Audria Martins Tridico Junqueira
Audria Martins Tridico Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 138045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Audria Martins Tridico Junqueira possui 384 comunicações processuais, em 245 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
245
Total de Intimações:
384
Tribunais:
TJMG, STJ, TJGO, TRF3, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
279
Últimos 30 dias
384
Últimos 90 dias
384
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
INVENTáRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 384 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000081-18.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Maria Helena de Oliveira Belintani - - Giovana Carla Belintani - - Priscila Belintani - Eloi Gonçalves Junior - - Adriana Joseni Julio Agreli Gonçalves - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Caso haja requerimento, eventual audiência será realizada EM UMA DE TRÊS FORMAS: i) TOTALMENTE VIRTUAL, pelo aplicativo Teams. ii) SEMI-PRESENCIAL, em que as testemunhas comparecem ao Fórum para serem ouvidas de lá, com equipamento fornecido pelo Tribunal, sendo que Procuradores e partes acompanham virtualmente à distância. iii) PRESENCIAL. A opção por um meio deve ser feita no ato de apresentação de provas. Em caso de omissão das partes, a audiência será realizada de forma TOTALMENTE VIRTUAL. Por fim, digam as partes se possuem interesse em designação de audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC. Intime-se - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000202-80.2024.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lúcia Gomes - Vistos. Fl. 101: Lavre a serventia o respectivo Termo de Renúncia da herança pelos herdeiros em favor do monte mor, intimando-os para comparecerem em cartório para assinatura. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000754-62.2024.8.26.0369 (processo principal 1001535-67.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Bruno Alves de Carvalho - Gerson Loçano Gonçalves e outro - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para impugnação (fls. 62), expeça-se mandado de levantamento eletrônico das quantias penhoradas às fls. 66/68, nos valores de R$ 7,70 e R$ 155,53, em favor da parte exequente, que deverá providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, juntando aos autos planilha atualizada do débito, descontando-se os valores penhorados/levantados, e requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040633-64.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.N.E.S.P.S.N.S. - E.L.L.C. - Concedido o prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo autor. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002155-79.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Ferreira Cima - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Sebastião Ferreira Cima em face do Banco Mercantil do Brasil S.A. Argumenta, em síntese, que nos autos do processo nº 1001762-62.2021.8.26.0369, movido em face do Banco Safra, restou apurado a realização de empréstimo fraudulento vinculado ao beneficio do autor e que tal fato contou com a colaboração do requerido, que providenciou, de forma fraudulenta, a abertura de conta em seu nome, sem que tivesse solicitado. Argumenta que referida conta foi utilizada pelos estelionatários para recebimento dos empréstimos indevidamente contratados (R$ 14.274,74 e R$ 16.804,26) e que os empréstimos não teriam sido realizados, se não fosse a participação ativa do requerido, que abriu uma conta em seu nome em uma das suas agencias bancárias, mais precisamente a agência bancária de nº 0664, conta corrente nº 01.022.033-6, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG. Juntou documentos (fls. 04/43). Citado, o banco requerido apresentou contestação às fls. 50/57. Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva, ao argumento de que o causador do prejuízo, Banco Safra, já foi responsabilizado nos autos do processo nº 1001762-62.2021.8.26.0369. Arguiu, ainda, ausência de interesse processual por ausência de desconto. Quanto ao mérito, afirmou que já houve o cancelamento da conta, que a parte autora já foi indenizada, discorreu sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova, da ausência dos requisitos para indenizar e requereu a improcedência da ação. Réplica às fls. 79/85. O feito foi saneado (fls. 93/94) oportunidade que foi determinada a produção da prova pericial grafotécnica, determinando, ainda, que o requerido apresentasse o contrato de abertura de conta, o que foi realizado às fls. 99/109. Sobreveio, então, a arguição de falsidade documental às fls. 113/115. Em breve síntese, afirmou que não realizou a assinatura digital da proposta de abertura de conta e que o documento de identificação pessoal juntado pelo banco (RG - fls. 108/109) não lhe pertence. O banco requerido manifestou às fls. 125/126 enfatizando que a conta já foi cancelada e que seja dispensada a perícia, vez que a proposta de abertura de conta foi assinado digitalmente. Nova manifestação do requerente às fls. 131/132. Pois bem. Por primeiro, diante dos documentos apresentados pelo requerido, DOU POR PREJUDICADA a prova pericial grafotécnica deferida às fls. 93/94, vez que a proposta de abertura de conta foi, em tese, assinado digitalmente. Intime-se o expert acerca da presente decisão, liberando-o do encargo. Ademais, tocante à arguição de falsidade, observo que, de fato, os documentos apresentados às fls. 28 e 108/109, apesar de idênticos no verso (nome, data emissão, numeração do documento, filiação, etc), apresenta divergência quanto à assinatura e foto estampada no documento. Assim, considerando que o documento juntado pelo contestante, se legítimo ou falso, têm alta relevância para o julgamento desta lide, a fim de dirimir eventual controvérsia quanto à autenticidade dos documentos apresentados, OFICIE-SE à Secretaria da Segurança Pública (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD) para que encaminhe a este Juízo cópia do documento de RG de Sebastião Ferreira Cima, nascido em 01/10/1960, filho de Lazaro Ferreira Cima e Vila Traldi Ferreira. VALERÁ A PRESENTE DECISÃO, MEDIANTE CÓPIA ASSINADA, COMO OFICIO. O presente ofício deverá ser instruído com os documentos necessários à correta identificação do requerente. Vinda as informações supras, dê-se vista às partes para que manifestem. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada (autor) proceder a sua impressão e encaminhamento ao destino, comprovando sua remessa em 15 dias. A resposta poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada para este Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (monteapraz1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campos "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-40.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000708) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B.F. - H.J.L. - - J.E.A. e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 1256, no prazo legal. - ADV: MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), CELIA CARDOSO (OAB 131708/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5004236-40.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) JORGE MENDES FILHO CPF: 276.444.748-54 VILSON SILVA GERVASIO DE MORAIS CPF: 060.441.806-03 Intimo o autor para manifestar-se e retirar o mandado juntado aos autos do PJE, Id 10485366097, na Secretaria do Juízo, caso queira, no prazo de 45 dias. Ciente de que decorrido o prazo sem a retirada o documento será inutilizado, conforme previsto no Art. 47 da Portaria Conjunta nº 411/PR/2015 (Regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJE", no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais. DICLEANY DA COSTA SILVA Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.