Marcos De Souza

Marcos De Souza

Número da OAB: OAB/SP 139722

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSC, TJMG, TJSP, TJGO, TJRJ
Nome: MARCOS DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 5000352-17.2021.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Direito de Imagem, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: DEOCLIDES DUARTE LEAO CPF: 149.170.176-53 RÉU: DEBORAH LUANA GOMES COSTA CPF: 079.173.346-78 e outros DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado (ID 10473892045), calculem-se as custas finais. 2. Ato contínuo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos, bem como para que a parte sucumbente providencie a quitação das custas finais, no prazo de 15 dias, salvo em caso de suspensão da exigibilidade em face a gratuidade de justiça. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, devidamente instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo. 3. Certificado o decurso do prazo da intimação do item 2, expeça-se certidão de não pagamento de despesas processuais (CNPDP), se for o caso. 4. Cumpridos os itens acima, não sobrevindo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se. 5. Lado outro, caso o exequente apresente o requerimento de cumprimento de sentença, devidamente instruído com memorial do crédito exequendo na forma do art. 524 do CPC, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos, para pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se for o caso, sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, ambos no importe de 10%, bem como imediata penhora e avaliação de bens, sem prejuízo de outros atos expropriatórios (art. 523, caput e §1º, do CPC). Ainda, cientifique-se o executado de que decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 6. Ato contínuo, proceda-se alternativamente da seguinte forma: 6.1 Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos para decisão. 6.2 Noticiado o cumprimento da obrigação pelo executado, sem a apresentação de impugnação no prazo legal, intime-se o exequente para dar quitação à obrigação ou requerer o que entender de direito. Fica autorizada a expedição de alvará do valor depositado voluntariamente, em favor do exequente, se requerido sem ressalvas. 7. Havendo requerimento de expedição de certidão para protesto, expeça-se a competente certidão, com fulcro no art. 517, §2º, do CPC, devendo a Secretaria observar se já decorreu o prazo para pagamento voluntário, bem como se há nos autos depósito judicial vinculado ao processo para fins de pagamento da dívida, ou outra circunstância que impeça a expedição da certidão. 8. Se transcorridos in albis os prazos para pagamento e apresentação de impugnação, dispenso o cumprimento do item 6 e determino a intimação do exequente para dar andamento ao feito, em quinze dias, requerendo o que entender de direito, ciente de que eventual pedido de bloqueio via SISBAJUD deverá vir acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do montante exequendo, além do comprovante de pagamento das custas processuais para pesquisa nos sistemas conveniados, salvo se beneficiário de justiça gratuita. 9. Cumprido integralmente o item 8, venham-me conclusos. 10. Decorrido o prazo do item 8, arquivem-se pelo Provimento 301/2015. P.I.C. Pirapora, data da assinatura eletrônica. FELIPE ZANOTTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Assiste razão ao réu quanto à alegada conexão entre esta e a ação de no. .8.19.0209083-3104-78-2024-8-19-0203em trâmite perante a 2ªVC de Jacarepaguá. Em consulta ao sistema informatizado do TJ/RJ, verificou-se que a inicial daquele processo foi distribuída anteriormente a do presente feito. De acordo com a regra insculpida no art. 59 do CPC de 2015, está prevendo aquele juízo. Com base no art. 58, do mesmo diploma legal, declino da minha competência em favor da 2ª VC da Regional de Jacarepaguá. Dê-se baixa e encaminhem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004929-60.2012.8.26.0615 (apensado ao processo 0005098-86.2008.8.26.0615) (processo principal 0005098-86.2008.8.26.0615) (615.01.2008.005098/1) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Settimo Construcoes Internacionais Ltda - Vistos. Atenda a executada a cota do Ministério Público (fl. 920). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002754-57.2020.8.26.0019 (processo principal 1006608-13.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - S.I.T. - P.A. e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Não há que se falar em condenação aos ônus sucumbenciais, conforme fundamentação supra. Conforme o caso e desde logo, restam levantadas as penhoras, expedindo-se o respectivo termo; autorizados o desbloqueio de bens e valores por meio dos respectivos sistemas e a expedição de certidão de honorários ao(s) respectivo(s) advogado(s) dativo(s), Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifique-se a regularidade das custas, cobrando-se-as da parte executada, e o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: ARÃO DOS SANTOS (OAB 26613/PR), ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP), WALKIRIA JAKUBIK (OAB 159874/SP), CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB 139722/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0108939-56.2009.8.26.0100 (583.00.2009.108939) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clínica Médica Pau Brasil Ltda - Eolo Morandi - - Casa de Saúde Vila Matilde Ltda e outros - Odail Boschiero - Vistos. Fls. 2615/2619: Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, defiro a suspensão do processo até o julgamento do respectivo incidente. Intime-se. - ADV: CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB 139722/RJ), WALTER AROCA SILVESTRE (OAB 16785/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015562-09.2019.8.26.0576 (processo principal 0001877-42.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Prisccilla Balestero Sanches Ferrareze - Renan Gomes Silva - Ordem nº: 2013/000160 - Vistos. Fls. 363/364: sobre o acordo, diga o I. Procurador do executado (instrumento de mandato a fls. 57). Ainda, considerando o teor do artigo 13, do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE do dia 24/04/2025, caderno administrativo, pág. 07/10) e que o acordo de fls. 363/364 estabelece que eventuais custas finais ficarão a cargo da exequente, beneficiária da assistência judiciária gratuita, manifestem-se as partes em 5 dias. Int. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE PIOVESAN FREITAS (OAB 260149/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001978-81.2003.8.26.0430 (430.01.2003.001978) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Douglas de Lima Ribeiro e outro - Vistos. Oficie-se ao Bradesco Seguros S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira o saldo bloqueado na conta vinculada do coexecutado Douglas de Lima Ribeiro para estes autos, por meio de depósito judicial. Conforme fls. 450-451, referido saldo bloqueado (R$ 525,71) é oriundo de plano de previdência. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado pela parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se o protocolo nos autos. Intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 525, §11º, e 841, §2, do CPC. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000271-71.2025.8.26.0474 (processo principal 1001471-33.2024.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia Perpetua da Silva Barbosa - LOTEAMENTO CRISTO REDENTOR SPE LTDA - Ao executado para providenciar o correto recolhimento das custas finais, através da respectiva guia DARE, visto que o documento juntado as fls. 64 trata-se de guia de depósito judicial. - ADV: MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001786-22.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Salua Dieb Borges - Amine Michele Feres e outros - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" na data de 25/06/2025 o prazo para que o autor se manifestasse conforme despacho de fls. 1793. Ante a certidão retro: ao autor para dar regular andamento ao feito, comprovando nos autos o protocolo da decisão de fls. 1772/1774 junto às operadoras de telefonia, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), ADEMIR PEREZ (OAB 334976/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000055-23.2025.8.26.0060/SP AUTOR : OLIRIA ANTUNES BARBOSA ADVOGADO(A) : MARCOS DE SOUZA (OAB SP139722) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 51, inciso II e artigo 8º da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.   Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou isenção legal da parte, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023 e Nº 951/2023).  Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.  Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração(salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".   O preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95. Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.  Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
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