Francisco Luiz Maccire Junior
Francisco Luiz Maccire Junior
Número da OAB:
OAB/SP 135094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Luiz Maccire Junior possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJSP, TRF3
Nome:
FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008122-82.2022.8.26.0114 (processo principal 1030476-21.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Maccire Advogados Associados - Alonso Nonato - Autos nº 2021/001625. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alonso Nonato; Valor atualizado: R$ 22.570,90 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 05 de abril de 2025. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB 34000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008122-82.2022.8.26.0114 (processo principal 1030476-21.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Maccire Advogados Associados - Alonso Nonato - Autos nº 2021/001625. Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alonso Nonato; Valor atualizado: R$ 22.570,90 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel. Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 05 de abril de 2025. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB 34000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031052-02.2019.8.26.0114 (processo principal 1021500-64.2017.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - B.M.O. e outro - A.C.O. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha).Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução correspondente a R$ 2.931,14 (atualizado até agosto de 2024). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação.Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo.Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB 34000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031052-02.2019.8.26.0114 (processo principal 1021500-64.2017.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - B.M.O. e outro - A.C.O. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha).Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução correspondente a R$ 2.931,14 (atualizado até agosto de 2024). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação.Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo.Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB 34000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031052-02.2019.8.26.0114 (processo principal 1021500-64.2017.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - B.M.O. e outro - A.C.O. - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, com reiteração automática por 30 dias (teimosinha).Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução correspondente a R$ 2.931,14 (atualizado até agosto de 2024). Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação.Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo.Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE JUNIOR (OAB 135094/SP), FRANCISCO LUIZ MACCIRE (OAB 34000/SP)
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