Lucio Augusto Malagoli

Lucio Augusto Malagoli

Número da OAB: OAB/SP 134072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF6, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016478-77.2018.8.26.0576 (processo principal 1033917-89.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre da Costa Duarte - - Gabriela Isack Pirozzi - SP 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Globo Comercial Imobiliário Ltda - Luis Henrique Garcia - - Jaqueline Aparecida Guimaraes Silva Garcia - - Associação dos Proprietários Em Bella Vittà Monte Líbano e outro - Victor Cassiano Machado - - Lucio Augusto Malagoli - Vistos. Fls. 724/728: De fato, antes de realizar o pagamento das Taxas Condominiais dos imóveis praceados nestes autos, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes, eis que envolvem o levantamento de valores da arrematação (cláusula 15 do acordo - fl. 727), estes prioritariamente destinados ao pagamento dos impostos e taxas condominiais atrasados dos imóveis alienados, por serem obrigações propter rem. Os arrematantes informam já o adimplemento do IPTU, remanescendo o pagamento das taxas associativas. A ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS EM BELLA VITTA MONTE LÍBANO informou o valor de seu débito a fls. 718/719. Após o trânsito desta decisão, expeça-se o necessário para a ASSOCIAÇÃO levantar o importe de R$ 68.183,52 dos valores depositados nos autos. Considerando que a Associação está com advogada cadastrada nos autos, Dra. Danielle Carolinne Aquino da Silva (OAB/SP n.º 230.722), fica ela intimada para se manifestar sobre eventual débito remanescente, interpretando-se o silêncio como satisfação tácita. Por fim, com base na decisão acima, informem os transatores de fls. 724/728 sobre a mantença do interesse do acordo, em 10 (dez) dias, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à mantença. Intime-se. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. - ADV: DANIELLE CAROLLINE AQUINO DA SILVA (OAB 230722/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007149-11.2022.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: GERALDA PINHEIRO DE AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em observação à Resolução CNJ 354/2020, que determina audiência por videoconferência como regra geral a se utilizar para oitiva de pessoa não residente na cidade onde tramita o processo, em substituição à precatória, designo o dia 30/10/2025, às 14:00 horas, para oitiva das testemunhas Terezinha Francisca Teixeira, Eunice Farias dos Santos Aguiar e Sônia Maria Maciel Bonfim Palhares, estando as duas primeiras presentes no Fórum da Justiça Estadual de Caculé/BA (Praça Miguel Fernandes, s/n, Centro, Caculé/BA), e a terceira, no Fórum da Justiça Estadual de Sarandi/PR (Avenida Maringá, 3033, Jardim Nova Aliança, Sarandi/PR). Fica o advogado da parte autora incumbido da comunicação às testemunhas da data e local designados para sua oitiva. A oitiva será presidida e gravada por este Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, tendo sido efetivada a reserva da sala junto aos fóruns por contato prévio da Secretaria do Juizado. Oportunamente, disponibilize-se às partes link para ingresso na reunião, inclusive aos fóruns mencionados. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000755-80.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: ELVIRA TEIXEIRA DOS SANTOS GUERRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 08/08/2025 às 09h40min - DIOGO DOMINGUES SEVERINO - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003114-03.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: GENILDA TORRES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 13/08/2025 às 11h20min - MARIO AMARAL PUGLISI - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001235-58.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: L. R. D. S. Advogado do(a) AUTOR: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. D E S P A C H O VISTOS. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial Considerando a necessidade de constatação da alegada deficiência da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 13/08/2025 às 12h20min - MARIO AMARAL PUGLISI - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 2. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Juntado laudo favorável, tornem conclusos para designação da perícia socioeconômica. 4. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). 5. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002046-23.2022.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ADJAIR ANTONIO RIBEIRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI - SP134072 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, 27 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003674-23.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Vanderlei Bolonha - Vistos. Fl. 1122, manifestação do Adv. Lúcio Augusto Malagoli: Aguarde-se pela manifestação da Advª Graziela Rolim Scatena, no prazo já concedido à fl. 1119. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002980-91.2025.8.26.0664 (processo principal 1006390-87.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Albano Jardim - 1) Abra-se vista ao INSS para que possa apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela exequente, em até 30 dias. Juntados, vista à autora, para manifestação em até 15 dias. 2) Sobre fls. 118: o termo de cessão de fls. 119/120 não menciona este incidente ou os autos principais de n.º 1006390-87/2018. Esclareça a procuradora, em 15 dias. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001290-94.2025.8.26.0189 (processo principal 1006732-05.2017.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdemir Pereira de Souza - - Cassia Alexandra de Souza - - Jader Fernando de Souza - - Eduardo Aparecido de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciente da anuência do INSS aos cálculos apresentados pela parte autora. Antes de determinar a requisição dos valores incontroversos, manifeste-se o polo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 54/62 e 153/157. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001493-56.2025.8.26.0189 (processo principal 1006008-30.2019.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Valdeci Lopes da Silva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, acerca das minutas dos ofícios às fls. 104/109. Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP)
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