Francisco Luiz Maccire Junior

Francisco Luiz Maccire Junior

Número da OAB: OAB/SP 135094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Luiz Maccire Junior possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMG, TRF4, TJSP, TRF3
Nome: FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0074169-97.2006.8.26.0114 (apensado ao processo 0040439-47.1996.8.26.0114) (processo principal 0040439-47.1996.8.26.0114) (114.01.1996.040439/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darci Magalhaes da Silva - - Antonia Ferreira Magalhaes da Silva e outros - Unitec - Sociedade Construtora Ltda e outros - Ciência às partes acerca do(s)ofício(s) retro juntado(s). - ADV: SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB 34000/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1034685-28.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RICARDO NEGRÃO; Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs; 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Procedimento Comum Cível; 1034685-28.2024.8.26.0114; Limitada; Apelante: Maria Valéria Rodrigues Theodoro; Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP); Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP); Apelado: D. Olivieri Fomento Mercantil Ltda.; Advogada: Daniela Cristina da Silva (OAB: 170588/SP); Advogada: Fernanda Soares Nunes (OAB: 165000/SP); Advogado: Francisco Luiz Maccire (OAB: 34000/SP); Advogado: Francisco Luiz Maccire Junior (OAB: 135094/SP); Advogada: Paula Alves Correa (OAB: 238693/SP); Apelado: Marco Antonio Orlandi; Advogada: Daniela Cristina da Silva (OAB: 170588/SP); Advogada: Fernanda Soares Nunes (OAB: 165000/SP); Advogado: Francisco Luiz Maccire (OAB: 34000/SP); Advogado: Francisco Luiz Maccire Junior (OAB: 135094/SP); Advogada: Paula Alves Correa (OAB: 238693/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005092-71.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Leite Ribeiro - Cristiano Rodrigues Barbosa - Banco Bradesco S.A. - - Auro Luiz Rabelo e outro - Vistas dos autos à parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à impugnação à penhora no rosto dos autos apresentada pelo executado. - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP), JANAINA BRAGA BARZAGUI (OAB 343329/SP), JOÃO DOMINGOS DA COSTA FILHO (OAB 7181/GO), PEDRO NEVES ARRUDA (OAB 135094/MG), LEANDRO MARMO CARNEIRO COSTA (OAB 35021/GO), NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG), PAULO HENRIQUE CARRIJO PEREIRA (OAB 30794/GO), FERNANDO ANTÔNIO TAMBURINI MACHADO (OAB 73730/MG), RENATO AGOSTINHO TAMBURINI MACHADO (OAB 126790/MG)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 11/06/2025 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. PROCESSO Nº 1557961-90.2012.8.13.0024. Autor: DELÍRIO INDÚSTRIA DE MODA LTDA. Réu: DELÍRIO INDÚSTRIA DE MODA LTDA. EDITAL DE LEILÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS – PRAZO DE 5 DIAS. A Dra. Cláudia Helena Batista, MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara Empresarial, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que realizar-se á, através da leiloeira, devidamente autorizada, Sra. Lilian Dutra Portugal, o leilão dos bens abaixo descritos, nas modalidades, datas e horários nas seguintes condições:1 - O leilão será realizado por meio ELETRÔNICO, através do portal www.lilianportugal.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site. O 1º LEILÃO terá início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 24/06/2025 a partir das 14:00 horas, pelo maior lanço, igual ou acima da avaliação. Caso não seja arrematado no 1º Leilão, imediatamente inicia- se o período do 2º leilão. O 2º Leilão terá início após o fechamento do 1º leilão com encerramento no dia 01/07/2025 a partir das 14:00 horas, quando a alienação dar-se-á por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (Art. 142, V - § 3º-A - II da Lei 11.101/05 com alterações data pela lei 14.112/20). Se não for vendido no período do 2º leilão, imediatamente inicia-se o período do 3º leilão para recebimento de lances. O 3º Leilão terá início após o fechamento do 2º leilão com encerramento no dia 08/07/2025 a partir das 14:00 horas quando a alienação dar-se-á por qualquer preço, (Art. 142, V - § 3º-A - III da Lei 11.101/05 com alterações data pela lei 14.112/20), caso em que ficará condicionado a homologação do juízo.2 – BENS – O Leilão será composto de 82 lotes, sendo 78 (setenta e oito) lotes, deaproximadamente 50 itens, cada, de peças de vestuário (vestidos, saias, calças e blusas diversas) e 4 (quatro lotes) de bens diversos, conforme auto de arrecadação de ID nº 10399625919 do processo supracitado, que também estará disponivel no site da Leiloeira. Os lotes serão leiloados um a um conforme descrição e fotos de cada lote e a relação e avaliação dos lotes estarão disponíveis no site da Leiloeira (www.lilinportugal.com.br) no botão “Catálogo”. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 842.500,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais). CONDIÇÕES DO LEILÃO: O presente leilão será regido Lei 21.981/32, Código de Processo Civil e Portaria Conjunta 772/PR/2018, nas seguintes condições: 1) O leilão será realizado na forma eletrônica (online), conduzido pela Leiloeira Oficial, Sra. Lilian Dutra Portugal, através da plataforma www.lilianportugal.com.br. 2) O sistema estará disponível para recepção de lances a partir da publicação deste Edital, que deve ocorrer com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. 3) Não havendo lances no 1º leilão, serguir-se-á, sem interrupção o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances. 4) FORMA DE PAGAMENTO: À vista. O pagamento deverá ser realizado no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, e o comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail leilao@liliaportugal.com.br na mesma data, até às 15 horas. 5) A comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação,e o comprovante deverá ser enviado via e-mail até às 15:00 horas da mesma data. 6) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reteráo valor correspondente. E, na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V).7) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, “Não comprovado o depósitodo lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seudireito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no “caput” deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.”. 8) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão. 9) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.lilianportugal.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 10) Compete ao interessado na arrematação, a verificação das condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização do bem, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições. As alienações são feitas em caráter“AD-CORPUS”, sendo que as informações mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os trâmites de operacionalidade para a transferência dos bem arrematado será por conta do arrematante. 11) INTIMAÇÕES Nos termos do Art. 889 do CPC, ficam as partes, interessados, credores, coproprietários INTIMADOS da realização do leilão público por este edital. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos mesmos. 12) A arrematação só será concluída após a homologação pela MMa. Juíza da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 13) Os interessados poderão esclarecer suas dúvidas com a leiloeira através do aludido site, email lilian@lilianportugal.com.br e telefone (31) 98480- 0201 / 3011-4200. 14) Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 358, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art.903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do CP e a Lei nº 14.112/2020. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no portal www.lilianportugal.com.br. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente. Belo Horizonte, 03/06/2025. (as.) Brígida Nascimento Souza de Oliveira – Escrivã Judicial (as.) Cláudia Helena Batista – Juíza de Direito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5071339-96.2021.4.04.7000/PR AUTOR : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS RÉU : ROBERTO CAIUBY VIDIGAL ADVOGADO(A) : LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (OAB SP119324) ADVOGADO(A) : Fabio Barbalho Leite (OAB SP168881) ADVOGADO(A) : LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB SP182496) RÉU : MARCELO BERNARDES ORLANDI ADVOGADO(A) : RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB SP126739) ADVOGADO(A) : THIAGO AMARAL LORENA DE MELLO (OAB SP240428) ADVOGADO(A) : PEDRO BAPTISTA DE CAMARGO ANDRADE (OAB SP452501) ADVOGADO(A) : LEONARDO NADALIN PIERRO (OAB SP427106) ADVOGADO(A) : RENAN MARIN COLAIACOVO (OAB SP334012) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE ARRUDA PENTEADO RODRIGUES COSTA (OAB SP297393) ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB SP034000) ADVOGADO(A) : PAULA ALVES CORREA (OAB SP238693) RÉU : JOAO ANTONIO BERNARDI FILHO ADVOGADO(A) : MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA (OAB PR019226) ADVOGADO(A) : Luiz Roberto Juraski Lino (OAB PR062884) ADVOGADO(A) : MARIANA NOGUEIRA MICHELOTTO (OAB PR065829) RÉU : BENJAMIN SODRE NETTO ADVOGADO(A) : LUIZA FERREIRA DE AGUIAR (OAB RJ182731) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITANGUY DE ROMANI (OAB RJ119439) ADVOGADO(A) : RAFAEL ALMEIDA DE PIRO (OAB RJ137706) RÉU : MARCO ANTONIO ORLANDI ADVOGADO(A) : PAULA ALVES CORREA (OAB SP238693) ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB SP034000) ADVOGADO(A) : FRANCISCO LUIZ MACCIRE JÚNIOR (OAB SP135094) RÉU : FERNANDO CARLOS LEAO DE BARROS ADVOGADO(A) : RAFAEL FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB RJ166838) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB PR086839) ADVOGADO(A) : JESSICA FERREIRA LOVATO (OAB SP450469) RÉU : CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454) RÉU : CONFAB MONTAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454) RÉU : BSN COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PIRES (OAB RJ070139) RÉU : EUGENIO FREDERICCI SIMOES (Inventariante) ADVOGADO(A) : JESSICA KELLY DE ARAUJO OLIVA (OAB DF024746) ADVOGADO(A) : MARIO JOSE BENEDETTI (OAB SP066810) ADVOGADO(A) : RONALDO CORREA MARTINS (OAB SP076944) DESPACHO/DECISÃO 1 . Conforme referido no despacho anterior, a Segunda Seção do TRF4 consolidou, no Agravo de Instrumento nº 5040364-71.2023.4.04.0000, seu entendimento pela competência funcional da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ para processamento e julgamento das ações de improbidade distribuídas no contexto da Operação Lava Jato: EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JULGAMENTO AFETADO À 2ª SEÇÃO DO TRF4. NOVEL DISPOSIÇÃO DO ART. 17, § 4º-A, DA LEI 8.429/1992 (INCLUÍDA PELA LEI 14.230/2021). REGRA DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL E, PORTANTO, ABSOLUTA (ART. 2º DA LEI 7.347/1985). PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INAPLICABILIDADE. RESSALVA DA PARTE FINAL DO ART. 43 DO CPC. NATUREZA DO DANO ALEGADO. FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A matéria relativa à superveniente alteração de regra de competência absoluta em ação civil de improbidade administrativa é relevante questão jurídica que diz respeito a significativo número de processos, mormente em se considerando que a inclusão da previsão do art. 17, § 4º-A, da Lei 8.429/1992 é recente, impondo-se, tão logo quanto possível, a uniformização de entendimento acerca da matéria, o que justifica a apreciação pela 2ª Seção, na forma do art. 210 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. A novel disposição do art. 17, § 4º-A, da Lei 8.429/1992, incluída pela Lei 14.230/2021, estabelece que a ação civil de improbidade administrativa deve tramitar no foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada, tratando-se, nos termos do art. 2º da Lei 7.347/1985, de competência funcional e, portanto, absoluta, de modo que não se aplica a perpetuatio jurisdictionis, considerando a ressalva da parte final do art. 43 do CPC; assim, tendo em vista a natureza do dano alegado, deve ser considerado o foro da sede da pessoa jurídica prejudicada (Rio de Janeiro/RJ), qual seja, a Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, junto à Justiça Federal da 2ª Região. 3. A matéria em questão - superveniência de incompetência absoluta - deve ser declarada de ofício, sendo de conhecimento em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, § 2º, do CPC). Não se trata de aplicação retroativa, mas, sim, de aplicação imediata aos processos em curso, uma vez que ocorrida alteração em regra de competência absoluta. A manutenção do processo em trâmite em juízo incompetente revela-se prejudicial ao próprio andamento da ação de improbidade administrativa. 4. Reconhecimento da incompetência absoluta do juízo. Acolhimento da preliminar de incompetência absoluta. Determinação de remessa do processo ao órgão judiciário competente (Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, junto à Justiça Federal da 2ª Região). As demais questões não examinadas não foram indeferidas, tampouco sofrem os efeitos da preclusão, devendo, em sendo o caso, ser examinadas pelo juízo competente. Caberá ao juízo competente para o processamento da ação civil de improbidade administrativa decidir se aproveitará ou não as decisões já proferidas, mormente no ponto relativo ao acolhimento da prejudicial de prescrição da pretensão punitiva e à consequente conversão da ação civil de improbidade administrativa em ação civil pública. Agravo de instrumento parcialmente provido para o específico fim de reconhecer a incompetência absoluta do juízo, acolhendo a preliminar de incompetência absoluta, e determinando a remessa do processo ao juízo competente. (TRF4, AG 5040364-71.2023.4.04.0000, SEGUNDA SEÇÃO, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 12/07/2024) 2 . A despeito das manifestações das partes, impõe-se a observância do artigo 927, inciso V, do CPC, por se tratar de entendimento firmado pela Segunda Seção do TRF4, ao qual estão vinculadas as Turmas competentes para apreciação dos recursos em sede de improbidade administrativa. Não desconheço a ausência de trânsito em julgado da decisão referida, pois foram interpostos agravos em recurso especial, pelo MPF e pela União. Todavia, conforme demonstra a prática forense, a redistribuição dos autos a sistema de processamento eletrônico diverso, não raro, demanda tempo razoável, em razão da burocracia envolvida. Exige-se, por exemplo, a fragmentação, compactação e a transmissão dos arquivos pela secretaria desta Vara Federal, além da autuação, ordenação dos arquivos e conferência pelas partes, no Juízo competente. Nesse contexto, em termos de gerenciamento processual, a melhor medida é a remessa imediata do feito. Assim, uma vez completada a inserção do processo no sistema eproc do TRF2, caso o efeito suspensivo seja concedido pelo STJ, bastará mera comunicação da decisão à JFRJ para que a movimentação do feito seja paralisada. No cenário oposto, por outro lado, se negado o efeito suspensivo, o tempo de suspensão do processo nesta Vara Federal acabará escoando sem nenhuma utilidade; além da espera pela prestação jurisdicional recursal em si, ainda remanescerá toda a parte burocrática inerente ao cadastramento do feito no sistema do TRF2. Não se pode esquecer, por fim, da prescrição intercorrente instituída no artigo 23, § 5º. ​3. Pelo exposto, declaro a incompetência desta Subseção e determino a remessa dos autos à Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. 4 . Intimem-se.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0003676-77.2011.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 CELSO VILELA GUIMARAES CPF: 094.687.731-91 e outros Vista às partes. GABRIELA BESSA MUNIZ Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/06/2025 1034685-28.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034685-28.2024.8.26.0114; Assunto: Limitada; Apelante: Maria Valéria Rodrigues Theodoro; Advogado: Gustavo Pacífico (OAB: 184101/SP); Advogado: Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP); Apelado: D. Olivieri Fomento Mercantil Ltda. e outro; Advogada: Daniela Cristina da Silva (OAB: 170588/SP); Advogada: Fernanda Soares Nunes (OAB: 165000/SP); Advogado: Francisco Luiz Maccire (OAB: 34000/SP); Advogado: Francisco Luiz Maccire Junior (OAB: 135094/SP); Advogada: Paula Alves Correa (OAB: 238693/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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