Ana Paula Gonçalves Copriva
Ana Paula Gonçalves Copriva
Número da OAB:
OAB/SP 135540
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001261-73.2021.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.T.S. - F.A.S. - Vistos. Fls. 404/405 - Tratam-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença de fls. 398/402, aduzindo necessidade de ser aclarada a sentença no tocante: a) ao FGTS, se os valores depositados na constância do casamento serão partilhados, b) a necessidade de bloqueio do saldo de FGTS, c) a determinar intimação da empresa em que o réu trabalha via oficial de justiça, d) declarar que os valores do réu em aplicações CDB sejam partilhados. Porque tempestivos e isentos de preparo, conheço dos embargos, que merecem parcial guarida. Em relação à partilha do FGTS, verifica-se que a sentença embargada já contemplou expressamente a divisão dos valores depositados durante a constância da união, conforme aceito pelo réu (fl. 399). A redação da sentença é clara e inequívoca quanto a este ponto, não havendo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Quanto ao bloqueio do saldo de FGTS e à intimação da empresa empregadora do réupara cômputo das horas extras na pensão alimentícia, tais providências constituem medidas executórias que devem ser requeridas na fase própria de cumprimento de sentença ou liquidação, conforme o caso. Não se tratam de questões que demandem esclarecimento da sentença, mas sim de atos processuais subsequentes ao julgamento. Saliente-se que deverão observar as restrições próprias relacionadas a eventual levantamento do saldo de FGTS, , não podendo o Poder Judiciário autorizar saques em desconformidade com a legislação específica. Relativamente às aplicações em CDB, procede o pleito da embargante. Conforme documento de fl. 349, existem valores aplicados em CDB em nome do réu junto ao Banco Santander que não foram expressamente contemplados na partilha. Com efeito, tratando-se de bens adquiridos na constância do casamento, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial de bens, presumindo-se que tais valores foram obtidos pelo esforço comum do casal, ainda que formalmente titularizados em nome de apenas um dos cônjuges, nos termos do artigo 1.660, inciso I, do Código Civil. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para, integrando a sentença embargada, determinar que os valores existentes em aplicação CDB (fl. 349) em nome do réu, junto ao Banco Santander, sejam incluídos na partilha de bens, limitadamente aos montantes e rendimentos auferidos durante o período da união conjugal, devendo ser apurados por meio de extrato bancário que comprove a evolução patrimonial no período. No mais, a sentença persiste tal qual lançada. Publique-se, retifique-se o registro e efetuem-se anotações remissivas, persistindo os demais termos da sentença embargada. Intime(m)-se. - ADV: LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0826717-12.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERONDINA XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A À parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 524, do CPC. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANA LUCIA PEREIRA RAMOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1- Junte-se o documento que consta no sistema informatizado. 2- A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme comprovante anexo. 3- Defiro a quebra do sigilo fiscal do executado, via INFOJUD, conforme documento anexo. 4- Na medida em que a pesquisa apurou os dados fiscais do executado, anote-se o segredo de justiça. Após, intime-se o exequente para manifestação. 5- Para a constrição via SISBAJUD, traga o exequente planilha atualizada e discriminada do débito. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003737-62.2025.8.26.0510 (processo principal 1005132-77.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.P.G.C. - B.J.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de honorários de sucumbência devidos aos advogados que atuaram no feito principal. Pela análise dos autos, não consta na demanda originária, nem nos documentos aqui apresentados, o respectivo trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 05/09 e o decurso do prazo para pagamento espontâneo da verba. Assim, por enquanto, não há que se falar em satisfação forçada do suposto crédito. Aguarde-se a devolução do processo principal pela Superior Instância e/ou comunicação de trânsito em julgado do recurso, além do prazo para efetivo pagamento. Passados 30 dias sem qualquer manifestação da parte exequente, tornem conclusos para extinção, presumindo-se que os honorários foram devidamente quitados pelo devedor. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), CLAUDIA MANFREDINI BORGES (OAB 209608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021897-21.2020.8.26.0114/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: F. M. D. C. B. - Embargdo: F. R. M. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Embargos de declaração parcialmente acolhidos por V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO ATACADO PRETENSÃO INFRINGENTE E DE PREQUESTIONAMENTO DESCABIMENTO ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE NÃO PODE SERVIR À CONSULTA SOBRE VIGÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL DA EMENTA CABIMENTO RETIFICAÇÃO.EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. PROVIMENTO PARCIAL.CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 2,5 SALÁRIOS MÍNIMOS RECEBIDA PELA APELANTE, ARQUITETA AUTÔNOMA, DURANTE QUATRO ANOS. DISCUSSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO DE VEÍCULOS E INDISPONIBILIDADE DE COTAS SOCIAIS PARTILHADAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E A PRESERVAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES SOBRE BENS PARTILHADOS ATÉ A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO SE JUSTIFICA, DADO O TEMPO DECORRIDO E A CAPACIDADE DA APELANTE DE SE RECOLOCAR NO MERCADO DE TRABALHO.4. A PRESERVAÇÃO DO BLOQUEIO DE VEÍCULOS E INDISPONIBILIDADE DE COTAS SOCIAIS É NECESSÁRIA ATÉ A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, PARA GARANTIR A CORRETA PARTILHA DO PATRIMÔNIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER AS MEDIDAS CAUTELARES SOBRE OS BENS PARTILHADOS ATÉ A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXTINÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É CABÍVEL QUANDO O ALIMENTADO POSSUI CAPACIDADE DE SUSTENTO PRÓPRIO. 2. MEDIDAS CAUTELARES SOBRE BENS PARTILHADOS DEVEM SER MANTIDAS ATÉ A COMPLETA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 85, §§ 2º E 14; ART. 86.EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Ghizzi (OAB: 172134/SP) - Ana Paula Gonçalves Copriva (OAB: 135540/SP) - Paulo Cesar Valle de Castro Camargo (OAB: 94236/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025204-46.2021.8.26.0114 - Inventário - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - W.V.F. e outro - E.H.R.V. - E.H.R.V.C. - - V.V.C. - - L.F.V.B. e outro - - Fls. 1635/1640- Manifestem-se os demais herdeiros . Prazo 15 dias. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013781-77.2023.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.C.M. - J.E.P. - Vistos. Nos termos da cota ministerial, que adoto como razões de decidir, defiro o pedido de fls. 1.414/1.419 acerca da alteração, excepcionalmente para esta semana, indicada no item "1". No mais, dê-se vista ao M.P. Para que se manifeste acerca dos pedidos de fls. 1.493/1.497. Int. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011388-41.2019.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: R. B. A. S. - Apelado: C. H. Z. - Interessado: E. A. Z. (Menor) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1011388-41.2019.8.26.0510 Relator(a): MAURICIO VELHO Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Em que pese o certificado à fl. 291, não consta dos autos o cálculo realizado pela Secretaria de primeiro grau referentemente ao valor devido a título de preparo recursal. Assim, determino à Secretaria desta C. Câmara que requisite à Secretaria do Juízo de primeiro grau a confecção e juntada a estes autos do cálculo do preparo recursal, o que deverá ser providenciado pelo Ofício Judicial em 05 (cinco) dias, em conformidade com o art. 102, inciso VI, e art. 1.275, §1º, ambos das NSCGJ, com o fim de viabilizar a admissibilidade recursal. São Paulo, 30 de maio de 2025. MAURICIO VELHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Ana Paula Gonçalves Copriva (OAB: 135540/SP) - Fabio Monaco Perin (OAB: 96953/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000688-87.2000.8.26.0510 (510.01.2000.000688) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Multicitrus Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Fabio Monaco Perin - Larissa Alvares de Oliveira Pepato - - Antonio Ricardo Comar Filho - - Transportadora Colatinense Ltda e outros - Vistos. Fls.2234 e 2255: ante os esclarecimentos prestados pelo INSS, intime-se a Fazenda Nacional, via portal eletrônico, para que informe o procedimento necessário ao pagamento dos créditos devidos nesta falência. Fls.2244: ciência ao síndico da manifestação da Fazenda Estadual, informando sobre a necessidade de expedição de MLE na modalidade "comparecer ao banco". Fls.2252: manifeste-se o síndico, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), DENIS MARCELO CAMARGO GOMES (OAB 152170/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS OLIVARI (OAB 148011/SP), MAURICIO JOSE JUNCHETTI (OAB 143842/SP), DANIEL MAGALHÃES NUNES (OAB 164437/SP), LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO (OAB 140492/SP), JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), IRINEU CARLOS M DE OLIVEIRA PRADO (OAB 120734/SP), MARIA SALETE DE C RODRIGUES FAYAO (OAB 112095/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), MAGDA COSTA MACHADO (OAB 44203/SP), LAZARO HARTUNG TOPPA (OAB 43936/SP), YOITI NACAGUMA (OAB 43488/SP), ADEMIR DE MATTOS (OAB 36445/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), JOSÉ RICARDO ZUCCHI HENRIQUE (OAB 179516/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), DANNY MONTEIRO DA SILVA (OAB 164989/SP), JOSE CARLOS FRAY (OAB 61514/SP), JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), YURI CARDOSO DA COSTA (OAB 329417/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO (OAB 56508/RJ), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ADRIANO TREVIZAN (OAB 257565/SP), FABIO APARECIDO BONI (OAB 278755/SP), FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP), JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), LUIZ CARLOS CERRI (OAB 75888/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP), SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003471-58.2025.8.26.0510 - Regulamentação da Convivência Familiar - Alimentos - I.S. - - F.L.S. - V.H.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de visitas e alimentos. As partes transigiram (fls. 77/80). O Ministério Público não se opôs ao pedido de homologação (fls. 86). DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a visitas e obrigação alimentar, nos exatos termos do acordo de fls. 77/80, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta homologação é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus Advogados a se manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e pessoas jurídicas de direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas de sentença. Nessas condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o art. 725, inciso VIII, do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-se renúncia tácita ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença. Custas ex lege, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora para desconto da pensão em favor do(s) filho(s) do casal, mediante pagamento direto à genitora, mediante depósito em conta bancária informada no acordo acima mencionado. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. - ADV: LÍVIA GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP), PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO (OAB 94236/SP), ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA (OAB 135540/SP), LÍVIA GABRIELLE DOS SANTOS (OAB 506185/SP)
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