Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto

Ricardo Rodrigues Sucupira Pinto

Número da OAB: OAB/SP 137224

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP
Nome: RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0927468-76.1998.8.26.0100 (583.00.1998.927468) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - Antonia Maria de Campos Rolim - Ricci & Associados Engenharia e Comércio - Prefeitura do Município de São Paulo - - Condominio Chateaux de France - - Condominio Edificio Ilha de Nssau - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), DIEGO FIGUEIRAL LACERDA (OAB 515781/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA LIMA FELTRIN (OAB 138193/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), IANARA CARDOSO DE LIMA (OAB 507407/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057760-44.2013.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Correia e Silva Negocios Ltda Me - Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. - ADV: AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP), NILTON CESAR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 268308/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/SP), MICHEL AZEM DO AMARAL (OAB 274695/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP), AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE (OAB 322968/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), JOAO PAULO KITSIS DE ALMEIDA CASTRO (OAB 326698/SP), JOAO PAULO KITSIS DE ALMEIDA CASTRO (OAB 326698/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), ELLY MANSUR (OAB 402661/SP), ELISA GABRIELA TORRECILHAS SOBRINHO AMARAL PIN (OAB 416320/SP), ROSÂNGELA GONÇALVES FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 425473/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ADRIANA SILVA MENDES (OAB 517231/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB 126047/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB 215807/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB 215807/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022311-17.2001.8.26.0562 (562.01.2001.022311) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - A P Moller - Sunset do Brasil Comercio Importacao Exportacao de Produtos Alimenticios Ltda - - Cesar Campregher Cavenagher - - Daniel Toline - NUTRITIVA IMPORTADORA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA - Vistos. 1- Fls. 1308/1317: ciência ao exequente. 2- Determino providências à Receita Federal do Brasil para que eventuais valores existentes a título de restituição de imposto de renda sob a titularidade de DANIEL TOLINE, CPF/CNPJ supra, até o montante de R$ 408.952,25 sejam penhorados e transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência Fórum de Santos. Solicito seja este juízo informado acerca das providências ultimadas, no prazo de quinze dias. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como ofício a ser endereçado diretamente ao(à) destinatário(a).O interessado deverá providenciar a distribuição da presente, comprovando nestes autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ RUAS CAPELA (OAB 72224/SP), FABIANA BUENO GARCIA (OAB 254641/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), LUIZ ANTONIO RUAS CAPELLA (OAB 107169/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000159-59.2024.8.16.0137   Processo:   0000159-59.2024.8.16.0137 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$1.918,28 Exequente(s):   EXATA SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA Executado(s):   Farmacia Droganova de Porecatu LTDA - ME   Vistos,   1. Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente postula a nova expedição de ofício, sem o pagamento das custas, aduzindo, em suma, que o expediente anteriormente encaminhado não constou o CNPJ da parte executada (mov. 63.1). 2. Indefiro o pedido do exequente. Isso porque, não há nos autos prova do prévio recolhimento das custas relativas aos ofícios inicialmente encaminhados. Nota-se que após o deferimento da penhora de créditos de empresas administradoras de cartão de crédito (mov. 50.1), não há nos autos comprovação de que o exequente antecipou as despesas para o aperfeiçoamento do ato processual pretendido, na forma do artigo 82, §1º, do CPC. Logo, diante da ausência de prévio preparo da diligência pelo exequente, indefiro o pedido de mov. 63.1. 3. Intime-se a parte para que proceda o prévio recolhimento das custas devidas. 4. Após, oficie-se na forma da decisão de mov. 50.1. 5. Intime-se. Diligências necessárias.   Porecatu, datado e assinado digitalmente.   Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0168132-46.2002.8.26.0100 (000.02.168132-5) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dijanira Rodrigues Gomes da Silva - - Affonso Celso Pagliucca Lia e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 8549/8550. 2 - Fls. 8551/8553 (The Chemours Company Industria e Comércio de Produtos Químicos Ltda): trata-se de manifestação de terceira interessada, credora de Climoar Comercial Importadora e Serviços Ltda, nos autos da execução autuada sob o nº 11000265-91.2017.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ao final, requer a intimação da massa falida para que promova as anotações necessárias e informar se já houve algum pagamento do crédito listado em favor de Climoar. O administrador judicial apresentou esclarecimentos às fls. 8563, indicando que o pedido formulado encontra-se prejudicado ante a ausência de valores na presente falência para satisfação da penhora. Dessa forma, intime-se o terceiro acerca dos esclarecimentos prestados. 3 - Fls. 8561/8564 (administrador judicial): trata-se de esclarecimentos prestados pelo auxiliar do juízo em que refuta a alegação de pagamentos a menor pelo Banco do Brasil, uma vez que os pagamentos efetuados sofreram atualização até a data do pagamento. Ao final, pugna pela expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento do crédito relativo à credora Andreia Marcolina da Silva. Decido. 3.1 - Da análise dos autos, inexiste comprovação mínima de que o Banco do Brasil teria efetuado pagamento inferior àquele determinado, de modo que acolho integralmente o parecer do administrador judicial que contou com a anuência do órgão ministerial às fls. 8569. 3.2 - No mais, considerada a apresentação da relação de fls. 8565, proceda a Z. Serventia com a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da credora relacionada. 4 - Fls. 8569 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JAIME SILVA TUBARAO (OAB 74162/SP), JAIME SILVA TUBARAO (OAB 74162/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 29166/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 29166/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), PEDRO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 59081/SP), ANGELO BERNARDO ZARRO 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MELLO (OAB 318809/SP), BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB 316074/SP), JOSÉ FLORINALDO DOS SANTOS (OAB 313202/SP), JOSÉ FLORINALDO DOS SANTOS (OAB 313202/SP), JOSÉ FLORINALDO DOS SANTOS (OAB 313202/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), CARLOS HENRIQUE CAMPOZAN FERRIGATO (OAB 138326/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), DANIELA LEAL MERLI (OAB 359830/SP), ANDRÉ TITO MACIEL (OAB 366801/SP), SEVERINA MARIA GOMES DE SIQUEIRA (OAB 363242/SP), RUBENS LIMA DA SILVA (OAB 364315/SP), RUBENS LIMA DA SILVA (OAB 364315/SP), ANDRÉ TITO MACIEL (OAB 366801/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001066-44.2023.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - J.H.E.S. - C.N.A. - C.C.C.S.C. - Vistos. Cuida-se de Ação de Cobrança com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, em que a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPLIVRE - SICOOB COOPLIVRE ("SICOOB"), na qualidade de terceira interessada, postula a liberação das restrições judiciais RENAJUD incidente sobre o veículo de propriedade da executada: veículo Bronco Sport Wildtrak 2.0 TB 16V AWD AUT, ano/modelo 2022/2022, Renavam nº 01326521699, chassi nº 3FMCR9E99NRD6944. Sustenta a requerente que figura como credora fiduciária do veículo, tendo firmado contratos de alienação fiduciária com a requerida TC Negócios Agropecuários Ltda e que referido veículo foi objeto de busca e apreensão e consolidação da propriedade em seu favor em seu favor, no processo 1001499-63.2025.8.26.0248, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba - SP. A informação foi confirmada pela serventia conforme certidão e peças juntadas a fl. 454/463. A parte autora foi intimada para manifestação, deixando transcorrer o prazo legal sem manifestação. Anote-se que, nos termos do art. 2º-A do Decreto-Lei nº 911/69 assegura ao credor fiduciário o direito de alienar o bem como meio de mitigação da dívida inadimplida, sendo certo que a manutenção de restrições judiciais obstaculiza o exercício regular desse direito. Portanto, DEFIRO o pedido para determinar a imediata baixa/cancelamento da restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo Bronco Sport Wildtrak 2.0 TB 16V AWD AUT, Renavam nº 01326521699, chassi nº 3FMCR9E99NRD6944, no sistema RENAJUD; Deverá o interessado recolher previamente a taxa devida para a liberação da constrição: R$37,02 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Prazo: 5 dias. Comprovado o recolhimento da taxa, proceda-se a liberação da restrição. Intimem-se cumpram-se. - ADV: MURILO MARQUES VERISSIMO (OAB 109563/MG), FELIPP NUNES ELIAS (OAB 95679/MG), LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 400820/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0927468-76.1998.8.26.0100 (583.00.1998.927468) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - Antonia Maria de Campos Rolim - Ricci & Associados Engenharia e Comércio - Prefeitura do Município de São Paulo - - Condominio Chateaux de France - - Condominio Edificio Ilha de Nssau - Vistos. 1) Fls. 2449-2450: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias à exequente. 2) Fls. 2457-2458: Opostos tempestivamente conheço dos embargos. No mérito dou-lhes parcial provimento para esclarecer que o crédito do condomínio edifício Chateux é preferencial. Tendo em vista o saldo remanescente apontado, é de rigor verificar se os valores foram corretamente transferidos. Nesse sentido, em atenção ao certificado em fls. 2465-2466, a presente decisão servirá como ofício ao Banco do Brasil, para apresente os respectivos extratos e informe, com urgência, no prazo de 10 (dez) dias: (a) O saldo das contas judiciais vinculadas a esses autos. (b) O histórico de transferências e levantamentos de valores. (c) se a transferência determinada às fls. 2057 foi realizada (R$ 19.520,17). (d) O destinatário de eventuais transferências/levantamentos. Providencie, a serventia, o encaminhamento do oficío ao Banco do Brasil, COM URGÊNCIA. Sem prejuízo, a presente decisão servirá como ofício ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, nos autos nº 0100137-66.2009.8.26.0004, para que informe se a transferência determinada às fls. 2057 (R$ 19.520,17) foi realizada. Caberá ao credor daqueles autos providenciar o protocolo da decisão ofício. Por fim, caso a transferência não tenha ocorrido ou, tenha ocorrido de modo parcial, o terceiro interessado Condomínio Chateaux de France deverá apresentar a planilha atualizada do débito em aberto, para que assim este juízo possa expedir, se necessário, novo ofício ao Banco do Brasil, para que efetive a transferência do saldo em aberto com urgência. Com a manifestação das partes, retornem os autos à fila de conclusão urgente, para adoção das providências necessárias para transferência de valores na forma já determinada anteriormente, aos respectivos credores. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), IANARA CARDOSO DE LIMA (OAB 507407/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA LIMA FELTRIN (OAB 138193/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), DIEGO FIGUEIRAL LACERDA (OAB 515781/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045695-75.2017.8.26.0100 (processo principal 0057760-44.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Instituto de Gennaro Ltda - Vivante Gestão e Administração Judicial - Arquive-se. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001066-44.2023.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - J.H.E.S. - C.N.A. - C.C.C.S.C. - Vistos. Cuida-se de Ação de Cobrança com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, em que a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPLIVRE - SICOOB COOPLIVRE ("SICOOB"), na qualidade de terceira interessada, postula a liberação das restrições judiciais RENAJUD incidentes sobre dois veículos de propriedade da executada, quais sejam: (i) veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892; e (ii) veículo Bronco Sport Wildtrak 2.0 TB 16V AWD AUT, ano/modelo 2022/2022, Renavam nº 01326521699, chassi nº 3FMCR9E99NRD6944. Sustenta a requerente que figura como credora fiduciária de ambos os veículos, tendo firmado contratos de alienação fiduciária com a requerida TC Negócios Agropecuários Ltda. Quanto ao primeiro veículo (placa FHH8B87), informa que foi ajuizada ação de busca e apreensão sob nº 1004416-89.2024.8.26.0248, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba, com apreensão exitosa e posterior consolidação da propriedade fiduciária em favor do SICOOB, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/69. Relativamente ao segundo veículo (Renavam nº 01326521699), alega que também houve consolidação da propriedade em seu favor em processo diverso. A parte autora manifestou-se a fl. 434/436, concordando expressamente com a baixa do gravame e cancelamento do bloqueio judicial sobre o veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892, reconhecendo a prevalência do direito real de garantia exercido pelo credor fiduciário. Assim, no tocante ao veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892, a pretensão merece integral acolhimento. Conforme documentação acostada aos autos, restou demonstrado que: (a) a SICOOB figura como credora fiduciária do referido veículo; (b) houve regular tramitação de ação de busca e apreensão, com apreensão exitosa do bem; (c) sobreveio decisão judicial determinando a consolidação da propriedade fiduciária em favor da SICOOB; e (d) a parte autora neste processo concorda expressamente com a liberação da restrição. Outrossim, o art. 2º-A do Decreto-Lei nº 911/69 assegura ao credor fiduciário o direito de alienar o bem como meio de mitigação da dívida inadimplida, sendo certo que a manutenção de restrições judiciais obstaculiza o exercício regular desse direito. Portanto, DEFIRO o pedido para determinar a imediata baixa/cancelamento da restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892. Quanto ao segundo veículo (Bronco Sport Wildtrak 2.0 TB 16V AWD AUT, Renavam nº 01326521699, chassi nº 3FMCR9E99NRD6944), verifica-se que a parte exequente foi intimada para manifestação sobre a petição da SICOOB, encontrando-se em curso o prazo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido no ato ordinatório de fls. 429. A manifestação de de fl. 434/436, refere-se exclusivamente em relação ao veículo de placas de de placa FHH8B87, impondo-se, pelo princípio do contraditório, que se aguarde o transcurso integral do prazo concedido, permitindo eventual manifestação específica sobre este segundo veículo. Por fim, indefiro o requerimento no sentido de que, após a alienação dos bens pela SICOOB, caso reste saldo credor em favor da requerida, este seja depositado judicialmente nos presentes autos. Porquanto, o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é de que eventual saldo com a alienação extrajudicial do bem deve ser perquirido em ação de prestação de contas, vejamos: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. 2. Ação ajuizada em 25/06/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 04/03/2020. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se o devedor fiduciante pode pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente no bojo da própria ação de busca e apreensão ou se, ao revés, há a necessidade de ajuizamento de ação autônoma para tal desiderato. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 5. No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. 6. As questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser discutidas, incidentalmente, no bojo da ação de busca e apreensão que, como se sabe, visa tão somente à consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário. 7. Assiste ao devedor fiduciário o direito à prestação de contas, dada a venda extrajudicial do bem, porém tal pretensão deve ser perquirida pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar contas. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com majoração de honorários. (REsp 1866230/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020) Portanto, deverá a parte interessada investigar a existência ou não de saldo por meio de ação própria. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de liberação da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo de placa FHH8B87, chassi WVWHD6AUXFW054892, determinando sua imediata baixa/cancelamento no sistema RENAJUD; Deverá o interessado recolher previamente a taxa devida para a liberação da constrição: R$37,02 - Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Prazo: 5 dias. Comprovado o recolhimento da taxa, proceda-se a liberação da restrição. b) Quanto ao veículo Renavam nº 01326521699, AGUARDE-SE o transcurso do prazo para manifestação da parte autora em curso. Após, tornem conclusos. Intimem-se cumpram-se. - ADV: ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP), DECIO BUGANO DINIZ GOMES (OAB 320526/SP), LEONARDO ALVES CANUTO (OAB 355791/SP), CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 400820/SP), FELIPP NUNES ELIAS (OAB 95679/MG), MURILO MARQUES VERISSIMO (OAB 109563/MG), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 0024447-05.2012.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão, Mineração] AUTOR: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. CPF: 42.416.651/0010-06 RÉU: GILBERTO MACH BARRETO CPF: 370.649.837-53 e outros DESPACHO Diante do que foi decidido nos autos do agravo de instrumento nº 1.0000.24.347374-1/003, relativo ao feito conexo 0205646-62.2009.8.13.0710 (ID 10465158633), a fim de evitar decisões conflitantes, defiro o pedido do requerido VICENTE BARRETO. Destarte, expeça-se alvará da quantia incontroversa de 1/12 avos do saldo depositado em juízo em favor de VICENTE BARRETO, no importe de R$ 4.169,91 (quatro mil e cento e sessenta e nove reais e noventa e um centavos) (ID 10465148036). O alvará poderá ser expedido em favor do procurador do requerido na conta indicada, tendo em vista a procuração com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. DENES MARCOS VIEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Vazante 64
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