Audria Martins Tridico Junqueira
Audria Martins Tridico Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 138045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Audria Martins Tridico Junqueira possui 399 comunicações processuais, em 251 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
251
Total de Intimações:
399
Tribunais:
STJ, TJGO, TJMG, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
271
Últimos 30 dias
399
Últimos 90 dias
399
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (52)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (28)
APELAçãO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 399 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0456578-67.2023.8.26.0500 - Precatório - Acidente de Trânsito - Sebastião Benedito da Silva - Processo de Origem: 0000226-04.2019.8.26.0369/0008 2ª Vara Foro de Monte Aprazível Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001555-68.2023.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda - Alcides Zanatta - Determina-se a empresa COFCO INTERNATIONAL BRASIL S/A, com sede em Potirendaba/SP, que preste a este juízo informações sobre a existência de contrato de parceria agricola com a parte executada Alcides Zanatta (produtor rural). Em caso de resposta positiva deverá ser encaminhado o extrato de contrato e informes sobre pagamentos futuros. Fixo o prazo de resposta em 10 (dez) dias. Compete a parte exequente instruir a decisão-ofício com documentação necessária, protocolizar e comprovar nestes autos. Cumpra-se, servindo a presente decisão como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000382-84.2022.8.26.0369 (processo principal 1000814-23.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Aparecida Curtulo Silveira - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1- P. 314/316: Ex vi do disposto no artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC, por analogia, rejeito a impugnação da parte executada, porquanto não apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que se entende correto. 2- P. 316, item "d": O leilão noticiado não foi designado por este juízo, não cabendo, aqui, por consequência, deliberação acerca de eventual suspensão ou continuidade. 3- Como o montante bloqueado (p. 300/301) é suficiente para integral pagamento, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Tratando-se de montante incontroverso, determino a imediata liberação à parte exequente de R$ 23.074,68, expedindo-se o necessário. Após o transito em julgado, libere-se e à parte exequente o valor remanescente depositado nos autos, expedindo-se o necessário. Após o trânsito em julgado, ainda, fica levantada a penhora de p. 188, expedindo-se o necessário para regularização da matricula do imóvel. Após o trânsito em julgado, por fim, fica levantada a penhora de p. 276, comunicando-se à E. 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquera/SP, no bojo dos autos nº 0010510-85.2022.8.26.0007. Cumpridas essas determinações e certificada a ausência de custas pendentes, arquive-se, com as anotações e comunicações de praxe. 4- P.I.C. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000174-18.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000174) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marlene Cristina Barbosa de Souza Me - José Carlos Trevelato - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Não obstante, eventual pedido da parte exequente para usar o sistema Sisbajud de forma a repetir o bloqueio por vários dias, as tentativas de uso do sistema não resultaram em uma boa experiência em outras comarcas, uma vez que o sistema não usa a mesma ordem para alcançar os valores do devedor até que o débito seja satisfeito, mas refaz o bloqueio em nova ordem e todas essas ordens seguem para os bancos no mesmo valor, podendo gerar múltiplos bloqueios, com necessária análise unitária de cada uma das ordens, resultando ao final, em trabalho multiplicado pelas vezes em que a ordem é repetida em um único processo, em detrimento dos demais, o que acaba provocando transtornos sem a devida prestação jurisdicional. Assim, até que o sistema seja efetivamente adequado à promessa inicial de poupar esforços e garantir efetividade, mantém-se a ordem de bloqueio sem repetição. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000174-18.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000174) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marlene Cristina Barbosa de Souza Me - José Carlos Trevelato - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada. Não obstante, eventual pedido da parte exequente para usar o sistema Sisbajud de forma a repetir o bloqueio por vários dias, as tentativas de uso do sistema não resultaram em uma boa experiência em outras comarcas, uma vez que o sistema não usa a mesma ordem para alcançar os valores do devedor até que o débito seja satisfeito, mas refaz o bloqueio em nova ordem e todas essas ordens seguem para os bancos no mesmo valor, podendo gerar múltiplos bloqueios, com necessária análise unitária de cada uma das ordens, resultando ao final, em trabalho multiplicado pelas vezes em que a ordem é repetida em um único processo, em detrimento dos demais, o que acaba provocando transtornos sem a devida prestação jurisdicional. Assim, até que o sistema seja efetivamente adequado à promessa inicial de poupar esforços e garantir efetividade, mantém-se a ordem de bloqueio sem repetição. Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024). Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500264-63.2024.8.26.0369 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Monte Aprazível - Apelante: Marcelo Correa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - deram parcial provimento ao recurso interposto por Marcelo Correa, para mantida a condenação, reduzir a pena ao cumprimento de 01 de reclusão, abrandado o regime prisional para o semiaberto, dando-o como incurso no artigo 129, §1º, I, do Código Penal, c.c o artigo 61, I e 65, III, “d”, todos do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão após o trânsito em julgado. V.U. - - Advs: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP) - Elcio Padovez (OAB: 74524/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000162-05.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.P.L. - Vistos. Petição de fl. 89: Considerando-se a proximidade da audiência designada nos autos (fls. 72-73), inviável a expedição de mandado para citação/intimação da referida audiência, pois isso frustraria o previsto no art. 334 caput do CPC, diante disso, REDESIGNO a audiência conciliatória virtual para o dia 12 de agosto de 2025, às 13h30min. Arbitro em R$82,41 (Oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, sendo que a cota-parte pertencente à parte autora, ora beneficiária da justiça gratuita, se sujeitará ao limite previsto no art. 2º da Portaria n.º 10.584/2025 (atualmente R$41,20). A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida, no novo endereço indicado na fl. 89, acerca da audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência, prosseguindo-se nos termos do determinado nas fls. 72-73. Comunique-se ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)