Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto

Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto

Número da OAB: OAB/SP 137224

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045695-75.2017.8.26.0100 (processo principal 0057760-44.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Instituto de Gennaro Ltda - Vivante Gestão e Administração Judicial - Arquive-se. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001066-44.2023.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - J.H.E.S. - C.N.A. - C.C.C.S.C. - Vistos. Cuida-se de Ação de Cobrança com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, em que a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPLIVRE - SICOOB COOPLIVRE ("SICOOB"), na qualidade de terceira interessada, postula a liberação das restrições judiciais RENAJUD incidentes sobre dois veículos de propriedade da executada, quais sejam: (i) veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892; e (ii) veículo Bronco Sport Wildtrak 2.0 TB 16V AWD AUT, ano/modelo 2022/2022, Renavam nº 01326521699, chassi nº 3FMCR9E99NRD6944. Sustenta a requerente que figura como credora fiduciária de ambos os veículos, tendo firmado contratos de alienação fiduciária com a requerida TC Negócios Agropecuários Ltda. Quanto ao primeiro veículo (placa FHH8B87), informa que foi ajuizada ação de busca e apreensão sob nº 1004416-89.2024.8.26.0248, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, com apreensão exitosa e posterior consolidação da propriedade fiduciária em favor do SICOOB, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/69. Relativamente ao segundo veículo (Renavam nº 01326521699), alega que também houve consolidação da propriedade em seu favor em processo diverso. A parte autora manifestou-se a fl. 434/436, concordando expressamente com a baixa do gravame e cancelamento do bloqueio judicial sobre o veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892, reconhecendo a prevalência do direito real de garantia exercido pelo credor fiduciário. Assim, no tocante ao veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892, a pretensão merece integral acolhimento. Conforme documentação acostada aos autos, restou demonstrado que: (a) a SICOOB figura como credora fiduciária do referido veículo; (b) houve regular tramitação de ação de busca e apreensão, com apreensão exitosa do bem; (c) sobreveio decisão judicial determinando a consolidação da propriedade fiduciária em favor da SICOOB; e (d) a parte autora neste processo concorda expressamente com a liberação da restrição. Outrossim, o art. 2º-A do Decreto-Lei nº 911/69 assegura ao credor fiduciário o direito de alienar o bem como meio de mitigação da dívida inadimplida, sendo certo que a manutenção de restrições judiciais obstaculiza o exercício regular desse direito. Portanto, DEFIRO o pedido para determinar a imediata baixa/cancelamento da restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892. Quanto ao segundo veículo (Bronco Sport Wildtrak 2.0 TB 16V AWD AUT, Renavam nº 01326521699, chassi nº 3FMCR9E99NRD6944), verifica-se que a parte exequente foi intimada para manifestação sobre a petição da SICOOB, encontrando-se em curso o prazo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido no ato ordinatório de fls. 429. A manifestação de de fl. 434/436, refere-se exclusivamente em relação ao veículo de placas de de placa FHH8B87, impondo-se, pelo princípio do contraditório, que se aguarde o transcurso integral do prazo concedido, permitindo eventual manifestação específica sobre este segundo veículo. Por fim, indefiro o requerimento no sentido de que, após a alienação dos bens pela SICOOB, caso reste saldo credor em favor da requerida, este seja depositado judicialmente nos presentes autos. Porquanto, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é de que eventual saldo com a alienação extrajudicial do bem deve ser perquirido em ação de prestação de contas, vejamos: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. 2. Ação ajuizada em 25/06/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 04/03/2020. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se o devedor fiduciante pode pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente no bojo da própria ação de busca e apreensão ou se, ao revés, há a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para tal desiderato. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 5. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. 6. As questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser discutidas, incidentalmente, no bojo da ação de busca e apreensão que, como se sabe, visa tão somente à consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. 7. Assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, porém tal pretensão deve ser perquirida pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar contas. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com majoração de honorários. (REsp 1866230/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020) Portanto, deverá a parte interessada investigar a existência ou não de saldo por meio de ação própria. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de liberação da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892, determinando sua imediata baixa/cancelamento no sistema RENAJUD; Deverá o interessado recolher previamente a taxa devida para a liberação da constrição: R$37,02 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Prazo: 5 dias. Comprovado o recolhimento da taxa, proceda-se a liberação da restrição. b) Quanto ao veículo Renavam nº 01326521699, AGUARDE-SE o transcurso do prazo para manifestação da parte autora em curso. Após, tornem conclusos. Intimem-se cumpram-se. - ADV: ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 400820/SP), FELIPP NUNES ELIAS (OAB 95679/MG), MURILO MARQUES VERISSIMO (OAB 109563/MG), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 0024447-05.2012.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão, Mineração] AUTOR: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. CPF: 42.416.651/0010-06 RÉU: GILBERTO MACH BARRETO CPF: 370.649.837-53 e outros DESPACHO Diante do que foi decidido nos autos do agravo de instrumento nº 1.0000.24.347374-1/003, relativo ao feito conexo 0205646-62.2009.8.13.0710 (ID 10465158633), a fim de evitar decisões conflitantes, defiro o pedido do requerido VICENTE BARRETO. Destarte, expeça-se alvará da quantia incontroversa de 1/12 avos do saldo depositado em juízo em favor de VICENTE BARRETO, no importe de R$ 4.169,91 (quatro mil e cento e sessenta e nove reais e noventa e um centavos) (ID 10465148036). O alvará poderá ser expedido em favor do procurador do requerido na conta indicada, tendo em vista a procuração com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. DENES MARCOS VIEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Vazante 64
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 0214747-26.2009.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] AUTOR: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. CPF: 42.416.651/0001-07 RÉU: GILBERTO MACH BARRETO CPF: 370.649.837-53 e outros DESPACHO Diante do que foi decidido nos autos do agravo de instrumento nº 1.0000.24.347374-1/003, relativo ao feito conexo 0205646-62.2009.8.13.0710 (ID 10465230201), a fim de evitar decisões conflitantes, defiro o pedido do requerido VICENTE BARRETO, eis que não é devedor da penhora do rosto dos autos que recai sobre os valores a serem recebidos pelos demais requeridos. Destarte, expeça-se alvará da quantia incontroversa de 1/12 avos do saldo depositado em juízo em favor de VICENTE BARRETO, no importe de R$ 154.812,63 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e doze reais e sessenta e três centavos) (ID's 10465210967 a 10465211065). O alvará poderá ser expedido em favor do procurador do requerido na conta indicada, tendo em vista a procuração com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. DENES MARCOS VIEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Vazante 64
  5. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 0501982-94.2005.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: GRÃO VERDE COMERCIAL E EXPORTADORA DE CAFÉ LTDA CPF: não informado RÉU: COMERCIAL DE CAFE ARABICA LTDA CPF: 05.006.672/0004-70 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de execução ajuizada em 2005. Este juízo já determinou pesquisas junto aos sistemas conveniados, todas frustradas. Pois bem, como pontuei, cuida-se de execução que tramita há mais de 10 anos, sem que se tenha notícia da existência de qualquer bem que possa se submeter à atividade executiva. Como dito, este juízo, já diligenciou junto aos sistemas disponíveis; já o exequente, quando instado a adotar uma conduta positiva, no sentido de localizar patrimônio penhorável, fez ouvidos de mercador, postulando diligências sem que tivesse indícios de ser a parte executada titular de direitos creditícios. Sobretudo por se tratar, a executada, de pessoa jurídica cujas atividades encontram-se evidentemente paralisadas, a renovação de consultas fica a depender da demonstração, pela parte interessada, de indícios de alteração da fortuna, sob pena de eternização de um processo cuja efetividade já se encontra comprometida. Cumpre precipuamente à parte credora a indicação de bens à penhora. Em homenagem ao princípio da cooperação, este Juízo já adotou todas as providências que poderia adotar junto aos sistemas conveniados. Cuida-se, a meu aviso, de caso típico de execução frustrada. Em síntese, a reiteração de consultas já baldadas, sem que se tenha indício de alteração da fortuna da parte devedora, de fora à parte causar inescondível prejuízo aos serviços judiciários, traduz-se em indevida utilização do aparelhamento estatal quando já frustrada a execução como instrumento vocacionado à satisfação de um crédito. Na hipótese vertente, portanto, reconheço a frustração da execução e determino o arquivamento do feito, com baixa, na forma do Provimento CGJ nº 301, de 2015. Ressalto que, sobrevindo indícios de alteração da fortuna do executado, pode o exequente requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos presentes autos. P.I.C. Patrocínio, datado digitalmente. MARIA TEREZA HORBATIUK HYPOLITO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1196018-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Massa Falida de Instituto de Gennaro Ltda. - Vivante Gestão e Administração Judicial - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FELIPE DOURADO HUNGRIA (OAB 515269/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002134-43.1982.8.26.0224 (224.01.1982.002134) - Desapropriação - Desapropriação - Domingos Naccarato - Vistos. Fls. 1344/1345: Aos expropriados, pelo prazo de 15 dias, para que se manifestem acerca dos requerimentos do expropriante relativos à devolução de valores, bem como acerca da expedição de carta de adjudicação, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0029414-28.2024.8.16.0019   Processo:   0029414-28.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$2.256,45 Exequente(s):   EXATA SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA Executado(s):   OFICIAL MED PONTA GROSSA LTDA Vistos e examinados.     Considerando o decurso de prazo sem manifestação pela parte exequente, intime-se pessoalmente, por meio de Aviso de Recebimento (A.R.), para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, tornem para deliberação. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema.   Leonardo Souza Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002022-28.2005.8.26.0108 (108.01.2005.002022) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condomínio Residencial Alpes de Cajamar - Gineton Guedes de Alencar - - Antonieta Fusaro de Alencar - - Venturini Engenharia Participações e Gerenciamento Ltda - Liliane Carmelina Martines - Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas necessárias, por meio da guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de 1 UFESP (R$ 37,02 em 2025) por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pedido de bloqueio na modalidade "teimosinha", deverá recolher o valor de 3 UFESP's por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pedido de bloqueio de valores e/ou bens, trazer aos autos planilha com valor atualizado do débito. Segue abaixo o link com as informações e orientações a respeito dos valores e recolhimentos: - ADV: CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP), WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP), LUZIA MAGALHAES (OAB 249460/SP), CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP), CLAUDINEI BERGAMASCO (OAB 103038/SP), MARLI CONTIERI (OAB 121246/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), IARA MONTEIRO MAGALHÃES (OAB 357247/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005335-30.2018.8.26.0564 (processo principal 1028949-81.2017.8.26.0564) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Nogueira Alva Participacoes Ltda - - SIM Sistema Integrado de Móveis LTDA e outros - Fernando Celso de Aquino Chad - Ana Paula Faustino de Oliveira Souza - - Hugo Terenna e outro - Diniz Fernando Ferreira da Cruz - - Izilda Cristina Gonçalves Correa Kitamura - - Eduardo Kenzo Ogawa - - Marília Gabriela Gonçalves - - Marcella Cabral Vasques Eloi - - Thais Cavallari Carli - - Patricia dos Santos - - Maria Gorete Vieira - - Silvana Silva Rodrigues Cruz - - Marcos Rogério Parice - - Demitrius Nicolau Argyriou - - Katia Cardeano Crook - - Sonia Regina Dondice - - Max Alves Carvalho - - Roberto Tonanni de Campos Mello - - Toshiko Makiyama Maeda - - Henrique Santos Costa de Souza - - Monamaris Marques Borges - - Diego César Bogoni - - André Osvaldo Fernandes da Silva - - André Sangra Mendonça - - Diego Gonçalves de Souza - - Ana Paula Lourencato - - Sebastiana Ferreira do Nascimento - - Pedro Paulo Oliva Costa - - Chiu Hui Chen Ogassavara - - Erick de Freitas Pellegrini - - Irina Simeonova Kodin - - Rossana Vieira Leite Pistelli - - Julio Francisco de Oliveira Filho - - Maria Cecilia Sobral - - Jose Bento Carlos do Amaral Junior - - Diniz Fernando Ferreira da Cruz - - Israel Marcelino da Silva - - Helio de Moura Melo Filho - - Alvaro de Figueiredo - - Fábio Rosa Ferreira - - Erick de Freitas Pellegrini - - Claudia Marques Lage Antunes - - Chiu Hui Chen Ogassavara - - Erick de Freitas Pellegrini - - Irina Simeonova Kodin - - Rossana Vieira Leite Pistelli - - Julio Francisco de Oliveira Filho - - Maria Cecilia Sobral - - Jose Bento Carlos do Amaral Junior - - Diniz Fernando Ferreira da Cruz - - Israel Marcelino da Silva - - Flavia Regina de Lacerda Abreu - - Sandra Ruiz do Nascimento - - Roberto Tonanni de Campos Mello - - FELIPE AMARAL MOREIRA - - Rodrigo Alves Deu - - Jose Americo Luvizotto - - Wang Hui Ming - - Reynaldo Alberto Pinto da Silva - - Carmem Lúcia Batista - - Renato de Salles Abreu Filho - - Miguel Leoncio Pereira - - Lucia Helena Grando - - Diogenes de Moura Camara - - Ana paula Lourenciato - - Carlos Eduardo Mendes dos Santos - - Cleber Alves da Silva - - Hudson Gutemberg da Costa Reinaldo - - Juraci David dos Santos - - Sergio Shizuo Niyama e outros - Isabel Cristina Rossi Martins Carlos e outro - Ariadne Cristina Lima Godoi - Vistos. Diante da certidão emitida pela z. Serventia, determino que seja trasladado as págs. 4567/4569 para os autos falimentares, intimando os patronos dos credores para se manifestarem neste incidente. Providencie a Serventia à pesquisa de endereço, através do sistema PETRUS, dos seguintes credores: - Carla Dias Soares Rocha - CPF nº 225.259.998-78 - Allen Habert - CPF nº 664.627.118-68 - Arlete Anorimal Iwasaki - CPF nº 166.716.638 - André Sangra Mendonça - CPF nº 152.468.138-51 Após, expeça-se intimação postal, para os endereços que não foram diligenciados, para que apresentem o formulário com os dados necessários para à expedição de mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor de ARISTIDES REIMÃO DE VASCONCELOS MAIA FILHO - CPF/MF n° 198.629.228-26, no valor de R$10.500,00, acrescidos de juros e correção, nos termos do formulário de págs. 4584. Vistas ao Ministério Público. Publique-se. - ADV: FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), LUCAS DE AZEVEDO GASKO (OAB 369146/SP), EDVALDO DO CARMO PIRES (OAB 99943/SP), SABRINA BAIK CHO (OAB 228480/SP), JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 134644/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), BARBARA LUVIZOTTO (OAB 358877/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), JOSÉ MÁRCIO MOTA DA SILVA (OAB 384848/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), CÉLIO RIBEIRO BARROS (OAB 12632/ES), MARIO UNTI JUNIOR (OAB 20327/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA (OAB 123710/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), CARINA DA SILVA ARAUJO (OAB 232174/SP), CARINA DA SILVA ARAUJO (OAB 232174/SP), OSVALDO COELHO ROMANO (OAB 42033/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), ESDRAS GOMES AGUIAR (OAB 234639/SP), LUCAS DE AZEVEDO GASKO (OAB 369146/SP), TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI (OAB 98716/SP), ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA (OAB 123710/SP), ADRIANA TANCREDI PINHEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA (OAB 123710/SP), DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI (OAB 70869/SP), ADRIANA GIACOMASSI PITA (OAB 189443/SP), MARIANA MARQUES LAGE CARDARELLI (OAB 240505/SP), RENATA MILENE SILVA PANTOJA (OAB 7330/PA), SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), FERNANDO CORREA FAQUINELLI (OAB 207027/SP), PEDRO HENRIQUE LYRA KADDOUM (OAB 370638/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), FELIPE CARVAS (OAB 316141/SP), MAX ALVES CARVALHO (OAB 238869/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANTONIO VILLAR PANTOJA (OAB 1049/PA), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), PAULO CHIECCO TOLEDO (OAB 67576/SP), KIYOKAZU TAKAHASHI (OAB 150090/SP), GILBERTO ANTONIO PIRES JUNIOR (OAB 151793/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), FERNANDO MAKINO DE MEDEIROS (OAB 295388/SP), RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS (OAB 300837/SP), CAROLINE CORREIA DE LIMA (OAB 472684/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), LENER PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), NORDSON GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 225026/SP), FELIPE CARVAS (OAB 316141/SP), CARINA DA SILVA ARAUJO (OAB 232174/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), JOSÉ ANTONIO FERNANDES CASTRO (OAB 210927/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), JOSÉ ANTONIO FERNANDES CASTRO (OAB 210927/SP), HENRIQUE VILELA SCOTTO SBRANA (OAB 256953/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), MICHELI DE GASPARI CAPALBO (OAB 387357/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO GUIMARÃES (OAB 166585/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), HENRIQUE VILELA SCOTTO SBRANA (OAB 256953/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), CAROLINE XAVIER DOS SANTOS (OAB 500768/SP), RICARDO FAUSTINO DE OLIVEIRA (OAB 348726/SP), CHIANG CHENG YI (OAB 276524/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), FÁBIA CAETANO DA SILVA (OAB 175947/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA (OAB 512496/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES (OAB 182691/SP), RONEI ALVES DA SILVA (OAB 282240/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), LÍGIA MARIA SALGADO FERRO CAETANO (OAB 164038/SP)
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