Sergio Mastellini
Sergio Mastellini
Número da OAB:
OAB/SP 135087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
SERGIO MASTELLINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0805069-89.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO PEREIRA QUADROS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MUTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA L Defiro JG. Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que a parte ré interrompa as cobranças impugnadas na inicial, bem como para obrigar a ré à repetição do indébito. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela e desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Todavia, no caso sob exame, analisando os fatos narrados na inicial, assim como o conjunto probatório que lhes dá suporte, necessário aguardar a instrução processual. Isso porque, o instrumento de antecipação da tutela, por constituir contraditório diferido, é instituto extraordinário e só deve ser utilizado quando possível se vislumbrar ineficácia a tutela jurisdicional final ou dano iminente à parte que busca o Poder Judiciário. Isto posto, INDEFIROa tutela de urgência requerida, eisque ausentes seus requisitos autorizadores. Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora, por OJA., para promover o andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.485, § 1º do CPC). Sem prejuízo, diga a 2ª ré se concorda com a extinção do processo por abandono da causa pela parte autora.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0804817-63.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SHIRLEY MENDONCA FRANCA DA SILVA RÉU : ESPACO LASER SERVICOS ESTETICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Fica a parte autora intimada em réplica, devendo informar se possui prova oral aser produzida, justificando-a (pertinência/necessidade da prova).Prazo: 10 dias ITABORAÍ, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0833715-46.2024.8.19.0004 AUTOR: EVERALDO BRAZ RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro JG. Em atendimentoao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC. As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo. Intime-se. São Gonçalo, 25 de junho de 2025. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881982-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE DE OLIVEIRA LIMA RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora; 2. Para exame do pedido de tutela de urgência, venha na íntegra o contrato de prestação de serviços havido com a ré. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0881955-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIZELLE CARVALHO DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Defiro JG. A autora, associada da ré, se submeteu à cirurgia bariátrica no ano de 2021. Obteve uma perda de 50 quilos, evoluindo com queda mamária e dermatite de contato, infecção de repetição e perda constitucional das mamas. Necessita realizar cirurgia para reconstrução de mamas com retalhos cutâneos, retalhos mio cutâneos e das aréolas. Ocorre que a ré não autorizou o ato cirúrgico sob alegação de falta de cobertura do seguro saúde contratado pela empresa à qual a autora é vinculada. Requer a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a autorizar a cirurgia para reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais; reconstrução de complexo areolo papilar; reconstrução mamária com retalho muscular ou miocutâneo; reconstrução da mama com prótese e/ou expansor; reconstrução da parede torácica com retalhos cutâneos, tudo conforme relatório médico, a ser realizada nas dependências de hospital credenciado à escolha da autora e por médico credenciado, também escolhido pela autora, devendo a ré custear todas as despesas médicas e hospitalares, gastos com prótese, medicamentos e materiais cirúrgicos decorrentes e necessários à cirurgia, bem como os honorários médicos de toda a equipe credenciada, inclusive anestesista, até a alta médica. Relatório médico no ID 202243546. Carteira do plano de saúde no ID 202243540. Negativa da ré no ID 202243541. É O RELATORIO. DECIDO. No caso em tela, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para a concessão parcial da tutela de urgência. A probabilidade do direito, porquanto a autora necessita realizar a cirurgia de natureza funcional das incorreções causadas pela cirurgia bariátrica. O perigo na demora decorre da própria situação exposta na exordial, diante do estado físico/emocional da autora. O tema 1069 do STJ dá amparo a seu pleito. Todavia, quanto à cirurgia para reconstrução de mamas que deve ser realizada às expensas da ré, a prótese de silicone deve ser custeada pela autora, já que sua finalidade é estetica, não havendo prova pre-constituida de que possua natureza funcional Isto posto, DEFIRO PACIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a ré autorize e custeie, em 10 dias, a realização da cirurgia de reconstrução mamária, a ser realizada em hospital e equipe médica, incluindo o anestesista, escolhidos pela autora, desde que todos sejam credenciados da ré, excluindo-se a colocação de prótese de silicone que deverá ser custeada pela autora. Caso sobrevenha o descumprimento da presente decisão, incidirá multa diaria de R$300,00 Intime- se, COM URGÊNCIA, pelo OJA de plantão. Intime-se a ré. Cite-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/07/2025 , quarta-feira , a partir das 11:30 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 055. RECURSO INOMINADO 0801288-68.2021.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0801288-68.2021.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00077222 RECTE: VALERIA DA SILVA VASQUES ADVOGADO: DAYSE GUIMARÃES DA FONSECA GUILLOT OAB/RJ-135087 RECORRIDO: HEXA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: STEVAN REQUENA GARCIA OAB/SP-417859 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A Relator: CRISTIANE TELES MOURA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-81.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdicio dos Santos Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Feito nº 2018/000201 Considerando que o benefício do(a) autor(a) se encontra ativo, conforme informado pela Autarquia Federal a fl(s). 397/399, bem assim o trânsito em julgado ocorrido em 06/02/2025, conforme certidão lavrada a fl(s). 385, com fundamento no 361-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a Procuradoria do INSS para que no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos apresente o cálculo das verbas pretéritas. Intimem-se, inclusive, o INSS por meio do Portal Eletrônico. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805862-34.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Ante o valor depositado pelo réu, diga o autor se dá quitação, em 5 dias, valendo o silêncio como concordância. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
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