Norberto Carvalho Gomes
Norberto Carvalho Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 141097
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
NORBERTO CARVALHO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003625-36.2017.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Francisco de Assis Constantino - C.G.C. - - A.C. - - A.A.C. e outro - Aviso do cartório ao Exequente: Completar, no prazo de 05 dias, as custas de fls. 574/575, no valor de R$ 08,30. - ADV: NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), MATTHAEUS GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA (OAB 376813/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500156-44.2025.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FRANCISCO DE ASSIS CONSTANTINO - Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva dos acusados LUCIANO RIBEIRO DIAS e CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAPATI, decretada nos termos da respectiva decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos, visto que inalterada a situação fática que ensejou o decreto prisional. No mais, cobre-se, com urgência, o cumprimento dos mandados expedidos às fls. 186/191. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (OAB 442764/SP), NAYARA GEOVANA DONTALE RIBEIRO (OAB 509730/SP), NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), FABRICIO SILVA NICOLA (OAB 214305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002389-39.2023.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Norberto Carvalho Gomes - Itobi Empreendimentos Imobiliários e Comércio Ltda - Vistos. Por ora, no tocante ao valor dos honorários propostos pelo expert (R$ 7.410,00 - fls. 144/145), necessário relembrar que o custeio deverá ser rateado igualmente entre as partes (fls. 132/133) e que o autor, conforme despacho de fls. 58/59, é beneficiário da gratuidade da justiça. Assim sendo, considerando o valor sugerido, faz-se necessário dar ciência prévia ao nobre perito de que, em caso de homologação, metade será custeada pelo réu com recursos próprios e a outra metade (até o limite abaixo indicado), por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, terá como responsável pelo custeio o Fundo Especial de Custeio de Perícias-FEP, criado pela Lei Estadual nº 16.428/17, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Portanto, essas custas (50%) serão suportadas pelo orçamento Estado, podendo, para tanto, valer-se dos recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP ou de outro congênere, destinado para a mesma finalidade. Nesse sentido, inclusive, vem decidindo o E. TJSP: Ação civil pública. Produção de prova pericial. Insurgência contra despacho de deferiu em parte tutela antecipada para o fim de realização de perícia judicial, imputando à Defensoria Pública o custeio. Dever do Estado (CF, art. 5º, LXXIV). Recursos que devem advir do orçamento do Estado. Lei Estadual 16.428/17. Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP. Agravo de instrumento provido parcialmente. (Agravo de Instrumento nº 2015496-06.2021.8.26.0000, Rel. Des. Antônio Celso Aguilar Cortez, publicado em 8.7.21) AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL- CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DETERMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE RECOLHIMENTO DO VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA AUTORA AGRAVADA- DESPESA QUE DEVE SER ADIANTADA POR QUEM REQUEREU A PROVA NOS TERMOS DOS §§ 1º E 2º DO ART. 91 E DO ART. 95, AMBOS DO CPC/2015 - REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA ESTADO DE SÃO PAULO QUE DEVERÁ ARCAR COM A REFERIDA DESPESA, POR MEIO DO FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DE PERÍCIAS (FEP), INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL nº 16.428/2017 - PRECEDENTES DA CORTE - NULIDADE DA NOMEAÇÃO DO PERITO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART.465 DO CPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2113509-40.2021.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Galizia, publicado em 21.6.21) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Município de São José dos Campos Desocupação e demolição de imóvel Prova pericial Produção Possibilidade: Ao juiz incumbe valorar a necessidade da produção da prova pericial, conforme o princípio do livre convencimento motivado. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Custeio da prova Réu Justiça Gratuita Fundo Especial de Custeio dePerícias Possibilidade: Requerida a prova pelo beneficiário de justiça gratuita, o custeio de sua produção é de responsabilidade do Estado, podendo, para tanto, valer-se dos recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias ou de outro congênere, destinado a mesma finalidade.(TJSP; Agravo de Instrumento 2243800-94.2022.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/10/2022; Data de Registro: 24/10/2022) Agravo de instrumento Ação de rito comum Decisão agravada que determinou à autora o pagamento dos honorários periciais Impossibilidade Sendo a autora beneficiária da gratuidade judiciária, o custeio da prova pericial caberá ao Estado Inteligência do artigo 95 do CPC/2015 Valor arbitrado que, ademais, frente aos elementos de prova colacionados aos autos, não pode ser tido como desproporcional ou desarrazoado Decisão reformada em parte Recurso parcialmente provido. PROVIDO (Agravo de Instrumento nº º 2249201-11.2021.8.26.0000, Rel. Des. Osvaldo Magalhães, j. 17.03.22) PROCESSO. Prova pericial Custeio- Autor - Justiça Gratuita Estado Possibilidade: Requerida a prova pelo beneficiário de justiça gratuita, o custeio de sua produção é de responsabilidade do Estado, podendo, para tanto, valer se dos recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias ou de outro congênere, destinado a mesma finalidade. (Agravo de Instrumento nº 3000317-78.2022.8.26.0000, Rel. Des. Teresa Ramos Marques, J. 02.02.2022) No mais, a extinção do FEP, pela Lei nº 17.293/20, não exime o Estado da despesa, pois expressamente imputada a ele, no já mencionado artigo 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, aliás, são os termos da recente Resolução nº. 910/2023-SEMA-TJSP (dje 30/11/2023 pg. 2/3) que é clara ao dispor que os valores a serem pagos pelos serviços de perícia serão efetuados com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça (art. 2º, §1º). Dessa forma, relativamente à fração cabente ao beneficiário da justiça gratuita (autor), os honorários serão fixados no importe máximo de 58 UFESPS, conforme item 2, número 2, do anexo da resolução supra mencionada (atualmente: 58 x 37,02 [1 Ufesp] = 2.147,16), sem prejuízo da parte cabente ao réu (metade do valor sugerido pelo perito) a ser custeada com recursos próprios. Assim, intime-se o perito se aceita o encargo nessas condições. Em caso positivo, deverá o Estado alocar recursos orçamentários para esse fim, o que desde já fica determinado, oficiando-se, nesse exato sentido, respeitosamente, à Secretaria de Justiça, com as homenagens e cumprimentos de estilo Cópia da presente decisão servirá como ofício. Aguarde-se. Por fim, quanto a petição de fls. 155/156, não há concordância tácita do réu em relação ao julgamento antecipado do feito, porquanto a certidão de fls. 154 se refere à ausência de manifestação dele sobre a proposta de honorários periciais, nada mais. Ademais, o feito já foi saneado anteriormente e ali já houve determinação no sentido de que a dilação probatória era necessária, de modo que não merece provimento o requerimento de julgamento do feito no estado. Intimem-se. - ADV: NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), SORAYA PALMIERI PRADO PANAZZOLO (OAB 188298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500156-44.2025.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FRANCISCO DE ASSIS CONSTANTINO - Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público. - ADV: NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), FABRICIO SILVA NICOLA (OAB 214305/SP), SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (OAB 442764/SP), NAYARA GEOVANA DONTALE RIBEIRO (OAB 509730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500156-44.2025.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FRANCISCO DE ASSIS CONSTANTINO - Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Intimem-se. - ADV: NAYARA GEOVANA DONTALE RIBEIRO (OAB 509730/SP), NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), SAULO CRISTIANO ANTONIO BESSI (OAB 442764/SP), FABRICIO SILVA NICOLA (OAB 214305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500851-41.2022.8.26.0180 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - CLAUDIO SOARES - - NORBERTO CARVALHO GOMES JUNIOR - Certifique a Z.Serventia nos moldes requeridos pelo MP às fls. 135. Após ao MP. ESP, 9/6/2025. - ADV: ILDO BATISTA DO PRADO JUNIOR (OAB 193859/SP), NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000050-44.2022.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio José Legaspe Mamede - Pedro Constantino Marques - Fl. 210: ciência à parte exequente do pagamento do MLE. - ADV: NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000050-44.2022.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio José Legaspe Mamede - Pedro Constantino Marques - Vistos. Defiro as pesquisas requeridas na p. 182 através do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD) disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) nos termos dos Comunicados CG nºs 306/2024 e 60/2025. Após, vista à parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: vista à parte exequente para manifestação em 15 dias sobre o resultado da pesquisa Serpjud). - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), NORBERTO CARVALHO GOMES (OAB 141097/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP)