Andrea Marcondes Machado De Mendonça

Andrea Marcondes Machado De Mendonça

Número da OAB: OAB/SP 134449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Marcondes Machado De Mendonça possui 518 comunicações processuais, em 263 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TRT9, TST, TRF2 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 263
Total de Intimações: 518
Tribunais: TRT9, TST, TRF2, TJCE, TRT8, TRT4, TRT2, TRT15, TRT17, TRT3, TRF3, TJMG, TJSP, TJRJ, TRT5, TRT1
Nome: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA

📅 Atividade Recente

84
Últimos 7 dias
272
Últimos 30 dias
518
Últimos 90 dias
518
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (106) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (96) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36) APELAçãO CíVEL (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 518 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021686-19.2023.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Fernando Labes Moreira - Ln Arquitetura e Construcoes Ltda - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0156500-46.1997.5.02.0058 RECLAMANTE: LUCIAMARA MACIEL RECLAMADO: RECEITA CASEIRA COMERCIO E IND DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5901e48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Requer o Reclamante a inclusão de empresa da companheira do executado LUIS FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA, sob o argumento de que o referido utiliza-se da esposa e filho para ocultação patrimonial. Examinando a petição de ID a8cffef, observa-se que o pedido fundamenta-se tão somente no exercício de atividade pelo cônjuge do sócio Reclamado, não sendo este argumento jurídico válido para responsabilização, eis que as dívidas que permitem responsabilização do cônjuge/companheiro são aquelas adquiridas com finalidade doméstica, não sendo possível a responsabilidade, ainda que incidental, do cônjuge por dívidas trabalhista, salvo comprovada má-fé. Desse modo, indefiro o requerimento do Reclamante. Prazo de 15 dias para requerimentos, sob pena de sobrestamento, inclusive para fins do artigo 11A da CLT. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIAMARA MACIEL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062265-12.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Helena Maria Martins e outros - Eliana Maria Raiza e outro - Congregação Cristã no Brasil e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre todas as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Na hipótese de requerimento pela produção de prova testemunhal, faculto às partes a apresentação, desde já, do rol de testemunhas. Observo que, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do CPC, as testemunhas serão intimadas da audiência pelo advogado da parte que a arrolou, dispensada a intimação do juízo, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. Caso se comprometa a apresentar a testemunha independentemente de intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição no caso de não comparecimento.Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), FRANCISCO BENTO DA SILVA (OAB 22946/GO), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EMANUELLE MARIA DE CASTRO PEREGRINO (OAB 499987/SP), FRANCISCO BENTO DA SILVA (OAB 22946/GO), FRANCISCO BENTO DA SILVA (OAB 22946/GO), FRANCISCO BENTO DA SILVA (OAB 22946/GO)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001405-43.2022.5.02.0312 RECORRENTE: ALEXSANDRO DINIZ E OUTROS (1) RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a9e97 proferida nos autos. ROT 1001405-43.2022.5.02.0312 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEXSANDRO DINIZ ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA (SP134449) LUCIANA BEEK DA SILVA (SP196497) RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (SP278999) Recorrido:   Advogado(s):   AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP231281) RECURSO DE: ALEXSANDRO DINIZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id 5eaab51; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c0cfaa1). Regular a representação processual (Id 3f506e1). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - ALEXSANDRO DINIZ
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001405-43.2022.5.02.0312 RECORRENTE: ALEXSANDRO DINIZ E OUTROS (1) RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a9e97 proferida nos autos. ROT 1001405-43.2022.5.02.0312 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEXSANDRO DINIZ ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA (SP134449) LUCIANA BEEK DA SILVA (SP196497) RENATA BES JUNQUEIRA GIUSTI (SP278999) Recorrido:   Advogado(s):   AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES (SP231281) RECURSO DE: ALEXSANDRO DINIZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2025 - Id 5eaab51; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id c0cfaa1). Regular a representação processual (Id 3f506e1). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /arv SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - ALEXSANDRO DINIZ
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0049228-92.2015.4.03.6144 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO EXECUTADO: DROGARIA ORTELINA & VENANCIO LTDA - ME, ARNIZAU CANUTO FERREIRA MACHADO, GENI VENANCIO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONCA - SP134449 D E S P A C H O Id. 351182202: Visando atender aos princípios da celeridade e economia processual e ainda, diante da possibilidade deste Juízo proceder pesquisa pelo Sistema WEBSERVICE da Receita Federal e SISBAJUD, defiro o pedido, tão somente em relação a estas duas ferramentas, devendo a Secretaria promover a diligência de busca de endereço da executada GENI VENANCIO DA SILVA. Considerando: a) que a parte executada ARNIZAU CANUTO FERREIRA MACHADO foi citada; b) o pleiteado pelo(a) Exequente; c) os ditames dos artigos 9º e 11, da Lei n. 6.830/80, que estabelecem a ordem preferencial de constrição, devendo essa recair, em primeiro lugar, sobre dinheiro; d) o disposto nos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil/2015; e) a necessidade de obediência aos princípios da EFICIÊNCIA, CELERIDADE e ACESSO À TUTELA JURISDICIONAL executiva; DETERMINO: Proceda-se à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras da parte Executada ARNIZAU CANUTO FERREIRA MACHADO CPF: 219.537.118-80, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor do débito declinado. Sendo a importância constrita irrisória, assim considerada aquela que, se levada a efeito, seria totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC/2015 e Lei n. 9.289/96), ou ainda caso inferior a R$ 100,00, bem como na hipótese de que eventual conversão em renda à Exequente seria mais onerosa à Administração em comparação com o valor arrecadado, proceda-se ao imediato desbloqueio. Em caso de bloqueio em excesso de valores, desde já determino o desbloqueio da quantia excedente em relação ao valor atualizado do débito, bem como determino que se obtenha o valor atualizado do débito, a ser extraído por meio de planilha do sítio do Banco Central do Brasil, que deverá ser juntada aos autos. No mais, sendo positiva a ordem supra, após a transferência de valores à disposição deste Juízo, expeça-se mandado/carta precatória para intimação da Executada acerca dos valores penhorados e do disposto no artigo 16 da Lei n. 6.830/80. Caso a(o)s Executada(o)s tenham sido citados por edital, desde já, determino sua intimação acerca dos valores penhorados e do disposto no artigo 16 da Lei n. 6.830/80 por edital. Caso a parte executada esteja representada nos autos, intime-se da penhora na pessoa do advogado constituído por meio de publicação. Sendo negativa a ordem supra, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0010349-63.2024.5.15.0136 RECORRENTE: FRATELLA ENGENHARIA LTDA - SCP FDE MOGI GUACU RECORRIDO: FABRICIO DE JESUS CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e87ba proferida nos autos.   Diante da discussão acerca da licitude da contratação de trabalhador autônomo para a prestação de serviços, em atendimento ao Ofício n. 5107/2025, do STF, por meio do qual o Ministro Relator Gilmar Mendes determinou a suspensão dos recursos que versem sobre o aludido tema, suspende-se o julgamento do presente feito até que o mencionado Tribunal decida acerca da matéria objeto da repercussão geral já reconhecida no ARE 1532603 RG/PR (Tema 1.389). Ciência às partes.   Campinas, 17 de julho de 2025. MARGARETE APARECIDA G. SOLCIA  Relatora Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE JESUS CARVALHO
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