia, excluindo o patrono das próximas publicações. Todavia, tendo em conta que a parte autora continua com representação nos autos (procuração f.17), aguarde-se pelo cumprimento da determinação de f. 1149. Intime-se. - ADV: PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS (OAB 134409/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), PATRÍCIA FORTE NARDI (OAB 213469/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017034-30.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ninety Convention & Residence Service - Antonio Carlos Monreal Gomes - Wagner Castilho Sugano Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 605/609: Rejeito os embargos de declaração oposto pelo exequente, porque manifestamente infringentes, não havendo omissão, contradição ou erro material a ser declarado, prevendo a lei recurso proprio para insurgência contra o teor da decisão. Além disso, tendo em vista que a proposta apresentada pelo interessado Clodoaldo Aguiar dos Reis foi regularmente homologada a fls. 565/566, tornando a alienação por iniciativa particular perfeita e acabada, tendo o adquirente, inclusive, já efetuado o depósito judicial a fls. 592/593 e comprovado o pagamento do IPTU, indefiro o pedido de retratação e aceitação da nova proposta apresentada pela interessada Sandra Marília da Fontoura Pérez. Por consequência, defiro a expedição de carta de alienação por iniciativa particular e mandado de imissão de posse em favor do adquirente Clodoaldo Aguiar dos Reis, conforme requerido af ls. 614/617. Antes, porém, recolha o adquirente a taxa judiciária exigida para a expedição da carta de alienação e as custas de condução do oficial de justiça. O valor a ser destinado ao exequente será definido após imissão do adquirente na posse do imóvel, ocasião em que deverá apresentar planilha de cálculos dos valores devidos até a data em que efetivada a imissão. Intime-se. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034072-16.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Valdivio Alves dos Santos - Riaam Brasil -Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil, - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Observo que os casos relativos às associações suspeitas de fraudes junto aos beneficiários do INSS vêm evoluindo para a suspensão de todas as ações que tramitam no Poder Judiciário, diante do que vem sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação de massa, o que já ocorreu por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 59) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que transcrevo in verbis: Tema 59 IRDR Benefício Previdenciário Desconto Indevido Dano Moral Processo paradigma: IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 Privado 1 Des. Rel. ALVARO PASSOS SUSPENSÃO: SIM - EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. Assim, o feito deve ser suspenso, porquanto se trata de questão que necessita de pacificação do entendimento dos Tribunais Superiores. Cadastre-se o código 75059 para arquivamento. Após a suspensão, deverá ser levantado com o código 14985. Int. Dilig. - ADV: VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG)
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