Lucio Augusto Malagoli
Lucio Augusto Malagoli
Número da OAB:
OAB/SP 134072
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
139
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJMS, TRF3, TRF6
Nome:
LUCIO AUGUSTO MALAGOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004567-85.2024.8.26.0664 (processo principal 1007691-35.2019.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Wilson Lindolfo Prado - Vistos. Reapresente o exequente a petição de fls. 166, vez que no item 1 constou incorreção em relação aos juros como sendo R$ 867.208,91, quando o correto é R$ 67.208,91. Providencie, pois. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005425-23.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maria Aparecida Diniz da Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002966-35.2023.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: MILTON BOSQUETI Advogado do(a) AUTOR: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Do exame dos autos verifico que há PPP - perfil profissiográfico previdenciário - COMPLETO das atividades exercidas pelo autor referentes aos períodos de 08/02/2010 a 30/09/2010 (Art Lâminas – Comércio de Lâminas de Madeira Ltda – EPP), dos períodos de 17/01/2011 a 31/08/2011, 01/09/2011 a 30/04/2012, 01/05/2012 a 14/02/2013 e 15/02/2013 a 24/12/2013 (Gelius Indústria de Móveis Ltda.), de 09/04/2014 a 05/04/2021(RV Móveis Ltda.). Quanto aos demais empregadores não foi juntado o referido documento. É certa a inexigibilidade de laudo técnico para a comprovação das atividades exercidas em condições especiais no que pertine aos períodos anteriores a 06/03/1997, o mesmo não se observando, contudo, no que se refere aos períodos posteriores (Instrução Normativa nº 20, de 10/10/2007, do INSS, c/c o Decreto nº 3.048/99). Observo que para comprovação exclusivamente do quesito ruído o laudo é sempre necessário. Tendo em vista que o autor não obteve êxito em conseguir os PPPs das empresas em que laborou, exceto as citadas acima, defiro a realização de perícia por similaridade. Assim, intime-se o autor para que indique o local em que a perícia técnica poderá ser realizada com endereço completo e telefone de contato a fim de que o Sr. Perito possa agendar a perícia. Nomeio perito(a), engenheiro(a) do trabalho, o(a) Sr(a). José Roberto Scalfi Junior para realização da perícia por similaridade. Abra-se vista às partes para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias úteis. Com a indicação da empresa pelo autor e a apresentação dos quesitos, intime-se o Sr. Perito, engenheiro do trabalho, desta nomeação para a realização da perícia, informando-o de que deverá encaminhar o laudo a este Juízo no prazo de 30 dias após a realização da perícia, bem como assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação ao Juízo e às partes. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000541-49.2021.4.03.6124 AUTOR: OSMAR MARTINS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GRAZIELA ROLIM SCATENA - SP328184, LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072, VICTOR CASSIANO MACHADO - SP408450 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença composto por OSMAR MARTINS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo o pagamento de quantia em dinheiro. A sentença determinou que os honorários sucumbenciais seriam fixados em sede de execução. Sendo esta a fase de liquidação do julgado, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ), já considerados, nos termos do § 2º, do art. 85 do CPC, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa e, ainda, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Preclusa, certifique-se e expeçam-se os requisitórios nos termos dos cálculos do INSS, independentemente de nova conclusão ou despacho. Expedidos os requisitórios, vista às partes por 05 (cinco) dias (art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023) e, não havendo oposição, conclusos para transmissão. Com a transmissão, suspenda-se o processo aguardando o pagamento e, comprovado este, dê-se vista às partes e, em seguida, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Diante da juntada aos autos do contrato original de prestação de serviços advocatícios, defiro o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36, do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC/15. Expeça-se conforme cessão de créditos id. 352489578. Fica a parte exequente desde logo ciente de que o levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará judicial e reger-se-á pelas normas aplicáveis às instituições financeiras (art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 822/2023). P.I. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005437-37.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roseane da Costa Pereira Mariano - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da anulação da sentença, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000142-19.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Lucio Cavalheiro - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Oficie-se imediatamente a Agência de Previdência Social Atendimento Demandas Judiciais de São José do Rio Preto (APSADJ) para a averbação do tempo de serviço do autor, conforme determinado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício. 3. Com a juntada da resposta, dê-se ciência às partes e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 4. Ficam as partes intimadas na forma estabelecida pelo artigo 269 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000535-95.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Cristina de Melo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de págs. 193/203 , nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003674-23.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Vanderlei Bolonha - Vistos. Diante da concordância expressa da parte autora (fl. 1122 e 1126), homologo, para que produza os efeitos dele decorrentes, o cálculo apresentado pela autarquia às fls. 1116/1118. Nesse passo, em termos de prosseguimento, requisitem-se os valores devidos aos procuradores jurídicos e parte autora. Após, aguarde-se por 60 (sessenta) dias pela comunicação do pagamento do requisitório de pequeno valor. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002888-98.2016.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto SUCEDIDO: BENEDITO HENRIQUE SIMOES VITORIO SUCESSOR: RENAN FERNANDO SIMOES VICTORIO, RENATO AUGUSTO SIMOES VICTORIO, REINALDO HENRIQUE SIMOES VICTORIO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: GRAZIELA ROLIM SCATENA - SP328184 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: GRAZIELA ROLIM SCATENA - SP328184 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: GRAZIELA ROLIM SCATENA - SP328184 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: GRAZIELA ROLIM SCATENA - SP328184 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA - SP164549 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010445-07.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: JOSE CASSEMIRO REZENDE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 30 de junho de 2025.