Paulo Henrique De Oliveira
Paulo Henrique De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 136460
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
155
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TRF3, TRF6
Nome:
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0015166-30.2021.4.03.6301 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: CELSO AUGUSTO MARIANI PERES Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I – RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração opostos ao v. acórdão proferido por esta Turma Recursal. O Embargante requer a reapreciação do mérito do julgado na parte que lhe foi desfavorável. É o relatório. II – VOTO Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado EspecialFederal, “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ouacórdão, houver obscuridade, contradição, omissãoou dúvida”. Não vislumbro no caso em tela qualquer vício a ser sanado não podendo assim, por via de embargos, ser modificado o acórdão embargado. Verifica-se que pretende o embargante, de fato, a substituição dos critérios jurídicos adotados pela decisão por outros que entende corretos. Busca, assim, nítido caráter modificativo, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação. A questão suscitada em sede de embargos há de ser conhecida por meio da interposição do recurso competente. Vale ressaltar ainda, que o Colendo SupremoTribunal Federal, prestigiando sua Súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordináriopela meraoposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. EMENTA PREVIDENCIÁRIO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO NA PARTE EM QUE A DECISÃO FOI DESFAVORÁVEL. NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
-
Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1013859-94.2023.4.06.3803/MG AUTOR : DIVINO CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SP136460) RÉU : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Diante do acima exposto, rejeitadas as preliminares, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial com suporte no art. 487, I, do CPC, sentenciando o feito com resolução de mérito, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e a associação ré referente à filiação da qual se originou desconto no benefício previdenciário da parte autora. b)condenar os réus a restituírem os valores (restituição simples) objeto de desconto previdenciário relativo à filiação não autorizada pela parte autora, acrescidos de correção monetária e juros de mora, calculados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal em vigor ao tempo do trânsito em julgado, autorizada a compensação de valores já ressarcidos administrativamente, devendo ser observada a prescrição quinquenal. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Indefiro a gratuidade da justiça à entidade associativa demandada. Defiro a tutela antecipada, devendo haver imediata cessação dos descontos eventualmente ainda ativos. De toda sorte, inexistem, em primeiro grau, honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 13 da Lei nº 10.259/2001. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, intime-se a parte autora para informar seus dados bancários atualizados. Após, intime-se a ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo, ressalvada a possibilidade de transferência direta para a conta da parte autora, o valor de todo o montante condenatório devidamente atualizado, comprovando-o nos autos. A autora pode requerer o cumprimento do julgado em face de qualquer dos devedores solidários, sem prejuízo de compensação entre os réus, extra autos. Pagamentos pelo INSS seguirão o rito das requisições de pagamento (RPV). Caberá à parte autora comparecer perante a agência 1472/PAB/JF e apresentar cópia desta sentença para fins de levantar/transferir o valor. Fica o gerente/colaborador da CEF para quem for apresentado o documento cientificado da desnecessidade de alvará para fins de levantamento, sendo que eventual oposição injustificada de acesso ao numerário pela parte lhe acarretará imposição de multa pessoal. Executada a presente sentença, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo pronunciamento judicial. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005408-97.2025.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CLAUDIO KALOCZI Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP136460-B REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6015117-20.2024.4.06.3803/MG AUTOR : EMILIO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB SP136460) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Tudo feito, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Uberlândia/MG, data da assinatura.
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5013460-23.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA LUCIA DE OLIVEIRA GUIMARAES CPF: 539.482.206-97 IPREMU- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia CPF: 22.224.976/0001-80 Fica a parte autora intimada, nos termos da decisão ID 10468724694, para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Arguir eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado; - Apresentar quesitos periciais; - Indicar assistentes técnicos, se desejar. IVANICE CUNHA NUNES Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033315-80.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARIA MARGARIDA DE PONTES DINIZ, registrado civilmente como Maria Margarida de Pontes Diniz - - Thiago de Oliveira Dionisio - Banco Pan S/A e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da contestação juntada. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003507-63.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1003318-10.2021.8.26.0625) (processo principal 1003318-10.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Paulo Henrique de Oliveira - Santiago de Paulo Oliveira - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250701094148035627), no valor de R$ 600,59 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário Paulo Henrique de Oliveira , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 4900119080096. - ADV: ARIANE CAMPOS GONÇALVES MARCONDES (OAB 455791/SP), SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA (OAB 233242/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003461-74.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1012490-68.2024.8.26.0625) (processo principal 1012490-68.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Santiago de Paulo Oliveira - Paulo Henrique de Oliveira - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250701101051035644), no valor de R$ 16.494,97 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário Santiago de Paulo Oliveira , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 1500128857905. - ADV: SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRA (OAB 233242/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5032481-87.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLA CRISTINA NOGUEIRA CPF: 038.645.036-63 AUTOMINAS FRANCE COMERCIO DE VEICULOS LTDA CPF: 11.458.618/0001-16 e outros Tendo em vista a manifestação da parte autora de id:10324243206, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos minuta do acordo. POLLIANA MONTE DE SOUZA Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020359-95.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudio José da Silva - Diante do exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a pretensão, julgando extinto o feito na forma do artigo 332, §1º e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observado o regramento da gratuidade. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Caso não seja interposta a apelação, INTIME-SE a parte ré, pelo portal, do trânsito em julgado da sentença, nos termos doart. 241, cumprindo-se a determinação do artigo 332, §2º, do CPC. Então, arquive-se. Em sendo interposto recurso de apelação, promova-se a conclusão dos autos, para os fins do artigo 332, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos comas devidas comunicações. P..I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Página 1 de 21
Próxima