Claudio Rogerio De Paula
Claudio Rogerio De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 136415
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJAM, TJSC, TJSP, TRF3, TJRS, TJRJ, TRF4
Nome:
CLAUDIO ROGERIO DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191152-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Carlos Alberto Marques dos Prazeres (Justiça Gratuita) - Agravante: Adriana Cristina Correa dos Prazeres (Justiça Gratuita) - Agravado: Construtora Dharma S.a. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 320, que manteve a lançada às fls. 287/290, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Luiz Augusto Esteves de Mello, nos autos da ação de rescisão contratual, na fase de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação ofertada e determinou a imediata expedição do mandado de reintegração na posse. Recorrem os executados. Invocam a prescrição a executiva e, no mérito, o reconhecimento da usucapião especial urbana, subsidiariamente a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a suspensão da decisão agravada. Contraminuta apresentada (fls. 251/255). Desnecessárias informações. Comunique-se o Juízo de origem acerca da presente decisão. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Vítor Miguel Dalben de Brito (OAB: 423363/SP) - Carlos Lindomar de Sousa (OAB: 359686/SP) - Carlos Gustavo Villella de Oliveira (OAB: 422880/SP) - Alex Pinna da Silva (OAB: 136415/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1169883-16.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE; Foro Central Cível; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1169883-16.2023.8.26.0100; Cartão de Crédito; Apelante: Partiu Viajar Agência de Viagens Eireli; Advogado: Luiz Guilherme Braga Coca (OAB: 402975/SP); Advogado: Rogerio Bechelli Mucci (OAB: 239271/SP); Apelado: Agência de Turismo Sakura Ltda; Advogado: Claudio Rogerio de Paula (OAB: 136415/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005814-73.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50166779320228240005/SC) RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : AGENCIA DE TURISMO SAKURA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB SP136415) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006869-77.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosana Souza Barbosa - - Eunice Souza Barboza - Construtora Dharma Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo este processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para: 1) DECLARAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes (fls. 26/34), bem como para reintegrar a ré na posse do imóvel objeto do contrato de compra e venda; e 2) CONDENAR a ré a restituir, em parcela única, às autoras 80% das parcelas pagas, incluindo-se o valor pago a título de sinal, com correção monetária pelo IPCA, desde cada desembolso, e com juros de mora, a contar do trânsito em julgado, calculados pela taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, podendo, ainda, a requerida deduzir os valores referentes à eventuais débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU devidos desde a assinatura do contrato até a concessão da tutela antecipada, tudo a ser apurado oportunamente mediante simples demonstrativo aritmético, instruído com a documentação necessária na fase de cumprimento de sentença. TORNO DEFINITIVA a tutela antecipada concedida à fl. 43. Considerando que as autoras decaíram em parte mínima dos pedidos, CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, à luz do disposto no art. 85, §2º c/c art. 86, § único, ambos do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado: 1) CERTIFIQUE-SE a z. Serventia as custas processuais devidas, intimando-se a requerida a comprovar o recolhimento, no prazo de 05 dias, observando-se o disposto no art. 1.098, §5º, da NSCGJ; e 2) Na hipótese de não haver o recolhimento das custas processuais, mesmo após a adoção das providências contidas no art. 1.098, §2º, das NSCGJ, expeça-se a certidão da dívida ativa, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. São José do Rio Preto, 01º de julho de 2025. Diego Goulart de FariaJuiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), ALEX PINNA DA SILVA (OAB 136415/MG), CARLOS GUSTAVO VILELLA DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4515MG /), CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG), JÔNATAS JOSÉ DA SILVA (OAB 213670/MG)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001563-20.2022.8.21.0128/RS RELATOR : ANA PAULA DELLA LATTA EXEQUENTE : TIAGO ZANELLA ADVOGADO(A) : BRUNO FACHINI (OAB RS060443) ADVOGADO(A) : JORDANA MAURINA (OAB RS114128) EXECUTADO : ARTESLAR COMERCIAL DE PRESENTES LTDA ADVOGADO(A) : Cláudio Rogério de Paula (OAB SP136415) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 98 - 27/06/2025 - Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Número: 50027474020248210128/RS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015184-48.2022.8.26.0576 (processo principal 1005764-41.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria do Rosário Couto - Construtora Dharma Ltda - Monir Hatoum - Me - Vistos. Pág. 235/236: o perito nomeado postulou a majoração dos honorários definitivos arbitrados, estimando o tempo necessário e a complexidade da causa. O arbitramento de honorários periciais é atribuição do juiz e tem como finalidade recompensar condignamente otrabalhorealizado. No caso dos autos, os honorários arbitrados no equivalente a 58 UFESPs estão consentâneos com a natureza da demanda, com complexidade da causa e correspondem ao grau de responsabilidade profissional. Considerando que o pleito de majoração dos honorários, nas circunstâncias apresentadas, caracteriza a declinação da função pelo perito, acolho o pedido como escusa do múnus público. Em razão disso, exonero o perito anteriormente nomeado e, em substituição, nomeio o perito RICARDO DA SILVA MENDONÇA (ricardo-mend@hotmail.Com), para a função. Intime-se o perito para ciência desta decisão por e-mail. Anote-se junto ao portal. No mais, intime-se o perito ora nomeado nos termos da decisão de págs. 221/222. Intime-se. - ADV: ALEX PINNA DA SILVA (OAB 136415/MG), CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), CARLOS HENRIQUE SILVA PERES DE SA (OAB 467088/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Érica Roberta Régis da Silva (OAB 4815/AM), Cláudio Rogério de Paula (OAB 136415/SP), Lourenço de Almeida Prado (OAB 222325/SP), Lourenço de Almeida Prado (OAB 760A/AM), Henrique Luã Furtado Grangeiro (OAB 12024/AM), Ademar de Andrade Mourão Neto (OAB 16873/AM) Processo 0632773-05.2016.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exequente: JS Logística de Cargas Ltda. - Executado: Ponta Negra Soluções, Logísticas e Transporte Ltda., Bioplus Comércio e Representações de Medicamentos, Cosméticos e Perfumarias Ltda. - Considerando que os ofícios anteriormente expedidos (fls. 1144 e 1145) retornaram com a informação de que os processos encontram-se atualmente sob responsabilidade da Vara de Central de Precatórios da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, e visando à regular tramitação do feito e à obtenção das informações necessárias à sua instrução: Determino a expedição de novos ofícios à Central de Precatórios do TJAM, para cumprimento da decisão de fls. 1101/1102. À Secretaria da 3ª UPJ para providências. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000568-87.2013.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDINÊ MONTEIRO DA SILVA - - Manoelita Conceição Monteiro da Silva - Myung Sook Lee e outro - Fazenda Pública Municipal e outros - Vistos. Fls. 599: Razão assiste à parte autora. Assim, em atenção ao artigo 77 do CPC, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça e de aplicação de sanções cabíveis, inclusive multa, por descumprimento de determinações judiciais, intimo novamente a parte requerida para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, providencie: (1) a juntada de documentos que comprovem a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais ou, no mesmo prazo, esclareça acerca da impossibilidade de fazê-lo. Aponto que tal determinação influi diretamente na continuidade do feito, especialmente quanto à produção de prova pericial; (2) a tradução dos documentos colacionados às fls. 565/571, nos termos do artigo 192 do CPC. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação da parte requerida, tornem os autos conclusos com urgência, inclusive para análise dos demais pleitos, conforme apontado à fl. 592. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP), RAFAEL AMSTALDEN MORA PAGANO (OAB 308535/SP), EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP), PEDRO MORA SIQUEIRA (OAB 51336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018152-35.2018.8.26.0562 (processo principal 0040696-95.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Pil (uk) Limited - Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda - Vistos. O banco e as contas podem ser atingidas pela pesquisa SISBAJUD. DEFIRO o bloqueio, através da modalidade TEIMOSINHA, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Recolhida a taxa, encaminhe-se para bloqueio. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda;Valor atualizado: R$ 8.800.762,64Desde já determino que o valor excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, § 1º, CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), via postal, por determinação judicial, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP), NELSON GONCALVES LOPES (OAB 42908/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), VITOR DE ABREU DUARTE (OAB 387999/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018152-35.2018.8.26.0562 (processo principal 0040696-95.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Pil (uk) Limited - Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda - Vistos. O banco e as contas podem ser atingidas pela pesquisa SISBAJUD. DEFIRO o bloqueio, através da modalidade TEIMOSINHA, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Recolhida a taxa, encaminhe-se para bloqueio. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Alspac Transportes Internacionais e Agenciamento Ltda;Valor atualizado: R$ 8.800.762,64Desde já determino que o valor excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, § 1º, CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), via postal, por determinação judicial, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP), NELSON GONCALVES LOPES (OAB 42908/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO MASSA (OAB 265868/SP), VITOR DE ABREU DUARTE (OAB 387999/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)
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