Reginaldo Olinto De Andrade

Reginaldo Olinto De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 133687

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013575-05.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - Suely da Silva Massari - Fernanda Aparecida Massari de Mello - - Andre Luiz Massari - - Josiane Massari - Vistos. Fls. 96/105: Manifeste-se a Curadora Provisória, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os fatos apontados pela filha do curatelando, F. A. M. de M. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), FABIANA SANTANA FARIA (OAB 164155/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002896-30.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1000088-52.2022.8.26.0292) - Embargos à Execução - Pagamento - Wagner Jose Maria - Vianna Comercio e Cursos Ltda - Vistos. Fls. 331: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para o cumprimento da determinação de fls. 312, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010073-11.2023.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: JOSÉ CARLOS DE SOUZA (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS. TAXA DE JUROS COMPATÍVEL COM A MÉDIA DO MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS OU ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.   I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, REFERENTES AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NO VALOR DE R$ 223.821,56, FIRMADO PARA PAGAMENTO EM 72 PARCELAS. EMBARGANTE ALEGA ILEGALIDADE NA TAXA DE JUROS, ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE ENCARGOS E COBRANÇA DE TARIFAS, PLEITEANDO ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU A SUA REFORMA.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM VERIFICAR: (I) SE HÁ NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL; (II) SE HÁ ABUSIVIDADE NO PERCENTUAL DA TAXA DE JUROS APLICADA - 1,3% AO MÊS E 16,76% AO ANO; (III) SE HÁ ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE ENCARGOS; (IV) SE HÁ ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE CADASTRO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE CADASTRO NÃO PREVISTAS NO TÍTULO EXEQUENDO. NÃO CONHECIMENTO. 4. A PROVA DOCUMENTAL É SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO, DISPENSANDO A PERÍCIA CONTÁBIL. 5. A TAXA DE JUROS NÃO SUPERA O TRIPLO DA MÉDIA DE MERCADO, NÃO CONFIGURANDO ABUSIVIDADE. 6. NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SENDO LEGÍTIMA A COMPOSIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS.IV. DISPOSITIVO 7. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA NA PARTE CONHECIDA. ________  DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 355, 370 E 464; CDC, ART. 51.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.148.927/MS; TJSP APELAÇÃO CÍVEL Nº 1015454-44.2022.8.26.0224, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000287-16.2024.8.26.0224. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reginaldo Olinto de Andrade (OAB: 133687/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Sala 203 – 2º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000082-25.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Ibrahim Holding Ltda - - Marta Ibrahin Cabrera - Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério do Belém do Pará - Ciente do v. Acórdão que não conheceu do recurso interposto, por cautela, aguarde-se o trânsito em julgado, após cumpra-se a decisão de fls.1123. - ADV: WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP), WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB 228503/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009628-56.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Rachid - - Elaine Chaves Lopes Rachid - Jorge Luis Toledo e outros - Jorge Luis Toledo - - Selma da Silva Toledo - - Rodrigo Viana Carneiro da Silva - Marcelo Rachid e outro - José Augusto da Silva Moraes - - Roseane Gonçalves dos Santos Moraes - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019670-14.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Quitação - BANCO BRADESCO S.A. - Force Mascaro Rolamentos Ltda. - Vistos. A gratuidade processual foi indeferida a fls. 659, sem insurgência recursal. Assim, nada a reconsiderar. Defiro o derradeiro prazo de quinze dias para cumprimento do outrora determinado, sob pena de indeferimento da reconvenção. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020259-25.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Santos Lima Máquinas (Drill Maq) - É o relatório. Fundamento e DECIDO. O pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora encontra respaldo nos elementos constantes dos autos, que evidenciam, em cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano. Quanto à probabilidade do direito, verifica-se que a parte autora nega a existência de qualquer relação jurídica com a ré que pudesse justificar a emissão do título de crédito no valor indicado. A ausência de documentação que comprove a origem da obrigação, aliada à alegação de inexistência de qualquer transação comercial entre as partes, confere verossimilhança às alegações autorais, especialmente considerando que o ônus de demonstrar a legitimidade do crédito incumbe precipuamente à parte credora. No tocante ao perigo de dano, resta configurado o risco de negativação do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, com as consequentes restrições ao seu acesso ao mercado financeiro e comprometimento de sua atividade empresarial. O protesto de título sem causa subjacente válida pode acarretar danos de difícil reparação à reputação comercial da empresa. Contudo, a concessão da tutela de urgência deve observar o princípio da proporcionalidade e da segurança jurídica. O pedido de dispensa de caução não merece acolhimento. Embora a parte autora alegue tratar-se de empresa de pequeno porte, tal circunstância, por si só, não afasta a necessidade de prestação de garantia adequada para resguardar eventual direito da parte contrária. A exigência de caução visa equilibrar os interesses em conflito, assegurando que eventual procedência do pedido da ré não reste prejudicada pela concessão da medida liminar. A tutela de urgência, pela sua própria natureza, é concedida com base em cognição sumária, sendo prudente a exigência de garantia que possa ressarcir eventuais prejuízos decorrentes de sua concessão indevida. O valor da caução deve corresponder ao montante do título questionado, ou seja, R$ 18.000,00, mediante depósito judicial em dinheiro, que permanecerá vinculado aos autos até decisão definitiva da lide. Assim, a parte autora deverá prestar de caução no valor de R$ 18.000,00, mediante depósito judicial em dinheiro, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da tutela. Intimem-se. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181952-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jacareí - Impetrante: R. O. de A. - Paciente: C. H. C. S. - Paciente: C. C. B. - Interessado: L. - Interessado: C. - Interessado: L. da S. - Interessado: L. da S. - Interessado: N. da S. - Interessado: M. dos S. - Interessado: W. T. A. - Interessado: E. dos S. - Interessado: F. dos S. R. - Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Reginaldo Olinto de Andrade, em favor de C. H. C. S. e C. C. B., que estariam sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí. Insurge-se, em síntese, contra a prisão dos pacientes, alegando que esta se deu em desacordo com o previsto no artigo 306 do Código de Processo Penal. Alega, ainda, a ausência dos requisitos que autorizam a manutenção da custódia preventiva. Sustenta que os pacientes possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que a esposa de um deles está grávida, sendo possível a substituição da custódia por prisão domiciliar. Por fim, aponta que não foi concedido acesso aos autos à Defesa, mesmo diante do pedido de habilitação protocolado. Requer, assim, a expedição do competente alvará de soltura em favor dos pacientes e a concessão do direito de acesso aos autos (fls. 01/14). Pois bem. Em que pesem as alegações do impetrante, temos que, em Habeas Corpus, a providência liminar apenas será cabível quando a coação for manifesta e detectada de imediato, através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. De proêmio, cumpre salientar que, ao revés da argumentação acerca dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a hipótese dos autos versa sobre prisão temporária. Aliás, registra-se que a prisão temporária, nos termos do art. 1º, inciso III, n, da Lei n. 7.960/1989, mostra-se cabível ao crime em tese praticado. No mais, em havendo diligências sigilosas ainda pendentes de cumprimento e conclusão, o acesso aos autos da medida cautelar prejudicaria o sucesso das investigações em andamento, gerando grave prejuízo ao interesse público, que deve prevalecer sobre a vontade do particular. Ademais, não se desconhece o teor da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que se aplica, entretanto, às diligências já encerradas, e não àquelas ainda pendentes de conclusão. Nesse sentido, referida súmula, (...) ao prever o acesso aos elementos de provas já documentados, trata apenas de documentos decorrente de diligências findas, cujo acesso não comprometa a eficácia das investigações policiais. Estabelece-se, assim, compatibilidade e harmonia entre o exercício da ampla defesa e a Justiça Penal eficaz. (Mandado de Segurança Criminal nº 211884593.2019.8.26.0000, Relator MAURÍCIO VALALA, julgado 29-8-2019). Portanto, tem-se que apuração do alegado constrangimento ilegal demanda análise cuidadosa, sendo temerário o acolhimento do pedido liminar, sem que antes se atenda ao contraditório. Daí porque necessária a vinda das informações da autoridade apontada como coatora, que deverá trazer elucidação pormenorizada sobre o quanto narrado na presente impetração, bem como a oitiva do órgão ministerial, quando a questão poderá ser minuciosamente apreciada pela Turma Julgadora. Vale ressaltar, ainda, que, nesta fase, é impossível falar-se em concessão pela via liminar do requerido, uma vez que tal medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional: (...) a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de mérito do writ, por implicar em exame prematuro da matéria de fundo da ação de habeas corpus, de competência da turma julgadora, que não pode ser apreciada nos limites da cognição sumário do Relator. Por outras palavras, no writ não cabe medida satisfativa antecipada. (STJ, HC 17.579, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 09.08.2001). Sendo assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Reginaldo Olinto de Andrade (OAB: 133687/SP) - 10º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002779-56.2024.8.26.0005 - Inventário - Dissolução - Zuleika Penha da Silva Colella - Carolina Adelia Picolino Campos - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha de sucessão (fls. 84/89 e aditamento 99/100) dos bens deixados por falecimento de Elisabeth Picolino, atribuindo aos herdeiros nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. O Imposto de transmissão causa mortis será objeto de lançamento administrativo, se o caso, nos termos do artigo 662, § 2º, do CPC. Fica dispensada a intimação da Fazenda Estadual, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, o qual estabeleceu que "a partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ". Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 35/36). Após o trânsito em julgado e recolhido o provimento 833/04, elabore-se o Formal de Partilha e expeça-se alvará, se o caso, ficando desde já reiterada a observação de que, tratando-se de autos digitais, ficará a cargo do interessado selecionar e imprimir as peças que julgar necessárias (sem necessidade de autenticação, visto que são assinadas digitalmente). - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020259-25.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Santos Lima Máquinas (Drill Maq) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A empresa requerida, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, deve ser citada de forma eletrônica, assim, recolha o requerente a taxa correspondente, nos moldes da Lei Estadual nº 17.785/2023, no valor de R$ 32,75, guia FEDTJ, cód. 121-0, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
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