Marcelo Augusto Da Silveira

Marcelo Augusto Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 135562

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRF6, TJSC
Nome: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004048-08.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unicred do Estado de São Paulo - Dp Medicina e Segurança do Trabalho - - Danilo Pereira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Acerca da impugnação à indisponibilidade de valores (Sisbajud), inexistindo interesse no valor (assim presumida caso reste silente no prazo acima), ou havendo concordância com a pretensão, desnecessárias outras análises, providencie-se o desbloqueio (Sisbajud), devendo a parte autora, nesta hipótese, manifestar-se acerca do regular seguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima, no silêncio, poderá ser determinado o prosseguimento observado o disposto no art. 921 do CPC, se o caso. Int. - ADV: ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP), LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000092-85.2021.8.26.0434 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marinete Mariana de Souza Abreu - - Teobaldo Pereira de Souza - Ercilia de Abreu Carvalho - - Paróquia Santo Antônio de Rifaina e outros - Vistos. Inclua-se na pauta nova audiência para oitiva da testemunha faltante, que deverá ser intimada para comparecer ao fórum, onde terá condições de ser ouvida (audiência híbrida). Expeça-se o necessário e se a parte desejar a intimação da testemunha deverá requerer expressamente. Int. Pedregulho, 27 de junho de 2025. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP), FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP), FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP), FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030202-34.2023.8.26.0196 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - TALES JEPY MATOSO PEREIRA - - Tiago Jepy Matoso Pereira - Rosana Matoso Pereira - Gabriela Cintra Pereira Geron - - Camila Cintra Pereira Borges - Fls. 2198/2199: Por cautela, intime-se, com urgência, o Perito, preferencialmente por e-mail, para que agende nova data e horário, considerando que o dia 09/07 é feriado no Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003897-13.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Michel Facuri - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = I- Intimação da parte interessada para providenciar a juntada de PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA DO DÉBITO. II- Intimação da parte interessada para providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s)/ordem(ens) requerida(s), no valor de 1 UFESP por ordem/consulta(ato), para cada pessoa e/ou período, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (GUIA FEDTJ - código 434-1). Nos casos de pedido de ordem de bloqueio reiterada (TEIMOSINHA) deverá ser recolhido o valor de 3 UFESPs por pessoa. E para a hipótese de pesquisa de declaração de imposto de renda de pessoa jurídica pelo sistema INFOJUD, a partir do ano de 2016 (ECF), deverá ser recolhido o valor de 2 UFESPs por ano a ser consultado para cada pessoa jurídica. Outras informações poderão ser obtidas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao ATENÇÃO: DESCONSIDERAR A INTIMAÇÃO DO ITEM QUE JÁ TENHA SIDO CUMPRIDO. Franca, 26 de junho de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005956-54.2024.8.26.0196 (processo principal 1025965-64.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Pessoas com deficiência - JOANA CÂMARA DE OLIVEIRA LEITE - Vistos. Processo em ordem. 1. Trata-se de cumprimento de sentença onde se informa a procedência da pretensão obrigacional ["fornecimento de residência terapêutica"], com determinação de reembolso ao interessado dos valores gastos ao tempo da tutela antecipada, quando arcou com a totalidade do custeio de internação. Pretende-se a intimação da Fazenda Pública do Município de Franca para o pagamento da quantia devida (vide demonstrativo de pagamento). 2. Impugnação (fls. 41/50). Na impugnação ofertada, a Fazenda Pública do Município de Franca informou que não houve descumprimento, sustentando-se que o reembolso seria providenciado na via administrativa, mas a curadora da exequente não forneceu os dados necessários. Questionou-se a planilha de cálculos, apresentada especificamente no que se refere aos juros de mora. 3. Preparado pela serventia, o processo veio para a conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença onde se informa a procedência da ação obrigacional ["fornecimento de residência terapêutica"], com determinação de reembolso ao interessado dos valores gastos quando. Pretende-se a intimação da Fazenda Pública do Município de Franca para o pagamento da quantia devida (vide planilha de cálculo). Na impugnação ofertada, a Fazenda Pública do Município de Franca informa que não houve descumprimento, sustentando-se que o reembolso seria providenciado na via administrativa, mas a curadora da exequente não forneceu os dados necessários. Questionou-se a planilha de cálculos, especificamente no que se refere aos juros de mora. A impugnação ao cumprimento de sentença não pode ser acolhida. As alegações do Município de Franca não prosperam, pois os dados para o depósito do valor devido foram informados (fls. 569, do processo de conhecimento), com intimação do Município pelo portal eletrônico. Por sua vez, a qualificação da parte está presente (fls. 21) dos mesmos autos. E, de toda sorte, o débito se encontra em aberto e é realmente devido. A quantia foi fixada na sentença e confirmada pelo v. acórdão que a manteve. Não prevalece a alegação. E, estabelecida, pelas decisões, a obrigação, cabia ao Município o reembolso, e, caso não tivesse os elementos para pagamento (objeto, modo e tempo), poderia consignar os valores, ou mesmo, realizar o depósito junto ao processo. Sobre os juros de mora, a impugnação se revela incompreensível, porque não houve sua utilização na formulação dos cálculos, os quais contém apenas o valor singelo de condenação e as custas (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Em sede de manifestação sobre a impugnação, o exequente pleiteou a condenação do executado em multa de 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do artifo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Ocorre que o executado é Fazenda Pública e encontra abrangido peça exceção contida no artigo 534, parágrafo 2º do mesmo diploma legal, sendo descabida a imposição desta multa aos entes públicos. No mais, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus consequentes [artigos 82, parágrafo 2º e 85, parágrafo 3º, inciso I do Código de Processo Civil], condena-se o ente público (a) ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de dez por cento do valor encontrado no cumprimento de sentença. 3. Decorrido o prazo recursal, para pagamento, providencie a parte exequente para a solicitação do ofício requisitório nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Textualmente: "(...) 1. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou papel). O interessado interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente Processual", Classes: "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: Acesso Rápido /Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov /Peticionamento Eletrônico/Default.Aspx); No seguimento "Advogado", "Ver mais", "Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios", no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br /Institucional/Depre/Default.Aspx?f=1 /Título: "Orientações para os Advogados", subtítulos: Peticionamento de incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório". 4. Ficará suspensa a execução [artigo 922 do Código de Processo Civil], aguardando-se o integral pagamento do débito. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Franca, 26 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), SAULO GONÇALVES DUARTE (OAB 329118/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5005439-63.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FELIPE LUIZ RAMOS DE CARVALHO CPF: 323.393.778-46 RULIAN TEOFILO CPF: 938.062.306-25 e outros Intimação do autor acerca do Laudo Pericial anexado aos autos, bem como para requerer o que de direito no prazo legal. EDUARDO LUIS DE CASTRO CAMPOS GONCALVES São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000173-56.2016.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Roberto Bolsoni - Vistos. Fls. 175/181: cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se o diferimento do recolhimento das custas iniciais ao final do processo. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040389-44.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio de Souza - Itaú Unibanco S.A. - Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009826-48.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Augusto Grando - - Ivanilde Pistorello - Rápido Transpaulo Ltda. - - SUPRICEL PARTICIPAÇÕES LTDA - Forjasul Canoas S/A - Indústria Metalúrgica - - SPRIGER CARRIER LTDA - - Isla Sementes Ltda - - Cia de Bebidas das Américas - AMBEV - - Vonpar Alimentos S/A - - Harman do Brasil Industria Eletronica e Participações ltda - - Neugebauer Alimentos S/A - - Braskem S/A - - Akzo Nobel Ltda - - Eurofarma Laboratórios Ltda - - Climazon Industrial Ltda. e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - MAGMA BRASIL CONSULTORIA LTDA - - Avel Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), LEILA MARGARIDA CARNEIRO CHAVES (OAB 260603/SP), LEILA MARGARIDA CARNEIRO CHAVES (OAB 260603/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), DIOGO ALBERTO AVILA DOS SANTOS SILVA (OAB 195514/SP), ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), SERGIO EDUARDO MANGIALARDO (OAB 121888/SP), SERGIO EDUARDO MANGIALARDO (OAB 121888/SP), LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 24321/RS), JAMIL A. H. BANNURA (OAB 21036/RS), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 46648/RS), LEANDRO JOSÉ CAON (OAB 348300/SP), LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 24321/RS), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS), RAFAELLA LOMBARDI BORELLI (OAB 374347/SP), GILDO VIEGAS TAVARES (OAB 20072/RS), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 44096/RS), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 61510A/RS), LEANDRO JOSÉ CAON (OAB 52820/RS), FABIELY RAYANA DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 427334/SP), GERSON FISCHMANN (OAB 10495/RS), MARIANA PACHECO MACHADO (OAB 49269/RS), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001079-24.2025.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca AUTOR: DR ALONSO-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA - SP135562 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Id 371887647: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora DR ALONSO-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA em face do despacho de Id. 367511785, que determinou à parte autora indicar corretamente o valor da causa, justificando-o preferencialmente com planilhas, nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, bem como promover o recolhimento das custas devidas à União. Alega, em síntese, não ser possível a apuração do valor no atual momento já que haverá valores futuros incertos no decorrer do processo e que a tabela a ser seguida será decidida apenas por ocasião da sentença. Promoveu, ainda, o recolhimento das custas processuais com base no valor inicialmente atribuído à causa, R$ 1.000,00 (Mil reais). Pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração, com aceite do valor da causa atribuído e o regular prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O recurso é tempestivo. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão contiver obscuridade, contradição ou omissão. Assim estabelece o artigo 1.022 combinado com o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, cuja transcrição, na hipótese concreta, se revela pertinente: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 489. (...): (...). § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (...). No presente caso, as alegações da parte embargante não prosperam. Dispõe o artigo 291 do Código de Processo Civil que “A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível”. Já o artigo 292 do mesmo diploma legal, em seu inciso II estabelece que “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida” e ainda nos parágrafos 1º e 2º: “§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras” e “§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações”. No caso dos autos, a parte autora pretende a revisão/equiparação da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares por ela prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como base a tabela do serviço público cobrado pelo SUS das operadoras de planos privados de assistência médica, em reembolso decorrente da previsão contida no art. 32 da Lei 9.656/98, com restituição da diferença entre os valores pagos e os que entende devidos, nos últimos 5 (cinco) anos. Portanto, quanto às parcelas pretéritas, o valor a ser considerado, respeitada a prescrição quinquenal, é a diferença entre o valor efetivamente recebido e o valor pretendido pela parte autora em cada procedimento, utilizando como parâmetro a tabela mais vantajosa no seu entender. Já quanto ao valor das parcelas vincendas, é certo que a parte autora poderá estabelecer um valor médio anual, com base nos valores recebidos nos últimos anos. Por óbvio que não se espera que o valor da causa reflita com exatidão o proveito econômico a ser obtido em caso de provimento. Contudo, o que se verifica é uma enorme distorção entre o valor indicado e o proveito econômico pretendido. Nas planilhas e notas fiscais anexadas nos ids 367321090 e 367321091, constata-se que a parte autora tem recebido valores em torno de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais no último ano. Por outro lado, atribuiu valor à causa de apenas R$ 1.000,00. Ora, o valor da causa impacta diretamente em vários aspectos do processo, como definição de competência, cálculo das custas processuais, fixação de honorários advocatícios e multas; portanto, é imprescindível que se aproxime ao máximo do valor discutido, o que não se observa no caso em espécie. Ante o exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS, PORQUANTO TEMPESTIVOS, MAS, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO. Em prosseguimento, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra integralmente a determinação id 367511785, indicando o correto valor da causa, justificando-o, preferencialmente com planilhas e complementando o recolhimento das custas iniciais, se o caso. Intime-se. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente.
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