Dulce De Mello Ferraz
Dulce De Mello Ferraz
Número da OAB:
OAB/SP 134887
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
DULCE DE MELLO FERRAZ
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007412-64.2007.8.26.0348 (348.01.2007.007412) - Monitória - Transação - Banco do Brasil SA e outro - Sem Limite Prestação de Serviço Ltda - - Carlos Roberto Chiarelli - - Roberto Aparecido Borba - Manifestem-se as partes acerca da digitalização dos autos, em trinta dias. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, observando-se o cumprimento do determinado a fls. 235/236. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014929-28.2004.8.26.0348 (348.01.2004.014929) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Nelson Pinto dos Santos - - Maria Cleusa dos Santos - Osvaldo Maganha - - Ildefonso Cunha - - Werner Sack e outro - Hélio Simões e outros - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 493, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: DEISE DE MELLO FERRAZ PAGLIARIN (OAB 108212/SP), CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP), WILIAN IDÚ (OAB 193497/SP), DEISE DE MELLO FERRAZ PAGLIARIN (OAB 108212/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000570-02.2017.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.G.C.S. - E.P.S. - Vistos. Autor devidamente intimado para dar andamento ao processo, deixando de se manifestar no prazo legal. Intimação válida à luz do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Cumprimento da Súmula 216 do STF. Logo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA, com fundamento no art. 485, III, §1º do NCPC. Ante o princípio da causalidade, condeno à parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocaticios, os quais fixo em R$ 800,00, ressalvados os beneficios da gratuidade. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Comandos finais à serventia: 1. Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 1.1. Se interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º, do CPC). 1.2. Após, cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 2. Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 3. Em caso de decurso do prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 4. Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ, observando-se eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes. 4.1. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. 5. Baixem-se os alertas de pendências, excluam-se as tarjas insubsistentes e removam-se as cópias no subfluxo de processos e os documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários no valor máximo permitido pelo convênio da OAB/Defensoria Pública, para eventuais patronos indicados (se o caso). 7. Confira-se o recolhimento integral de todas as custas processuais devidas, consulte-se a validade e veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, e queimem-se as guias no Portal de Custas, de acordo com os Comunicados CG nº 136/2020 e 2.199/2021 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 8. Ao final, arquivem-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: (a) Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto), (b) Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto), (c) Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). 9. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P.I.C. - ADV: DEISE DE MELLO FERRAZ PAGLIARIN (OAB 108212/SP), ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007964-49.1995.8.26.0348 (348.01.1995.007964) - Divórcio Consensual - Dissolução - V.N.F. - S.M.F. - Teor do Ato: Processo nº. 1080/1995. Fica a Requerente cientificada de que a Carta de Sentença foi expedida, estando disponível para retirada em cartório. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008931-95.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.G.C. - Vistos Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio do(a) patrono(a)/Defensor constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
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