Claudinei Vergilio Brasil Borges

Claudinei Vergilio Brasil Borges

Número da OAB: OAB/SP 137816

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 173
Tribunais: TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008342-78.2024.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Especifer Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda - Cutmania Corte e Gravação A Laser Ltda. - Me. - - Finotellis Fomento Mercantil Ltda - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de sustação de protesto, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, fica revogada a tutela de urgência anteriormente deferida. No mais, julgo procedente o pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos referentes aos títulos de nº 033756/3, 0033654/2, 0033717/2, 0034137/1 e 0034138/1, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno as rés Cutmania Corte e Gravação a Laser Ltda e Finotelli's Fomento Mercantil Ltda, solidariamente, ao pagamento das despesas que a parte autora antecipou e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, que fixo, por apreciação equitativa, considerando o baixo valor da causa, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Defiro o requerimento da autora, contido no item (i) de p. 165. Com cópia deste expediente, oficie-se ao Delegado de Polícia de Indaiatuba para apuração de suposta prática prevista, em tese, no artigo 172 do Código Penal, pela CUTMANIA CORTE E GRAVAÇÃO A LASER LTDA. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. - ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 174967/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001225-07.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Donizeti Canova Administração de Imóveis - Gustavo Caetano de Sousa e outros - Vistos. P. 95: Verifico que ainda não foi incluída a correquerida Gezer Giliardi Martins Moura no cadastro dos autos. Providencie a serventia. P. 98 e 99: Exclua a serventia a correquerida GML Produtos Ópticos Ltda. do polo passivo da presente demanda. P. 101: Considerando os pagamentos das parcelas remanescentes com vencimentos em 26/06/2025 e 26/07/2025, intime-se a requerente após o decurso de prazo sobre prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006323-28.2023.8.26.0224 (processo principal 1036946-92.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Saga Distribuidora de Pneus Ltda-epp - - Claudinei Vergilio Brasil Borges - Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000765-76.2022.8.26.0526 (processo principal 1012764-53.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - ESPECIFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA - MTEC - MANUTENÇÃO TÉCNICA ELÉTRICA E MECÂNICA LTDA. e outros - Fls. 100: Indefiro. A renúncia noticiada as fls. 101 encontra-se irregular, pois realizada em desacordo com o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, não restando comprovada a regular comunicação da parte. No mais, cumpra-se o já determinado anteriormente. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001034-83.2020.8.26.0624 (processo principal 1004396-13.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - A.P.T.I.T. - I.C.N.P.S.S.A.M.T. - Vistos. Fls. 399: a providência pode e deve ser feita pela própria parte, mediante acesso ao respectivo portal. Aguarde-se requerimentos úteis por mais 30 dias. Decorridos sem movimentação, ao arquivo, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013256-47.2023.8.26.0602 (processo principal 1043089-30.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Varotti Baratíssimo Loja 02 Ltda - - Edson Bispo da Gama - Vistos. Fls. 81: expeça-se mandado de constatação da atividade empresarial da executada, objetivando averiguar seu funcionamento e respaldar o pedido de penhora de faturamento, com a certificação do CNPJ atuante no local (constante na via do cupom fiscal) e do CNPJ vinculado às maquinetas de cartão de débito e crédito utilizadas (constante na via do comprovante de cartão). Com a informação do CNPJ da empresa, complemente-se o cadastro do feito. Desde que recolhida a taxa pertinente, defiro p acionamento do CRCJud para localização de certidão de casamento do co-executado. As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003838-34.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Dias Atacado Ltda - Apelante: Juari Vona Dias - Apelado: Banco Original S/A - Vistos. Trata-se de pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos apelantes quando da interposição da apelação. Pediram, alternativamente, o diferimento do recolhimento do preparo ou o deferimento do pagamento da taxa judiciária em cinco parcelas (fls. 656/663). Verifica-se que o favor legal pleiteado, na inicial, pelos ora apelantes foi indeferido a fls. 572/573. O parcelamento das custas iniciais foi deferido, tendo os apelantes recolhido as cinco parcelas conforme determinado. Pois bem, os apelantes, no arrazoado, não trouxeram qualquer elemento ou documentação para comprovar a eventual modificação de sua capacidade econômica que pudesse indicar a alegada hipossuficiência financeira. Trata-se de demonstração que deveria ter sido realizada no ato da interposição do recurso. Necessária a demonstração cabal da dificuldade de dispor de numerário em conta para fazer frente às despesas processuais, de modo a evidenciar que o pagamento dessas despesas possa comprometer a subsistência do apelante pessoa física ou a continuidade da atividade empresarial, o que não se presume. Do referido ônus probatório, os apelantes se descuraram. De resto, lembre-se que os embargos versam sobre execução promovida pelo apelado no valor de R$ 325.774,09, o que não faz inferir estado de necessidade. Como o benefício já foi negado a fls. 572/573, era necessária prova cabal da modificação da situação financeira dos apelantes. Como isso não ocorreu no caso dos autos, o pleito de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos apelantes fica expressamente denegado. Tampouco é o caso de diferimento do recolhimento do preparo. Sem demonstração da impossibilidade atual, não é possível a concessão do benefício alternativo. De resto, tendo em vista que, na origem, já foi deferido o parcelamento das custas iniciais, bem como que o valor atualizado do preparo tem porte (R$ 13.963,06), possível que se dê o recolhimento parcelado do preparo, nos termos do art. 98, § 6º do CPC (conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento). Assim, fica deferido aos apelantes o pleito de recolhimento das custas recursais em cinco parcelas, como requerido. A primeira parcela, no valor de R$ 2.792,61, deve ser recolhida em cinco dias. As demais, devidamente atualizadas, deverão ser recolhidas no mesmo dia dos meses imediatamente subsequentes. O não recolhimento de quaisquer das parcelas implicará o reconhecimento da deserção e o recurso não será conhecido. Aguarde-se. Não recolhida qualquer uma das parcelas, tornem conclusos para que se dê o pronunciamento da deserção. Ao reverso, com o recolhimento de todas, venham conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2057102-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. - Agravada: Ursula Luise Inge Drechsler - Agravado: Gjd Administração e Participações S.a. - Agravado: Pedrex Indústria Metalúrgica Ltda - Agravado: Johann Peter Drechsler - Agravada: Giesela Inge Drechsler - Interessado: Siadrex Industria Metalurgica Ltda. - Interessado: Peter Drechsler - Interessada: Mitza Drechsler - Interessado: Pmgj Administracao e Participacoes S/A - Vistos, Fls. 145: Esta 12ª Câmara de Direito Privado realiza apenas sessões de julgamento presenciais, havendo impossibilidade técnica de sustentação oral por videoconferência. Assim, manifeste-se a parte, em cinco dias, se concorda com o julgamento virtual do recurso ou se mantém a oposição ao julgamento virtual, circunstancia que encaminhará o feito para sessão a ser realizada no Palácio da Justiça, localizado nesta Capital, onde eventual sustentação oral deverá ocorrer presencialmente. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo (OAB: 19595/PE) - Claudinei Vergilio Brasil Borges (OAB: 137816/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027263-95.2021.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - S.A.M. - G.A.C. - Vistos. Considerando a decisão de fls. 174/175 - item 5, que determinou a apresentação do plano de partilha, e tendo em vista a inércia da inventariante até a presente data, fica novamente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada aos autos do respectivo plano de partilha. Int. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), CAMILA NUNES ALMEIDA PINHO (OAB 418297/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004785-03.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Delsa de Oliveira Bastos Tonini - - Antonio Marcos Tonini - - Julio Cesar Siqueira Ribeiro - - Neide de Oliveira Bastos Ribeiro e outro - Thiago de Oliveira - Caixa Economica Federal - "Vistos. 1) Fls. 740/45: esclareça a Caixa Econômica Federal seu requerimento. O único imóvel que continha gravame de alienação fiduciária já teve sua impenhorabilidade reconhecida, inclusive com determinação para cancelamento da penhora (fls. 426/428 e 431). 2) Fls. 753: a jurisprudência do TJ/SP é pacífica no sentido de que a intimação para indicação de bens à penhora deve ser pessoal, não bastando a mera comunicação ao advogado. Veja (g.n): Agravo de instrumento. Ação cobrança de mensalidades escolares, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial, para que, em 5 dias, indique bens livres à penhora, com os respectivos valores e localização, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da multa de 10% do valor do débito em execução. Insurgência da executada, por meio de sua patrona. Cabimento. Pedido de Justiça Gratuita que não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância, visto que ainda não analisado na origem. Gratuidade concedida, porém, apenas para o exame do presente recurso. Providência determinada pelo art. 774, V do CPC que impõe o cumprimento de uma obrigação de fazer, sendo insuficiente que a intimação seja realizada tão somente ao advogado. Necessidade da comunicação pessoal do devedor, especialmente quando fixada sanção pecuniária. Decisão reformada em parte. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22616222820248260000 Campinas, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 16/10/2024, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA À AGRAVANTE. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DA EXECUTADA PARA INFORMAR O PARADEIRO DO VEÍCULO OBJETO DA PENHORA SOB PENA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Decisão que indeferiu o pedido de intimação dos patronos pela imprensa, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, inc. V do CPC. 2. Inconformismo da exequente não acolhido. 3. Ato personalíssimo que pressupõe a prévia intimação pessoal da executada. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20644030720248260000 Lins, Relator: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 20/09/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Decisão que aplicou multa à parte executada de 1,5% sobre o valor do débito atualizado, com fulcro no artigo 774 V, e § único, do CPC. Insurgência. Pertinência. Configuração de ato atentatório à dignidade da justiça que exige prévia intimação pessoal da parte executada para indicação de bens. Decisão reformada, afastando-se a multa imposta. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20447857620248260000 São Paulo, Relator: Fátima Gomes, Data de Julgamento: 14/08/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2024) Ante o exposto, intimem-se os executados, por cartas com avisos de recebimento, para que, em 15 dias, indiquem bens passíveis de penhora, observando-se todos os requisitos do artigo 847, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, parágrafo único, CPC). Nos termos do artigo 82, caput, do Código de Processo Civil, adiante a exequente as despesas necessárias (R$ 32,75 por endereço e por pessoa a ser intimada - guia FEDTJ - cód. 120-1 - Provimento CSM 2.739/2024). Prazo de 15 dias, sob pena de devolução ao arquivo, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se." - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), MARCO AURÉLIO THEODORO (OAB 369748/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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