Valeria Aparecida Campos De Oliveira
Valeria Aparecida Campos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 134417
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJES, TJPR
Nome:
VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012825-30.2024.8.26.0003 (processo principal 1024221-21.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Vincent Jean Francois Garnier - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Verifica-se que, mesmo intimada em mais de uma ocasião, inclusive pessoalmente, como necessário por se tratar de discussão de obrigação de fazer, a requerida deixou de cumprir integralmente a obrigação que lhe foi determinada judicialmente. O acesso restrito ao programa de milhagens, sem que consiga o autor emitir passagens com as milhas que possui, é inócua. Dessa forma, determino: - que a requerida realize o pagamento da diferença entre o valor já pago e o ainda devido ao autor (R$ 387,97), já indicado anteriormente e ainda não pago, mesmo sem qualquer impugnação. Prazo: 5 dias. - que a requerida realize o pagamento da multa diária já incidente (R$ 5.000,00), corrigida desde o início do descumprimento da obrigação (considerando-se a juntada do aviso de recebimento em 21/01/2025), considerando que sobre a multa diária incide apenas correção monetária, mas não juros de mora, sob pena de bis in idem. Prazo: 5 dias. Ademais, visto que permanece o descumprimento, aumento a multa diária para R$ 1.000,00, até o limite de R$ 15.000,00. Prazo para cumprimento: 5 dias. Saliento, desde já, que em caso de novo descumprimento, além da multa fixada, será a obrigação convertida em perdas e danos, em valor a ser posteriormente verificado. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000805-91.2023.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA EXECUTADO: ISRAEL MONTEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: ERIANE ARAUJO TEIXEIRA - ES20444 Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487, VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA - SP134417 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto ao presente processo o Ofício recebido de "DETRAN/Assessoria de Demandas de Veículos ". Fluxo de intimação as partes para ciência. Certidão com força de ato dinâmico de comunicação. CONHA, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002333-77.2025.8.26.0001 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2359528-18.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Eldorado - Agravante: Amanda Silva Pereira - Agravado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE CONCEDEU O PRAZO DE 48 HORAS PARA QUE A EXECUTADA, ORA AGRAVADA, CUMPRA A SENTENÇA E REATIVE O PERFIL DA EXEQUENTE, NA PLATAFORMA "LATAM PASS" -- AINDA QUE, PARA TANTO, SEJA NECESSÁRIA A REDUÇÃO DE SALDO DE PONTOS, -- BEM COMO MANTEVE A MULTA DIÁRIA DE R$ 150,00, ATÉ O TOTAL DE R$ 3.000,00, ANTERIORMENTE FIXADA. DESCABIMENTO. RECURSO DA EXEQUENTE.1. VEDAÇÃO DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM RELAÇÃO À QUAL TENHA OPERADO A PRECLUSÃO (ART. 507 DO CPC). NO CASO, A IMPUGNAÇÃO FOI DECLARADA INTEMPESTIVA PELO JUÍZO A QUO, QUE NÃO CONHECEU DO SEU MÉRITO -- RELATIVO À ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, ESTA QUE É OBJETO DO INCIDENTE ORIGINÁRIO -- EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO. NÃO DEMONSTRADA JUSTIFICATIVA PARA MODIFICAÇÃO DO TEOR DA DECISÃO PELO PRÓPRIO JUÍZO, TAL COMO NULIDADE OU QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 2. AINDA QUE SE CONHECESSE DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO, O DEVER DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NÃO RESTARIA ILIDIDO, TENDO EM VISTA QUE O PLEITO DE MÉRITO DA PRÓPRIA AÇÃO É JUSTAMENTE A REATIVAÇÃO DA CONTA DA AGRAVANTE NA PLATAFORMA MANTIDA PELA AGRAVADA. 2.1. NESSE CONTEXTO, NÃO SE PODE ACOLHER, APÓS A FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E NA FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, A ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SEM A PERDA DE PONTOS DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE QUE NÃO É JURÍDICA, FÍSICA NEM FÁTICA.3. A MAJORAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA NA DECISÃO INICIAL DO INCIDENTE ORIGINÁRIO É MEDIDA DE RIGOR. FICA MANTIDO O VALOR DIÁRIO EM R$ 300,00 POR RESTABELECIMENTO DO QUANTUM IMPOSTO NA DECISÃO ANTERIOR À AGRAVADA -- MAS O TETO FIXA-SE EM R$ 12.000,00. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valeria Aparecida Campos de Oliveira (OAB: 134417/SP) - Oliver Campos Moreira (OAB: 324202/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029912-81.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.M. - - V.S. - - T.M.S. - Vistos. 1) Indefiro o pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens "whatsapp", dada a fragilidade jurídica do ato. Com efeito, o ato de citação é elemento essencial para a validade da relação jurídica processual, de modo que sua efetivação deve observar todos os requisitos legais pertinentes. Em verdade, embora o CPC de 2015 tenha instituído a previsão da utilização do meio eletrônico em seu art. 246, V, é assente na doutrina que a utilização da modalidade em questão só deve ocorrer em casos de prévio cadastramento perante os Tribunais, sob pena de macular o princípio basilar da segurança jurídica. Nesse sentido, vale destacar o seguinte julgado, que bem esclarece a questão: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A possibilidade de citação por meio eletrônico, prevista no art. 247, I, do CPC, é restrita a empresas públicas e privadas cadastradas previamente em banco de dados (art. 246, § 1º, CPC). 2. No que diz respeito às pessoas naturais, apesar de o Whatsapp e outros aplicativos de mensagens serem bem-vindos como ferramentas para comunicação processual, deve ser levado em conta que a citação e a intimação para cumprimento de sentença, nas hipóteses em que o devedor não está representado nos autos, são atos dotados de formalidade necessária para proporcionar segurança jurídica mínima na efetividade do contraditório, que pressupõe conhecimento inequívoco do ato pela parte.3. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento nº 2034426-38.2022.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Ademir Modesto de Souza, julg. 26.02.2022). 2) A parte requerida está em local incerto e não sabido. Foram realizadas as pesquisas SISBAJUD e INFOJUD para localização de endereços do requerido, todavia, sem sucesso. Antes de apreciar o pedido de citação por edital, consigno que este juízo possui acesso à plataforma RENAJUD de pesquisas. Havendo interesse, realize-se a pesquisa acima requisitando os eventuais endereços da parte requerida constantes dos cadastros dos bancos de dados dos respectivos órgãos, devendo a parte aurora recolher as custas para tanto no prazo de 5 dias. Após, juntem-se os extratos das pesquisas e certifiquem-se os endereços encontrados. Na sequência, desde que recolhidas as custas, cite-se ou intime-se a parte ré pela forma já determinada (carta, mandado ou carta precatória, conforme o caso), nos endereços encontrados. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004124-79.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1007717-36.2023.8.26.0068) (processo principal 1007717-36.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Karin Augustinska - Vistos. Ciência à exequente acerca da solicitação de averbação de penhora e do envio do respectivo boleto ao e-mail informado pelo patrono. Efetivado o pagamento, junte-se cópia da certidão devidamente averbada. Sem prejuízo, recolha a credora as custas necessárias para intimação do devedor acerca das estimativas de valor de mercado do bem, devendo o executado informar se concorda com a tomada do valor médio estimado para fins de alienação judicial, na forma do artigo 871, I do CPC, valendo o silêncio como concordância tácita. Com isso, expeça-se carta de intimação, observado o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de discordância dos devedores, será nomeado perito judicial para avaliação do imóvel. No silêncio, será homologado o valor médio das avaliações, prosseguindo-se com a nomeação do gestor de leilões indicado pela exequente para realização das hastas públicas. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002061-89.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1005482-41.2016.8.26.0004) (processo principal 1005482-41.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jéssica de Giusti Oliveira - Francisco Wilson Amaral Costa e outro - 1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. 2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal. 3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 380128/SP), CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB 287823/SP), CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB 287823/SP), OLIVER CAMPOS MOREIRA (OAB 324202/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP), RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 380128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008280-60.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1011898-35.2020.8.26.0020) (processo principal 1011898-35.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Eufrosina Alves Carvalho - 1. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor Atualizado : R$ 13.547,15 (treze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quinze centavos). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2. Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente. Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado. No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 3. Providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002061-89.2018.8.26.0004 (apensado ao processo 1005482-41.2016.8.26.0004) (processo principal 1005482-41.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jéssica de Giusti Oliveira - Francisco Wilson Amaral Costa e outro - Vistos. 1. Fls.429: Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute § 7º), em nome do(s) executado(s) acima descritos, limitada ao valor de R$ 37.089,50; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo) ao "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 2. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 3. Diligencie-se, através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome do(s) executado(s) acima descritos e providencie-se, em caso positivo, o correspondente bloqueio, a fim de viabilizar ulterior penhora. 4. Proceda-se à pesquisa ARISP, tendo em vista a gratuidade processual do autor. 5. Indefiro a pesquisa CRC-JUD, porquanto a pretensão independente do concurso do juízo, podendo a diligência ser realizada pela parte interessada. Int. - ADV: CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB 287823/SP), CLAYTON WALDEMAR SALOMÃO (OAB 287823/SP), OLIVER CAMPOS MOREIRA (OAB 324202/SP), RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 380128/SP), RENATO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 380128/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 134417/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008367-41.2024.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ADELSON OLIVEIRA DE MENESES Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA - SP134417 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Entendo que a obrigação de fazer foi cumprida nos termos do julgado (ID 345940907). O INSS, na sua função precípua, efetuou nova perícia administrativa, não havendo qualquer irregularidade nesse procedimento. Ademais, saliento que, como regra geral, em processos envolvendo benefício por incapacidade, a sentença transitada em julgado (que homologou o acordo entre as partes, apresentado no ID 343390236) considerou a situação fática (capacidade/incapacidade) até a data do laudo pericial discutido no processo de conhecimento. Portanto, sob pena de se perpetuar a demanda posta inicialmente, com posteriores alterações fáticas no estado de saúde da parte, o Juízo não se manifestará no atual momento processual acerca da nova perícia efetuada administrativamente, que culminou na cessação do benefício, pois é fato novo, que deve ser discutido administrativamente ou, se for o caso, em nova ação judicial. Sendo assim, intime-se o órgão de representação judicial do INSS, para que, em querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação, indicando separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora, e Selic a partir de 09/12/2021, relativos à obrigação de pagar, apontando os índices usados para correção monetária, juros e RMI adotada, compensando-se os valores pagos a título de benefício inacumulável e/ou no curso da presente ação e observando-se os parâmetros fixados no ID 355819694. São Paulo, na data da assinatura digital.
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