Marcelo Tadeu Pajola
Marcelo Tadeu Pajola
Número da OAB:
OAB/SP 136380
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO TADEU PAJOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002717-36.2025.8.26.0510 (processo principal 1010880-32.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mastergás Comércio Transporte e Distribuição de G.l.p. Rio Claro Ltda - - Helton Vitola - Pastelig Lanchonete Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, caso haja o requerimento e desde que recolhida as taxas necessárias, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud; o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, ficando o exequente advertido que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: HELTON VITOLA (OAB 266713/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), HELTON VITOLA (OAB 266713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012031-11.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimento Rio Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda. - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000166-75.2012.8.26.0272 (272.01.2012.000166) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cimento Rio Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda - SMR de Itapira Construção Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. - ADV: RUBENS FALCO ALATI FILHO (OAB 112793/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), FLÁVIA SARTORI FAGUNDES STRINGUETTI (OAB 257642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-47.2021.8.26.0146 (processo principal 1000411-54.2015.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Arrolamento de Bens - Lourdes Aparecida Gambarotto Olivatto - Mário Israel Olivatto - Manifeste-se a exequente, em 15 dias, apresentando planilha de cálculo retificada, nos termos da r. Decisão retro, bem como apresente a certidão de matrícula do imóvel atualizada ou cópia da decisão que autoriza o levantamento da penhora. - ADV: MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), MÔNICA CHRISTYE RODRIGUES DA SILVA (OAB 167831/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001386-74.2007.8.26.0146 (146.01.2007.001386) - Reintegração / Manutenção de Posse - Desapropriação - Centrovias Sistemas Rodoviários Sa - Gba Participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls.693: aguarde-se por mais 15 dias que a autora cumpra o determinado às fls.690. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006504-32.2016.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cimento Rio Comércio e Representação de Materiais de Construção Ltda. - Providencie a exequente o recolhimento das taxa necessária para a pesquisa pleiteadas (guia FEDTJ - cód. 434-1), no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), no prazo de 15 dias. Após cumprir a determinação acima, providencie a serventia cópia do CNIS existente em nome do executado VINICIUS HENRIQUE LOURENÇO PINTO, CPF 461.134.588-22, a fim de apurar eventuais vinculos empregatícios ou recebimento de benefício previdenciário, via PREVJUD. Disponibilizado o documento, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008499-78.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.R.P.C.M.C. - C.N.M. - - M.C.N. e outro - Guincho Sao Lucas ltda - Estando a co-executada Marta Cristina Nolasco representada por advogados constituídos, intimem-se os mesmos da penhora efetivada às fls. 1111, para querendo, no prazo de quinze (15) dias, apresentarem embargos. Comprove o exequente o encaminhamento do ofício. Fls. 1116/1117: Em última oportunidade, manifeste-se o exequente se tem interesse na manutenção do bloqueio do veículo junto ao Renajud. No silêncio, providencie o desbloqueio. Intime-se. - ADV: HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), MARYME ALESSANDRA MIGNANI (OAB 409929/SP), CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP), MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB 187716/SP), CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007824-81.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimento Rio de Piracicaba Comércio de Materiais para Construção Ltda. - Fls. 295/297 - ciência aos interessados. Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-47.2021.8.26.0146 (processo principal 1000411-54.2015.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Arrolamento de Bens - Lourdes Aparecida Gambarotto Olivatto - Mário Israel Olivatto - Vistos. Assiste parcial razão ao executado nas fls. 198/200. De início, destaco que os juros e a correção monetária são matérias de ordem pública e podem ser ajustados no curso do feito. Assim, ainda que tenha sido proferida decisão homologatória dos cálculos anteriormente, é possível a sua revisão. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA . MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. COISA JULGADA . NÃO VIOLAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 . AUSÊNCIA. 1. Constata-se que não se configurou ofensa ao art. e 1 .022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firme no sentido de que os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada em consequência dessa inclusão. Assim, as alterações do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e pela Lei 11 .960/2009, têm aplicação imediata a todas as demandas judiciais em trâmite, com base no princípio tempus regit actum. Precedentes. 2. É firme o entendimento nesta Corte de que "a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício . A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação"(AgInt no REsp 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9 .8.2017). (...) (STJ - AgInt no REsp: 2073159 DF 2023/0168278-8, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/11/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2023) Com efeito, observa-se que a decisão exequenda não fixou previamente o índice de correção monetária e a taxa de juros incidentes sobre o débito. Diante dessa omissão, deve-se observar a legislação vigente à época (arts. 389 e 406 do CC em sua redação original) e o entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, notadamente o consolidado no Tema 112, segundo o qual, na ausência de pactuação ou previsão expressa, incide a taxa SELIC. A aplicação da taxa SELIC implica a vedação da cumulação de correção monetária com juros moratórios, uma vez que tal índice já os engloba em seu cálculo. Ademais, impõe-se observar as alterações introduzidas pelos artigos 389 e 406 do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a partir da vigência da referida norma. Dessa forma, os cálculos apresentados devem ser corrigidos. Além disso, devem ser excluídos do débito o valor bloqueado nas fls. 77/82 e o depositado nos autos pelo demandado. Contudo, nestes autos, não é possível apreciar a alegação de compensação do débito, uma vez que ainda não houve a liquidação da sentença proferida nos autos principais, momento em que será possível discutir tal matéria. Isto posto, intime-se a exequente, para que, em 15 dias, apresente planilha de cálculo retificada, nos termos dessa decisão, bem como para que apresente a certidão de matrícula do imóvel atualizada ou cópia da decisão que autoriza o levantamento da penhora. Por fim, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da exequente. Expeça-se o MLE. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), MÔNICA CHRISTYE RODRIGUES DA SILVA (OAB 167831/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP)
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