Eraldo Jose Barraca

Eraldo Jose Barraca

Número da OAB: OAB/SP 136942

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 286
Total de Intimações: 343
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ERALDO JOSE BARRACA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006628-43.2024.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villagio do Horto Ii - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais. A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. P.I.C. Hortolândia, 27 de junho de 2025. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), HERACLES ANACLETO VEIGA (OAB 418086/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007323-65.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Di Monaco - Raquel Roque Marinheiro e outro - Manifeste-se a parte Exequente sobre os termos apresentados às fls. retro, no prazo de 15 dias. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), CLÁUDIA DE OLIVEIRA ANANIAS (OAB 218870/SP), ALEXANDRE MARTINEZ BARRACA (OAB 330379/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001231-37.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Di Mônaco - Fls. retro. Ciência às partes quanto ao pedido de desbloqueio protocolado junto ao sistema Sisbajud de todo o valor bloqueado (R$ 3,289.43). Prazo para liberação dos valores é aproximadamente 72 horas úteis. - ADV: HERACLES ANACLETO VEIGA (OAB 418086/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013684-50.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - K.C.Q.S. - C.R.E.V.T. - Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), RAFAELA FERRARESSO MARCONDES (OAB 417638/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046524-21.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada das Flores - Parque das Flores - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ciência ao exequente do novo protocolo ONR. Envie diretamente para o CRI a certidão de casamento, a fim de se cumprir a última nota de exigência. Em caso de solicitação de averbação da penhora pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), compete à parte interessada acompanhar o recebimento do boleto no e-mail informado, conforme certidão juntada. Em caso de não recebimento do boleto em 15 (quinze) dias corridos, cabe ao interessado entrar em contato com o CRI competente e solicitá-lo, caso não haja exigências apontadas pelo CRI. Ressalto, ainda, que o boleto será encaminhado diretamente pelo CRI, sem intervenção desta serventia. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONÇA (OAB 512562/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001084-72.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - R4 Adcon Consultoria Em Negócios Ltda - NOTA DA SERVENTIA: Manifeste-se a empresa exequente acerca das informações dos ofícios eletrônicos (SNIPER, INFOJUD e RENAJUD), encartadas aos autos às fls.56/63, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010678-33.2017.8.26.0114 (processo principal 0042707-49.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Casa Grande do Ipe - Ana Paula Sala Pagliato e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP J254368 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: AÇÃO: Cobrança Condominial PROCESSO Nº: 0010678-33.2017.8.26.0114EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Condominio Residencial Casa Grande do Ipê EXECUTADO(S)/RÉU(S): Luis Fernando Pagliato Ana Paula Sala Pagliato TERCEIRO(S): Município de Campinas/SP CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S): Caixa Econômica Federal O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.1ª PRAÇA: De 04/08/2025 às 15:00:00 até 07/08/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;2ª PRAÇA: De 07/08/2025 às 15:00:00 até 27/08/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.PROPOSTAS: Serão recebidas apenas nos prazos estabelecidos no art. 895 do CPC, ou seja, antes do início das respectivas praças, e submetidas à apreciação do MM. Juízo caso não haja lance. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]LOTE 1 DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma unidade autônoma designada por apartamento n° 44, localizado no 4° andar do Bloco A, do Condomínio Casa Grande do Ypê, situado na Rua Projetada n° 400, Campinas/SP, prolongamento natural da Rua Agnaldo Macedo, em Campinas, com as seguintes áreas: útil de 65,100m²; comum de 17,282m² e fração ideal de 0,3927%, no terreno onde se encontra edificado o Condomínio. Ao apartamento cabe o direito de uma Vaga de Garagem sob nº 11, descoberta, da posição 5-A, para a guarda de um carro de médio porte.MATRÍCULA(S): nº165.509 do 3º CRI de Campinas/SP.CONTRIBUINTE(S): 042.158.223/3443.22.60.0459.01020.Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Como área de lazer, o complexo do condomínio possuiuma quadra de futebol, bem como espaço de playgrounds para as crianças. Há também uma edificação específicapara recreação, com um salão de festa extenso, cozinha com churrasqueira, salão de jogos e um espaço aberto ecoberto para dispor-se.ÔNUS: Alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal (Av.05-22/09/08); e Penhora em favor doExequente (Av.06-04/02/20).OBSERVAÇÕES: Em que pese exista a Alienação Fiduciária registrada sobre o bem, nos termos da decisão de fls.308-310 foi deferida a penhora sobre a propriedade do imóvel. No mais, ficou decidido que o produto da alienaçãodo bem irá servir, sucessivamente, à satisfação do crédito do condomínio, pois se trata de despesas essenciais à manutenção do próprio imóvel, o que coloca o condomínio na condição de credor preferencial, e, sobre o saldo remanescente, devem concorrer o credor-fiduciário e o devedor, caso ainda haja responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Se ainda remanescer dívida por parte do devedor-fiduciante, poderá o credor fiduciário utilizar as medidas próprias para a cobrança.DEPOSITÁRIO(S): Luis Fernando Pagliat e Ana Paula Sala Pagliato.VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 265.000,00 (em 07/2022) (será atualizado na data de disponibilização no site).IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 13.502,24 (em 06/2025).DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 218.062,36 (em 03/2020).DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 341.891,44 (em 06/2025).DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 13/05/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.JUIZ(A) DE DIREITO - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001986-11.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTOLANDIA III Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO JOSE BARRACA - SP136942 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (art. 53 da Lei n.9.099/1995), para a cobrança de despesas condominiais (art. 784, X, CPC). Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento da dívida apontada na inicial, no prazo de 3 (três) dias, ficando dispensado do pagamento de honorários advocatícios em primeira instância, em razão do regramento especial aplicado aos Juizados Especiais (art. 55, caput e §1, da Lei n. 9.099/1995). Na mesma oportunidade, intime-se a parte executada de que no microssistema dos Juizados Especiais: a) a oposição de embargos à execução exige prévia segurança do juízo (art. 53, §1º, 1ª parte, da Lei n. 9.099/1995); b) os embargos à execução devem ser opostos nos próprios autos da execução (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995); c) o prazo para oposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora ou da data do depósito do valor da dívida para garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 915 do Código de Processo Civil; d) na hipótese dos embargos se fundarem na alegação de “manifesto excesso de execução” e “erro de cálculo” (art. 52, inciso IX, alíneas “b” e “c”, da Lei n. 9.099/ 1995), cumprirá ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, do CPC), sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados, se esses forem seus únicos fundamentos (art. 917, §4º, do CPC). Decorrido ‘in albis’ o prazo para pagamento voluntário, defiro o bloqueio de valores eventualmente depositados em instituição bancária na titularidade do executado, até o limite da dívida, mediante a utilização do Sistema BacenJud, nos moldes do art. 854 do CPC. Não encontrados valores por meio do Sistema Sisbajud, determino a penhora de dinheiro a ser cumprida por Oficial/a de Justiça Avaliador/a Federal. Efetuada a penhora de valores, intime-se o executado, por meio de seu advogado (art. 841, §1º, CPC), para, querendo, apresentar embargos nos mesmos autos da execução (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995). Apresentados embargos à execução, designe-se pauta extra para o julgamento dos embargos (art. 53, §2º, 9.099/95) e, a seguir, intime-se o exequente/embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo a apresentação de embargos à execução, no prazo legal, determino a transferência dos valores bloqueados/penhorados para as agências bancárias à disposição deste Juízo, em conta vinculada ao processo. Efetuada a transferência dos valores para conta judicial, expeça-se ordem de pagamento em favor do exequente para o levantamento dos valores depositados nos autos. Expedido o ofício, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, levantar o valor depositado e se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, ficando ciente de que, no silêncio, a execução será extinta, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O presente despacho serve como mandado de citação/intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001986-11.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTOLANDIA III Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO JOSE BARRACA - SP136942 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (art. 53 da Lei n.9.099/1995), para a cobrança de despesas condominiais (art. 784, X, CPC). Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento da dívida apontada na inicial, no prazo de 3 (três) dias, ficando dispensado do pagamento de honorários advocatícios em primeira instância, em razão do regramento especial aplicado aos Juizados Especiais (art. 55, caput e §1, da Lei n. 9.099/1995). Na mesma oportunidade, intime-se a parte executada de que no microssistema dos Juizados Especiais: a) a oposição de embargos à execução exige prévia segurança do juízo (art. 53, §1º, 1ª parte, da Lei n. 9.099/1995); b) os embargos à execução devem ser opostos nos próprios autos da execução (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995); c) o prazo para oposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora ou da data do depósito do valor da dívida para garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 915 do Código de Processo Civil; d) na hipótese dos embargos se fundarem na alegação de “manifesto excesso de execução” e “erro de cálculo” (art. 52, inciso IX, alíneas “b” e “c”, da Lei n. 9.099/ 1995), cumprirá ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, do CPC), sob pena de os embargos serem liminarmente rejeitados, se esses forem seus únicos fundamentos (art. 917, §4º, do CPC). Decorrido ‘in albis’ o prazo para pagamento voluntário, defiro o bloqueio de valores eventualmente depositados em instituição bancária na titularidade do executado, até o limite da dívida, mediante a utilização do Sistema BacenJud, nos moldes do art. 854 do CPC. Não encontrados valores por meio do Sistema Sisbajud, determino a penhora de dinheiro a ser cumprida por Oficial/a de Justiça Avaliador/a Federal. Efetuada a penhora de valores, intime-se o executado, por meio de seu advogado (art. 841, §1º, CPC), para, querendo, apresentar embargos nos mesmos autos da execução (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995). Apresentados embargos à execução, designe-se pauta extra para o julgamento dos embargos (art. 53, §2º, 9.099/95) e, a seguir, intime-se o exequente/embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo a apresentação de embargos à execução, no prazo legal, determino a transferência dos valores bloqueados/penhorados para as agências bancárias à disposição deste Juízo, em conta vinculada ao processo. Efetuada a transferência dos valores para conta judicial, expeça-se ordem de pagamento em favor do exequente para o levantamento dos valores depositados nos autos. Expedido o ofício, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, levantar o valor depositado e se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, ficando ciente de que, no silêncio, a execução será extinta, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O presente despacho serve como mandado de citação/intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2040484-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Milan Hidromineral Ltda - Agravado: Coneleste Construtora e Pavimentadora Ltda - Magistrado(a) Paulo Alonso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DE VALOR. EXECUTADA QUE PRETENDE A SUBSTITUIÇÃO DO VALOR CONSTRITO POR PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA. DESCABIMENTO ANTE A RECUSA FUNDAMENTADA DA EXEQUENTE.1. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA REQUERIDA PELA EXEQUENTE. 2. RECURSO DA RÉ DESACOLHIDO.3. RAZÕES DE DECIDIR DA TURMA JULGADORA: 3.1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR BLOQUEADO INDUZ COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. 3.2. RECUSA FUNDAMENTADA DA EXEQUENTE, QUE NÃO ESTÁ OBRIGADA A ACEITAR A SUBSTITUIÇÃO PRETENDIDA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 847, DO CPC. 3.3. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 805, CPC) DEVE ESTAR EM HARMONIA COM OS INTERESSES DO CREDOR (ART. 797, DO CPC). 4. AGRAVO DA RÉ DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eraldo Jose Barraca (OAB: 136942/SP) - Rosemara de Toledo (OAB: 250891/SP) - Alexandre Martinez Barraca (OAB: 330379/SP) - Heracles Anacleto Veiga (OAB: 418086/SP) - Rafaela Ferraresso Marcondes (OAB: 417638/SP) - Giulianno Mattos de Pádua (OAB: 196016/SP) - 5º andar
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