Edilaine Rodrigues De Gois Tedeschi

Edilaine Rodrigues De Gois Tedeschi

Número da OAB: OAB/SP 134890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilaine Rodrigues De Gois Tedeschi possui 346 comunicações processuais, em 139 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT1, TRT9, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 346
Tribunais: TRT1, TRT9, TJMG, TRT3, TRF3, TST, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
345
Últimos 90 dias
346
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (138) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 346 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004504-53.2003.8.26.0581 (581.01.2003.004504) - Monitória - Representação comercial - Massa Falida do Tedesco Administradora de Bens Sc Ltda - Anna Vanzillotta Villard e outro - Conheço dos embargos de declaração (fls. 367/369) ante sua tempestividade. Sustenta o embargante haver contradição entre decisão embargada (fls. 367/369), que reconheceu a incompetência deste juízo, e o que disposto no art. 76 da Lei de Quebras, relativo à competência do juízo universal da falência. Inicialmente, pondere-se que consoante entendimento jurisprudencial há muito consolidado, o vício objeto de correção deve ser intrínseco à própria decisão, tendo por base as próprias premissas do decisum, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com o entendimento exarado em outros julgados (STJ. 2ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1.280.006/RJ, rel. Min. Castro Meira, j. 27.11.2012). Ademais, tem-se na presente demanda ação monitória que foi ajuizada pela Massa Falida, ora embargante. Em se tratando de ações propostas pela falida, não se aplica a vis atractiva do juízo falimentar, considerando a ressalva constante da parte final do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 (O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo). A propósito: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. AÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MASSA FALIDA AUTORA. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. O fato de a massa falida ser autora da ação somente determina a excepcionalidade do juízo universal nas ações não reguladas pela Lei Falimentar. 2. O princípio da universalidade tem como objetivo não só evitar a dispersão do patrimônio da massa falida, como também permitir que as situações relevantes da falência sejam submetidas a juízo único, conhecedor da realidade do processo. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível de Goiânia GO (STJ. 2ª Seção. CC 92.417/DF, rel. Min. Fernando Gonçalves. j. 26.03.2008). No caso em apreço, como se trata de demanda não regulada pela Lei n. 11.101/2005, aplica-se a exceção prevista no art. 76, caput, do referido diploma, a afastar a competência deste juízo. Nestes termos, nego provimento ao recurso. Int. Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 364/365. - ADV: FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), FRANCISCO GUIMARÃES NESI (OAB 135402/RJ), EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000595-47.1996.8.26.0581 (581.01.1996.000595) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Consorcio Samac Sc Ltda - 1) Prestações de contas dos meses de janeiro/2025 (fls. 100978/101002); de fevereiro/2025 (fls. 101003/101030); de março/2025 (fls. 101031/101061); e de abril/2025 (fls. 101062/101089): Digam os interessados. 2) Defiro a expedição de novo alvará nos termos propostos em fls. 101090/101100. 3) No mais, aguarde-se providências pelo Sr. Síndico quanto ao novo rateio para pagamento dos credores habilitados na falência, conforme mencionado em fls. 100881. Int. - ADV: BENEDITO CLOVIS DOS SANTOS (OAB 22338/SP), LAERCIO BASSO (OAB 85732/SP), JOAQUIM NEGRAO (OAB 22491/SP), RODRIGO VIVAN SALIBA (OAB 225091/SP), LUIZ CARLOS BARDELLA (OAB 86664/SP), NEUTON DEZOTTI (OAB 22147/SP), PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO (OAB 221090/SP), ALOYSIO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 87185/SP), LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), CLAUDIO DAL FARRA (OAB 83098/SP), VALDEMAR ONESIO POLETO (OAB 23691/SP), AURELIO SAFFI (OAB 24057/SP), REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), JOSE CARLOS CAMARGO (OAB 81293/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), SERGIO ELIAS AUN (OAB 96682/SP), MARCIO JOSE LUNARDI (OAB 95437/SP), RODRIGO LEITE GASPAROTTO (OAB 191458/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP), EDUARDO MARTINS ROMAO (OAB 95906/SP), CIBELE APARECIDA VIOTTO CAGNON (OAB 94068/SP), FRANCISCO DE ASSIS ALONSO CAVASSINI (OAB 179669/SP), 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  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000922-16.2001.8.26.0581 (581.01.2001.000922) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - T.A.B.S. - A.W.V. - - A.C.T.V. - - G.V. - - A.W.V.J. - Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, observado o formulário MLE de fls. 459. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004855-47.2021.8.26.0079 (processo principal 1006083-79.2017.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Cristina Vieira - Willians de Matos Civitanova e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP), CASSIANO PILAN (OAB 199326/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000558-38.2024.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CARROSSEL ESCOLA INFANTIL S/C LTDA ME - Marcio Andre Batista Silva - Intimação do requerente para que se manifeste nos autos quanto a petição de pg. 138/149. - ADV: RENATA MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS (OAB 102944/SP), EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026125-73.2022.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SILVIA HELENA SCIENCIA CALIL - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Parque das Araucarias - Sicredi Parque das Araucarias Pr/sc/sp - Diga a autora, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de presumir satisfeita, com a consequente extinção/arquivamento definitivo do processo. Int. - ADV: CAROLINA SCIENCIA PIZARRO (OAB 514118/SP), CLÓVIS SUPLICY WIEDER FILHO (OAB 38952/PR), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001284-92.2021.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: WILSON JOSE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI - SP134890, FABIANE EDLEINE PASCHOAL - SP129322, RAFAEL MATTOS DOS SANTOS - SP264006 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se.
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