Lauro Alessandro Lucchese Batista
Lauro Alessandro Lucchese Batista
Número da OAB:
OAB/SP 137095
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005243-31.2010.8.26.0306 (306.01.2010.005243) - Procedimento Comum Cível - Antonio Gustavo Teixeira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. V. L. Serviços Administrativos Ltda. - Foi expedido alvará, estando disponível para impressão no SAJ. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), ISALTINO MENDONCA NETTO (OAB 86389/SP), JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000022-81.2025.8.26.0390 (processo principal 1000758-63.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juliana da Silva Lessa Matricola - DEFIRO o pedido de fl. 54/55. Lavre-se o respectivo termo de penhora do bem imóvel indicado às fls. 56/57, referente à quota-parte da executada (3,125%), nos termos do artigo 845, § 1º, 1ª parte, do Código de Processo Civil, registrado sob matrícula nº 5.549, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Granada. Servirá a presente decisão, como TERMO DE PENHORA do imóvel supra mencionado. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu Advogado (se constituído) ou pessoalmente (por via postal, preferencialmente), para os devidos fins de direito, nos termos do artigo 841, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto de eventual alienação do bem (artigo 843 CPC). Proceda-se ao REGISTRO no Cartório de Registro de Imóveis, por meio do Sistema ARISP, observando a isenção que beneficia a Autarquia Federal. Após, Expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação do(a) executada, bem como de seu cônjuge, da penhora e advirta-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação. No mesmo sentido, se faz necessária a intimação dos demais coproprietários, bem como de seus respectivos cônjuges, para que tenham ciência do ato constritivo e possam exercitar seu direito de preferência, inclusive sob pena de nulidade do ato. É o que se extrai dos artigos 843, §1º, 876, §5º e 889, II, todos do Código de Processo Civil. Aliás, nesse sentido, cito o seguinte julgado: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Adjudicação de fração ideal de nua propriedade de imóvel. Possibilidade, ressalvando-se o direito real de usufruto, até que haja sua extinção. Precedente do C. STJ. Ademais, é necessário que se proceda à intimação dos demais coproprietários, como ocorreu na hipótese, para que possam, assim, exercitar seu direito de preferência, bem como para que tenham ciência acerca do ato constritivo. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2182284-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Carlos -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023)." Assim, informe nos autos a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços de todos os coproprietários. Com a juntada dos endereços, intimem-se. Int. - ADV: BLENDA DE FÁTIMA CAETANO (OAB 446504/SP), LUIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 314515/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001288-96.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Roberto Nicolete Martinez - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da interposição de apelação pelo requerente intime-se o requerido para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, observadas as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004408-20.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Roberto Nascimento Sanches - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da ressalva da parte final do § 4º do artigo 22 do EAOAB, e sendo o exequente representado pelo próprio advogado que requer a reserva, ela não poderá ser deferida sem prova inequívoca da ciência e anuência do representado, uma vez que a ele pode interessar fazer prova de eventual pagamento realizado. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005243-31.2010.8.26.0306 (306.01.2010.005243) - Procedimento Comum Cível - Antonio Gustavo Teixeira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V. V. L. Serviços Administrativos Ltda. - Vistos. Fls. 654ss: Trata-se de cessão de crédito celebrada entre o patrono do autor, Dr. JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR, OAB/SP n.º 289.447 e V. V. L. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 55.468.209/0001-76, neste ato representada por sua titular VIRGÍNEA VITTI DE LAURENTIZ, inscrita no CPF n° 454.574.888-02, em que o causídico cedeu os seus direitos referentes ao seu crédito decorrente dos honorários sucumbenciais nos presentes autos de processo. A cessão de crédito restou comprovada nos autos. O depósito já foi efetuado (fls. 693). Desta feita, homologo a cessão de crédito operada em relação aos honorários advocatícios e determino o levantamento do valor depositado nas fls. 693 em favor da cessionária, acima qualificada. Expeça-se alvará em favor da cessionária, referente ao pagamento de fls. 693, observando-se os dados constantes nas fls. 655. Aguarde-se, no mais, o pagamento do valor principal de condenação em favor da parte autora. Juntado o extrato de pagamento, expeça-se alvará, observando-se que não haverá retenção do IR no tocante à verba devida ao autor-exequente. Cumprido o alvará, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ISALTINO MENDONCA NETTO (OAB 86389/SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001878-21.2017.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fátima da Cunha Garcia - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, computado em dobro para a parte requerida, acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios, nos termos do Art. 12 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023. A inexistência de manifestação implicará em concordância com o teor dos ofícios. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0011267-18.2007.4.03.6106 RELATOR: Gab. 42 - DES. FED. RENATA LOTUFO APELANTE: SEBRAE, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993-A Advogados do(a) APELANTE: DANIELA BORBA DE GODOY - SP272785, KARINA MORICONI - SP302648-A APELADO: SUPERMERCADOS GOLFINHO LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a) APELADO: RODRIGO GOMES NABUCO - SP210359-A Advogados do(a) APELADO: ALINE CORSETTI JUBERT GUIMARAES - SP213510-A, FERNANDA HESKETH - SP109524-A, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780-A Advogado do(a) APELADO: OTACILIO RIBEIRO FILHO - SP78570-A Advogado do(a) APELADO: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA - SP137095-N ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO GOMES NABUCO - SP210359-A ADVOGADO do(a) APELADO: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA - SP137095-N ADVOGADO do(a) APELADO: TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780-A ADVOGADO do(a) APELADO: FERNANDA HESKETH - SP109524-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALINE CORSETTI JUBERT GUIMARAES - SP213510-A ADVOGADO do(a) APELADO: OTACILIO RIBEIRO FILHO - SP78570-A A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023 - PRESI/DIRG/SEJU/UNI1. São Paulo, 30 de abril de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001878-21.2017.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Fátima da Cunha Garcia - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 397-398: em face da discordância da parte requerente em relação ao valor devido dos honorários contratuais, providencie a z. Serventia apenas o cadastro do ofício requisitório do valor relativo à parte autora, prosseguindo-se nos termos da decisão em fl. 374. Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001588-75.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Antônio Alonso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 575: aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001828-81.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Davi Gonçalves de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a concordância do requerente de fls. 246/247, homologo os cálculos de fls. 226/240. Requisite a serventia o pagamento, cadastrando-se o(s) ofício(s) requisitório(s), pelo sistemaPrecWeb, juntando-o(s) aos autos. Após, abra-se vista às partes para, querendo, manifestar(em)-seno prazo de 15 dias. Decorrido o prazo,certifique-se. Não havendo impugnação, os ofícios serão validados, assinados, protocolados e juntados nos autos. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
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