Wagner Domingos Camilo
Wagner Domingos Camilo
Número da OAB:
OAB/SP 135903
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
WAGNER DOMINGOS CAMILO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500192-08.2022.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - T.E. - Vistos. P. 428: anote-se que a defesa pretende apresentar as razões de apelação nos termos do art. 600, § 4ª, do CPP. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado Seção Criminal, com as cautelas de praxe. Anote-se a prescrição em concreto que ocorrerá em 27/05/2029. Int. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053183-47.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ayla Beatriz de Oliveira Milani - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC: I condeno as requeridas ao pagamento do valor de R$ 2.534,30, a título de ressarcimento de por danos materiais, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros legais de mora a partir da data do desembolso, e; II rejeito o pedido de reparação por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505780-98.2019.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MÁRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Vistos. Diante do cumprimento do mandado de prisão cumprido, expeça-se guia de recolhimento provisória. Int. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035069-65.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José Aparecido de Oliveira - Wagner Aparecido de Oliveira e outro - Banco C6 S/A - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, também, sobre a petição de fl. 597/598 e comprovante de depósito de fl. 601, sendo que em caso de pedido de levantamento, a parte deverá juntar aos autos o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19. O formulário pode ser obtido no site do TJSP, por meio do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/Despesa sProcessuais. Nesta página, clicar no link Formulário de MLE- Mandado de Levantamneto Judicial. No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 568,21 (valor atualizado nesta data, correspondente a 1% do valor da causa e que deverá ser atualizado na data do recolhimento), além da taxa de citação no valor de R$ 34,35 (essa taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor de R$ 568,21), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP), ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP), ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013263-66.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.C.Z.F. - G.A.S. - - F.R.S. - Fica intimada a parte contrária para contrarrazões à(s) apelação(ões) no prazo legal. Oportunamente, com ou sem contrarrazões, os autos serão enviados, se o caso, ao Ministério Público e, após, ao Tribunal de Justiça. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000453-18.2025.8.26.0390 (processo principal 1001415-58.2024.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Anderson Domingos Camilo - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença onde a executada alega excesso de execução uma vez que não foram efetuados os descontos legais aos quais a parte exequente estava obrigada no período. Apresentou cálculo no valor de R$ 24.039,28 da parte autora e R$ 2.763,14 à título de honorários sucumbenciais. Por sua vez, o impugnado concordou expressamente com o cálculo apresentado pela impugnante (fls. 26/27). Sendo assim, acolho a impugnação e homologo o cálculo de fls. 19/21 apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em R$ 24.039,28 da parte autora e R$ 2.763,14 de honorários de sucumbência. O requerimento do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Requisitório de Pequeno Valor" ou "Precatório", conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada. Após a interposição do Requisitório, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000597-72.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Valdiney Rodrigues de Souza - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: 1) declarar o direito do autor ao recebimento retroativo da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS); 2) condenar a requerida ao pagamento das parcelas em atraso até 31/12/2024, observada a prescrição quinquenal. Reconhecida a natureza alimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que deveria ter se realizado o pagamento, além de juros de mora desde a citação. A atualização monetária deverá obedecer aos seguintes índices: a) taxa referencial até 25/3/2015 e o IPCA-E a partir dessa data (Tema 810 do STF) até o dia 8/12/2021. Os juros devem corresponder ao índice de remuneração básica da caderneta de poupança até o dia 8/12/2021 (art. 1°-F da Lei 9.494/97). A partir do dia 8/12/2021 tanto os juros quanto a correção monetária serão calculados pela Taxa SELIC (art. 3° da EC 113/2021). Diante disso, deve ser utilizada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça elaborada conforme a Emenda Constitucional 113/2021, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Precatorios/Precatorios/Tabelas. Observo que depois de 8/12/2021, caso haja algum período que deva incidir isoladamente juros ou atualização monetária, deverá observar os termos do Tema 810 do STF, pois a SELIC só deve ser adotada nos períodos em que deva ser contabilizada atualização monetária e juros. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. Arquivando-se oportunamente. Int. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504149-17.2022.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RICHARD ALEF DA SILVA FERREIRA - Vistos. Fl. 705: defiro. Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie diligências, a fim de identificar os atuais endereços da vítima e da testemunha João Paulo, observando-se a data e horário da audiência designada: 23/09/2025, 14h. Servirá a presente decisão como ofício. Int. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011717-56.2025.8.26.0576 (processo principal 1019443-11.2018.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Claudete Cardoso dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da requerida diante da ausência de bens livres para serem penhorados. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, constitui medida de exceção mediante a qual se afasta a regra geral da autonomia patrimonial empresarial. Pois bem. Com efeito, tem-se entendido pela desconsideração da personalidade jurídica de pessoa jurídica, na hipótese em que há o encerramento de suas atividades sem liquidar as dívidas existentes. Tal procedimento, se caracteriza em comportamento irregular, que enseja a responsabilização dos sócios com seu patrimônio pessoal. Assim em análise perfunctória, entendo preenchidos os requIsitos legais, motivo pelo qual defiro o processamento do presente incidente. Certifique-se nos autos do processo principal o ajuizamento do presente incidente, ficando suspenso o andamento do daquele feito até ulterior decisão a ser proferida neste. Expeça-se Carta AR Digital para CITAÇÃO e para querendo e no prazo de 15 dias, manifestação e apresentação das provas cabíveis. Após, concluídas as citações e juntadas eventuais manifestações nos autos, venham conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
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