Claudio Rogerio De Paula
Claudio Rogerio De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 136415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Rogerio De Paula possui 116 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT2 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRT2, TJRS, TRF4, TJSC, TJPR, TJSP, TJBA, TJGO, TJRJ, TJMA, TRF3, TJAM
Nome:
CLAUDIO ROGERIO DE PAULA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006869-77.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosana Souza Barbosa - - Eunice Souza Barboza - Construtora Dharma Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo este processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para: 1) DECLARAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes (fls. 26/34), bem como para reintegrar a ré na posse do imóvel objeto do contrato de compra e venda; e 2) CONDENAR a ré a restituir, em parcela única, às autoras 80% das parcelas pagas, incluindo-se o valor pago a título de sinal, com correção monetária pelo IPCA, desde cada desembolso, e com juros de mora, a contar do trânsito em julgado, calculados pela taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, podendo, ainda, a requerida deduzir os valores referentes à eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU devidos desde a assinatura do contrato até a concessão da tutela antecipada, tudo a ser apurado oportunamente mediante simples demonstrativo aritmético, instruído com a documentação necessária na fase de cumprimento de sentença. TORNO DEFINITIVA a tutela antecipada concedida à fl. 43. Considerando que as autoras decaíram em parte mínima dos pedidos, CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, à luz do disposto no art. 85, §2º c/c art. 86, § único, ambos do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado: 1) CERTIFIQUE-SE a z. Serventia as custas processuais devidas, intimando-se a requerida a comprovar o recolhimento, no prazo de 05 dias, observando-se o disposto no art. 1.098, §5º, da NSCGJ; e 2) Na hipótese de não haver o recolhimento das custas processuais, mesmo após a adoção das providências contidas no art. 1.098, §2º, das NSCGJ, expeça-se a certidão da dívida ativa, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. São José do Rio Preto, 01º de julho de 2025. Diego Goulart de FariaJuiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), ALEX PINNA DA SILVA (OAB 136415/MG), CARLOS GUSTAVO VILELLA DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4515MG /), CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG), JÔNATAS JOSÉ DA SILVA (OAB 213670/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015184-48.2022.8.26.0576 (processo principal 1005764-41.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria do Rosário Couto - Construtora Dharma Ltda - Monir Hatoum - Me - Vistos. Pág. 235/236: o perito nomeado postulou a majoração dos honorários definitivos arbitrados, estimando o tempo necessário e a complexidade da causa. O arbitramento de honorários periciais é atribuição do juiz e tem como finalidade recompensar condignamente otrabalhorealizado. No caso dos autos, os honorários arbitrados no equivalente a 58 UFESPs estão consentâneos com a natureza da demanda, com complexidade da causa e correspondem ao grau de responsabilidade profissional. Considerando que o pleito de majoração dos honorários, nas circunstâncias apresentadas, caracteriza a declinação da função pelo perito, acolho o pedido como escusa do múnus público. Em razão disso, exonero o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o perito RICARDO DA SILVA MENDONÇA ([email protected]), para a função. Intime-se o perito para ciência desta decisão por e-mail. Anote-se junto ao portal. No mais, intime-se o perito ora nomeado nos termos da decisão de págs. 221/222. Intime-se. - ADV: ALEX PINNA DA SILVA (OAB 136415/MG), CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), CARLOS HENRIQUE SILVA PERES DE SA (OAB 467088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1169883-16.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1169883-16.2023.8.26.0100; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Partiu Viajar Agência de Viagens Eireli; Advogado: Luiz Guilherme Braga Coca (OAB: 402975/SP); Advogado: Rogerio Bechelli Mucci (OAB: 239271/SP); Apelado: Agência de Turismo Sakura Ltda; Advogado: Claudio Rogerio de Paula (OAB: 136415/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0053449-72.2013.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALSPAC-TRANSPORTES INTERNACIONAIS E AGENCIAMENTO LTDA, MOUNG WAHN CHANG ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CLAUDIO ROGERIO DE PAULA - SP136415 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015184-91.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Riquio Uemura - - Tomoko Kodama Uemura - - Fabricio Kodama Uemura - - Estevão Kodama Uemura - Century Travel e Turismo Ltda - - Agência de Turismo Sakura Ltda. - Epp e outro - Vistos. 1) Certifique a Z. Serventia a tempestividade e o preparo do recurso inominado. 2) Se em termos, recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo. 2.1) Abra-se vista para contrarrazões no prazo de 15 dias. 2.2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal. 3) Se intempestivo, com preparo insuficente ou com pedido de gratuidade da justiça certifique-se e tornem conclusos para análise. Intimem-se. - ADV: LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP), VIRGINIA DUARTE DEDA DE ABREU (OAB 139811/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP), HENRIQUE ROCHA VENTURELI (OAB 312526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007320-87.2025.8.26.0564 (processo principal 1036331-81.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudio Rogerio de Paula - Luciano de Oliveira - - Michelle Cristina Gusmão de Oliveira - Vistos. Fls. 193/194: Homologa-se o acordo apresentado pelas partes para que surta os efeitos nele estipulados e ante o cumprimento da avença, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação - art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal (CPC, artigo 1000), certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Recolha a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, nos termos do art. 82, §3º, da Lei 15.109/2025. "§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Levantem-se eventuais medidasconstritivas/restritivas. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos. Cumpra-se. P.R.I., arquivando-se. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512233-62.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Fato Atípico - MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 168: Ciente. Dê-se ciência à Defesa do imputado acerca da distribuição do acordo perante a VEC, devendo o imputado e sua Defesa peticionarem apenas e tão somente perante o juízo das execuções, pois é o competente para fiscalizar o cumprimento do acordo de não persecução penal firmado. No mais, aguarde-se notícias do integral cumprimento do acordo perante a VEC. Int. - ADV: CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)