Reinaldo Dellape

Reinaldo Dellape

Número da OAB: OAB/SP 135962

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: REINALDO DELLAPE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005631-87.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008310-14.2019.8.26.0292) (processo principal 1008310-14.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Anna Cristina Bonanno - Orlando Thomaz Romano - - Raquel Maria Bonanno - - Sonia Maria Bonanno Cruz - Vistos, Em dez dias, manifeste-se o credor informando se a obrigação foi integralmente cumprida. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), FELIPPE BONANNO VILLAR (OAB 435733/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006017-32.2023.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Roberto Amaro de Oliveira - Vistos. Aceito a conclusão em 24 de junho de 2025. Determino que a serventia providencie certidão no feito, indicando se todas as citações, de confrontantes e requeridos, inclusive a editalícia, foram ultimadas e se houve ou não respostas, atualizando as já lançadas nos autos. Determino que o autor providencie a juntada aos autos: a) de ao menos três contas mais antigas e mais recentes de qualquer tributo ou taxa incidente sobre o imóvel usucapiendo, expedidas em seu próprio nome; b) de fotografias (internas e externas), recentes e antigas, do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações, devidamente datadas; c) de declarações detalhadas das testemunhas que possam atestar a posse dele, em conjunto com familiares, no imóvel objeto desta usucapião, evitando aquelas genéricas e padronizadas e não identificam a quem se referem (não sendo aceitas aquelas que contêm o mesmo texto, tal como as juntadas nestes autos), não alcançando a finalidade a que se destina (na declaração, caberá constar o grau de relacionamento das testemunhas com o autor, há quanto tempo conhecem o local, como o identificam, se já o visitaram, e se têm detalhes de como o autor se tornou possuidor do bem e quais os atos de efetiva posse que exerce sobre ele); d) de cópia da sua certidão de nascimento atualizada ou, ainda, de casamento devidamente averbada e atualizada, ou de declaração de união estável, bem assim de eventual partilha de bens decorrente de eventual dissolução do casamento ou da união estável; e) da certidão de óbito atualizada do cônjuge ou companheiro falecido, se houver; f) de esclarecimento no sentido de, se a posse foi exercida durante o casamento ou a união estável e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo, devidamente representados e com os respectivos documentos; g) declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, afirmando que não tem interesse no imóvel usucapiendo ou de integrar o polo ativo da demanda; g) o pedido de citação do herdeiro; h) de certidão de objeto e pé (não extrato de andamento de processo) dos processos indicados a fls.22/23 destes autos, bem assim de cópia das primeiras e últimas declarações e da partilha devidamente homologada dos bens deixados por Maria Rodrigues Moreira, e também de cópia do testamento por ela deixado, mencionado na pesquisa juntada a fls.22/23. Prazo: vinte dias. Providenciado tudo, voltem, se o caso, para deliberações ou sentença. Int. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao patrono do autor para que forneça número de conta, agência e banco a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados para a conta a ser indicada.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0828340-40.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN KEYCE DE SOUZA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO PAGO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos. Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor. Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância. Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809596-51.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA VIEIRA ARRUDA RÉU: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, BANCO DO BRASIL SA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002455-71.2019.8.26.0292 (processo principal 1003565-25.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Pereira Sobrinho - Cadima Santos de Lima - - Josimar Alves de Lima - Os autos estão arquivados desde 20/08/2019 (fls. 46). Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC. Na mesma oportunidade, deverão requerer eventuais desbloqueios de bens e valores existentes nos autos, se o caso. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002455-71.2019.8.26.0292 (processo principal 1003565-25.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Pereira Sobrinho - Cadima Santos de Lima - - Josimar Alves de Lima - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), DIRCEU PEREZ RIVAS (OAB 70654/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000494-68.2025.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.C. - - J.O.C. - - D.O.C. - J.V.O.S. - Abre-se prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que possa ser apresentada eventual petição conjunta de acordo ou de pedido de audiência de tentativa de conciliação, ou ainda, não sendo possível, especificadas e justificadas eventual(is) prova(s) complementar(es) - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). * - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/SP), TÁRIK CALANCA JORGE (OAB 516747/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008156-54.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Selma Maria Cardoso - - Sérgio Medeiros Cardoso - Miguel Oliveira Cardoso e outro - Beatriz de Oliveira Cardoso - - Miguel Oliveira Cardoso (menor) - A) JULGO PROCEDENTE a ação principal e o processo 1008423-26.2023.8.26.0292 para decretar a extinção do condomínio do imóvel descrito na inicial, fixar o valor do imóvel em R$ 136.567,00, média das avaliações apresentadas (fls. 24/35), válido para a data do ajuizamento da ação em 16/08/2023, determinando sua alienação judicial, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730 do Código de Processo Civil, devendo o produto da venda ser partilhado entre os condôminos na proporção de seus quinhões; Em razão da sucumbência, as custas e despesas processuais serão repartidas. Considerando que os honorários advocatícios não admitem compensação, condeno os autores ao pagamento dos honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa, bem como, condeno os réus ao mesmo montante, com a ressalva do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade processual. B) JULGO PROCEDENTE a reconvenção e o processo 1008423-26.2023.8.26.0292 para condenar Sergio Medeiros Cardoso ao pagamento de aluguéis mensais em 0,5% do valor do imóvel, ou seja, R$ 682,83, a partir da citação em setembro de 2023 (fls. 333 - 1008423-26.2023.8.26.0292), até a efetiva desocupação do imóvel, valor este que deverá ser distribuído proporcionalmente aos quinhões dos demais condôminos (33,333% - SELMA MARIA CARDOSO, 16,666 - BEATRIZ DE OLIVEIRA CARDOSO e 16,666 - MIGUEL OLIVEIRA CARDOSO). Com relação ao IPTU, todos os proprietários são devedores, de forma igualitária, devendo referida importância ser rateada entre as partes. As partes sendo credoras e devedoras ao mesmo tempo, devem compensar seus créditos. Sobre o valor da condenação, incidirá correção monetária e juros de mora, desde a citação. Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples. A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal"). Em razão da sucumbência, condeno os reconvindos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa os quais fixo em 10% do valor da condenação, com a ressalva do artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade processual. Translade-se cópia desta sentença para os autos em apenso 1008423-26.2023.8.26.0292. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELÉM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELEM DOS SANTOS (OAB 391741/SP), RAFAEL BELEM DOS SANTOS (OAB 391741/SP)
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