Gilberto Jacobucci Junior
Gilberto Jacobucci Junior
Número da OAB:
OAB/SP 135763
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
211
Total de Intimações:
291
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJMS
Nome:
GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025100-42.2019.8.26.0114 (processo principal 1049226-13.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Flávia Elen Cardeira Crispin - Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste sobre a estimativa apresentada (fl. 144). Na sequência, caso haja interesse no prosseguimento do feito com a realização do leilão judicial, deverá o exequente comprovar o recolhimento da guia referente às diligências do oficial de justiça, a fim de viabilizar a expedição de mandado de remoção do veículo penhorado, que deverá estar em sua posse. Ressalte-se que, conforme a prática forense, a efetividade do leilão e a satisfação do crédito dependem diretamente da disponibilidade do bem para eventuais interessados na arrematação. A manutenção do veículo sob a posse do devedor representa risco concreto à integridade e à localização do bem, podendo frustrar a alienação judicial. Ademais, é razoável presumir que eventuais arrematantes se sintam desestimulados a adquirir um bem ainda em poder do executado, diante da possibilidade de resistência à entrega ou danos ao bem leiloado. Assim, a remoção do veículo é medida que se impõe para assegurar a utilidade da futura hasta pública e resguardar os interesses do credor e dos potenciais arrematantes. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000172-46.2025.8.26.0114/SP AUTOR : JOSELIA DA SILVA E SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA BRANDAO ANDRADE (OAB SP407858) RÉU : SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MOTTA FERREIRA (OAB SP441450) ADVOGADO(A) : GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB SP135763) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOSELIA DA SILVA E SILVA em face de SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002434-20.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sanções Administrativas - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Dental Prime Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares Eireli - Vistos. Recebo a petição de fls. 328 como embargos de declaração. Assim, ACOLHO os embargos de declaração para declarar o erro material havido na sentença, corrigindo-a nos seguintes termos: "Custas pelo requerido. Honorários de sucumbência reduzidos a 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90, §4º, do CPC. " No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), GABRIELA BUENO (OAB 76396/PR), DAIANA DE FATIMA CASTRO (OAB 76394/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1040340-15.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1040340-15.2023.8.26.0114; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas; Advogado: Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP); Advogado: André Eduardo Marcelino (OAB: 191103/SP); Apelado: Cond. Residencial Gasparetto; Advogado: Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB: 314593/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017216-83.2024.8.26.0114 (processo principal 1040539-71.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Penalidades - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Petranova Saneamento Construções Ltda - Digam sobre o resultado do bloqueio Sisbajud. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), LUIZ FRANÇA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 166897/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013642-98.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização do Prejuízo - Amanda Cristina Salvadeo Gonçalves - Ccisa 74 Incorporadora Ltda-sp - - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - À parte contrária para as contrarrazões. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), MARLON RODRIGUES DE JESUS (OAB 390702/SP), ANA CAROLINA MOTTA FERREIRA (OAB 441450/SP), SERGIO SENDER (OAB 33267/RJ)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5016520-40.2023.4.03.6105 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 26-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0080838-59.2012.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro de Campinas; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0080838-59.2012.8.26.0114; Telefonia; Apelante: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB: 477909/SP); Apelado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas; Advogado: Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP); Advogado: Sergio Luis Magri (OAB: 56849/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1028122-18.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Marcio Nunes Cavalheiro - Recorrido: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Vistos. O v. Acórdão proferido pela Turma Julgadora se encontra em consonância com a r. decisão no AI nº 791292 RG (Tema nº 339) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". A r. decisão no ARE 748371 (Tema nº 660), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, fixou a tese "A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009". Não bastasse, nos termos da r. Decisão no RE nº 1366243/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Axel Alan Marques Fretes (OAB: 445990/SP) - Ana Carolina Motta Ferreira (OAB: 441450/SP) - Gilberto Jacobucci Junior (OAB: 135763/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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